O Decreto nº 1.094/1994, no art. 7° institui o SIASG. Esse sistema auxiliar do SISG se destinada à informatização e à operacionalização suas atividades, com a finalidade de integrar e dotar os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional de instrumento de modernização.
Fonte: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/sisg/siasg
Gabarito: Letra D
"..Quero ver, outra vez, seus olhinhos de noite serena.."
GABARITO LETRA B
DECRETO Nº 1094/1994 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE SERVIÇOS GERAIS (SISG) DOS ÓRGÃOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL DIRETA, DAS AUTARQUIAS FEDERAIS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 7º Fica instituído o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), auxiliar do SISG, destinado a sua informatização e operacionalização, com a finalidade de integrar e dotar os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional de instrumento de modernização, em todos os níveis, em especial:
I - o catálogo unificado de materiais e serviços;
II - o cadastramento unificado de fornecedores;
III - o registro de preços de bens e serviços.