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ID
245458
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Indique a alternativa INCORRETA acerca do veto presidencial a projetos de lei.

Alternativas
Comentários
  •          O Poder Legislativo pode, sim, derrubar o veto do Presidente, conforme preceitua a Constituição no art. 66, § 4º : "O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto."

            O erro está em atribuir ao veto o caráter de Ato de Poder Público. Segue jurisprudência do STF:

    STF - QUESTÃO DE ORDEM NA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF-QO 1 RJ

    "Não é, assim, enquadrável, em princípio, o veto, devidamente fundamentado, pendente de deliberação política do Poder Legislativo - que pode, sempre, mantê-lo ou recusá-lo, - no conceito de "ato do Poder Público", para os fins do art. 1º, da Lei nº 9882/1999. Impossibilidade de intervenção antecipada do Judiciário, - eis que o projeto de lei, na parte vetada, não é lei, nem ato normativo, - poder que a ordem jurídica, na espécie, não confere ao Supremo Tribunal Federal, em via de controle concentrado. 10. Argüição de descumprimento de preceito fundamental não conhecida, porque não admissível, no caso concreto, em face da natureza do ato do Poder Público impugnado"

    Apenas um adendo: É certo que a vírgula ou do travessão deves ser usados sempre que necessários. Mas, nesse caso, o Ilmo. Ministro exagerou e dificultou um um pouco a compreensão. 

  • Veto nao é ato do poder público passível de ser confundido com atos administrativos, uma vez que tarta-se de ato político!!

  • Características do veto:
    1 - Expresso - Não há veto tácito;
    2 - Formal - Feito por escrito;
    3 - Motivado - Obrigatoriamente deve haver motivação;
    4 - Supressivo - Só pode retirar, nunca adicionar dispositivos;
    5 - Superável ou relativo - Não é absoluto, não encerra o processo legislativo;
    6 - Irretratável - Uma vez posto, não pode retratar-se;
    7 - Insuscetível de apreciação judicial - Princípio  da separação dos poderes;
    8 - Pode incidir sobre texto adotado pelo próprio Chefe do Executivo - O presidente, p. ex,  pode vetar lei de sua própia iniciativa
  • Apenas complementando:

    -Característica do Veto:

    a) Expresso– Uma vez que o silêncio importa em sanção. Não há veto tácito;
     
    b) Motivado – Final do Art. 66, § 1º, CF: “os motivos do veto”;
    - São motivos do veto: Inconstitucionalidade (Veto Jurídico) e/ou Contrariedade do Interesse Público (Veto Político);
    - Apenas um é suficiente para o veto;
     
    c) Formalizado– É necessário que os motivos do veto sejam comunicados ao Presidente do Senado, no prazo de 48 horas, a partir do veto– Art. 66, § 1º, CF;
    - Esse comunicado se dá por uma Mensagem de Veto;
    - A mensagem é enviada ao Presidente do Senado, pois este é o Presidente do Congresso Nacional, onde ocorrerá a deliberação sobre o veto – Arts. 66, § 4º, e 57, § 3º, IV, CF;
    - O Prazo para o Congresso Nacional apreciar o veto é de 30 dias corridos – Arts. 66, § 4º, CF; Caso não seja cumprido, ocorrerá a Obstrução da Pauta do Congresso Nacional para que seja votado - Arts. 66, § 6º, CF;
     
    d) Supressivo– O veto apenas suprime algo, jamais acrescenta algo, podendo ser total ou parcial;
    -Veto Total– Recai sobre o projeto de lei como um todo;
    -Veto Parcial– Recair apenas sobre uma parte do projeto de lei (Ex.:só um artigo PE vetado);
    -Limites do Veto Parcial- Art. 66, § 2º, CF- O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea;*
    * Obs.:Uma expressão ou palavra não pode ser vetada, mas poderá ser submetido a controle de constitucionalidade;
     
    e) Irretratável– Uma vez enviada a mensagem de veto, o Presidente não poderá se retratar;
     
    d) Superável;
    - O veto será rejeitado pelo voto secreto da maioria absoluta na Câmara dos Deputados e no Senado Federal - Art. 66, § 4º, CF;
    - Deve-se analisar a maioria de cada casa em separado e não do congresso como um todo;
    - Com a revogação do veto a lei será enviada para o Presidente da República para promulgá-la - Art. 66, § 5º, CF;
  • Questão Desatualizada !!

    A apreciação do veto não mais será feita por escrutínio secreto, de acordo com a nova redação do § 4º do art. 66 da CF determinada pela EC 76/13.