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ID
2454568
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O princípio orçamentário que informa que o orçamento deverá conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta é o

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.
    ATENÇÃO  O que configura esse princípio é a esfera de Governo/unidade da Federação (que deve ter apenas um único orçamento anual), e não órgão/Unidade Orçamentária.
    Esse princípio, contido no art. 2o da Lei no 4.320/1964, foi consagrado na Constituição Federal (art. 165, § 5o) que determina:
    A Lei Orçamentária Anual compreenderá: I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. 

  • 1.5.3. Princípio da universalidade
    O princípio da universalidade está contido nos arts. 2o, 3o e 4o da Lei no 4.320/1964, na Emenda Constitucional no 01/1969 e também no § 5o do art. 165 da Constituição Federal de 1988. Ele determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento: Lei no 4.320/1964, art. 2o: “... a lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anua­lidade”; art. 3o da Lei no 4.320/1964: “... a lei do orçamento compreenderá todas as receitas inclusive as de operações de crédito autorizadas por lei”; art. 4o: “... a Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar”.
    Amplamente aceito pelos tratadistas, esse princípio segundo James Giacomoni 2008,
    permite ao legislativo: a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do Governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização; b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar; c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo Governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.11
    O princípio da universalidade também contempla tudo que pode aumentar/diminuir a arrecadação da receita e a realização da despesa.

  • Sendo objetivo


    Princípio da Exclusividade. SOMENTE QUESTÕES DESPESAS E RECEITAS, HÁ EXCEÇÕES

    Princípio do Orçamento Bruto. SEM DESCONTOS

    Princípio do Equilíbrio Orçamentário. RECEITA = DESPESAS

    Princípio da Universalidade. TODAS AS RECEITAS E DESPESAS

  • Princípio da Universalidade.

  • totalidade = orçamento bruto

  • Princípio da unidade (totalidade) Deve existir um único orçamento, uma única peça orçamentária (orçamento uno). O orçamento é uma peça una. Portanto, cada ente da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) deverá elaborar um único orçamento, uma única Lei Orçamentária Anual – LOA. 

    Princípio da universalidade (globalização) Todas as receitas e despesas devem estar contidas no orçamento. Relação entre princípio da unidade e princípio da universalidade: existe um único orçamento (princípio da unidade), o qual deverá englobar todas as receitas e despesas (princípio da universalidade).

    Princípio da exclusividade (pureza) A lei orçamentária anual não poderá conter matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, pois ambos os casos tratam de um dispositivo que consta no § 8º do art. 165 da CF/1988. 

    Princípio da Equilíbrio Este equilíbrio orçamentário estabelece, de forma extremamente simplificada, que as despesas fixadas não devem ultrapassar as receitas previstas para o exercício financeiro.

    Fonte : Grancursos

  • Gabarito letra E, como não fala em dedução ñ dá pra confundir com o orçamento bruto.
  • A palavra-chave aqui é “todas”!

    Todas as receitas e despesas do universo devem constar no orçamento.

    Entendeu a dica que eu dei?

    Estamos falando do princípio da universalidade! Segundo esse princípio, a Lei Orçamentária

    Anual (LOA) de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os

    Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

    Vejamos os demais.

    Princípio da totalidade: o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve

    elaborar um único orçamento, mesmo que ele seja dividido em três orçamentos (ou

    “suborçamentos”). É um orçamento só!

    Princípio da exclusividade: a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e

    à fixação da despesa. Exceções: autorização para créditos adicionais suplementares e

    operações de crédito (ainda que por ARO).

    Princípio do Orçamento Bruto: todas as receitas e despesas constarão da LOA pelos seus

    valores totais, vedadas quaisquer deduções. Registra-se pelos seus valores brutos, e não pelos

    seus valores líquidos.

    Princípio do Equilíbrio Orçamentário: de forma bem genérica, esse princípio preceitua que as

    despesas não podem ser maiores que as receitas.

    Gabarito: E