SóProvas


ID
2454484
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

As escadas de mão em um canteiro de obras devem ultrapassar em

Alternativas
Comentários
  • alternativa A - 1 metro o piso superior

  • GABARITO A !

    18.12.5.6 A escada de mão deve:

    a) ultrapassar em 1,00m (um metro) o piso superior;

    b) ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de dispositivo que impeça o seu escorregamento;

    c) ser dotada de degraus antiderrapantes;

    d) ser apoiada em piso resistente.

  • Nova NR-18 (2020)

    18.8.6.13 As escadas de mão devem:

    a) possuir, no máximo, 7 m (sete metros) de extensão;

    b) ultrapassar em pelo menos 1 m (um metro) o piso superior;

    c) possuir degraus fixados aos montantes por meios que garantam sua rigidez. 

  • A questão exige conhecimento acerca do texto vigente (2021) da NR-18, que versa sobre Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.

    Em relação à escada de mão, a NR-18 traz as seguintes exigências:

    "18.12.5.6 A escada de mão deve:

    a) ultrapassar em 1,00m (um metro) o piso superior;

    b) ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de dispositivo que impeça o seu escorregamento;

    c) ser dotada de degraus antiderrapantes;

    d) ser apoiada em piso resistente."

    O novo texto da NR-18 traz as seguintes recomendação sobre a escada de mão.

    "18.8.6.13 As escadas de mão devem:

    a) possuir, no máximo, 7 m (sete metros) de extensão;

    b) ultrapassar em pelo menos 1 m (um metro) o piso superior;

    c) possuir degraus fixados aos montantes por meios que garantam sua rigidez."

    Portanto, em qualquer um dos textos da NR-18, a alternativa "a" continua correta.

    GABARITO: LETRA A