GABARITO A !
18.12.5.6 A escada de mão deve:
a) ultrapassar em 1,00m (um metro) o piso superior;
b) ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de dispositivo que impeça o seu escorregamento;
c) ser dotada de degraus antiderrapantes;
d) ser apoiada em piso resistente.
A questão exige conhecimento acerca do texto vigente (2021) da NR-18, que versa sobre Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.
Em relação à escada de mão, a NR-18 traz as seguintes exigências:
"18.12.5.6 A escada de mão deve:
a) ultrapassar em 1,00m (um metro) o piso superior;
b) ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de dispositivo que impeça o seu escorregamento;
c) ser dotada de degraus antiderrapantes;
d) ser apoiada em piso resistente."
O novo texto da NR-18 traz as seguintes recomendação sobre a escada de mão.
"18.8.6.13 As escadas de mão devem:
a) possuir, no máximo, 7 m (sete metros) de extensão;
b) ultrapassar em pelo menos 1 m (um metro) o piso superior;
c) possuir degraus fixados aos montantes por meios que garantam sua rigidez."
Portanto, em qualquer um dos textos da NR-18, a alternativa "a" continua correta.
GABARITO: LETRA A