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O Item I não está errado? pode o AGU nao defender a constitucionalidade de uma norma constitucional???
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Creio que o item "I" apresenta erro, pois segundo Sylvio Motta
"O Advogado Geral da União atuará nas ações diretas de inconstitucionalidade como uma espécie de defensor do Princípio da Presunção de Constitucionalidade da Leis. Sua função limita-se a lembrar ao Supremo Tribunal Federal que toda lei, ao menos em tese, nasce compatível, material e formalmente, com a Constituição. Tem prevalecido o entedimento de que não seria possível ao Advogado Geral da União manifestar-se pela inconstitucionalidade da lei, concordando, portanto, com o autor da ADI." (Direito Constitucional: Teoria, Jurisprudência e Questões. 20ª ed. Rio de Janeiro, Elsevier, 2008).
A essa passagem da obra acima citada seguem outras de igual teor pronunciadas por outros teóricos do Direito Constitucional.
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A questão está correta, pois há entendimento de que quando a norma já tiver sido declarada inconstitucional pelo pleno em sede de controle de constitucionalidade difuso, permite este tipo de ação. Mas não é obrigatória, pois como sabido, decisão em sede de controle difuso não vincula.
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CORRETO O GABARITO....
CF/88,
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
A proposição II estaria correta se na parte final não falasse da aprovação pelo senado federal...
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CORRETA: A
Parabéns aos colegas pelos excelentes comentários. Mas é bom saber qual a alternativa correta, para que a gente agilize os estudos. Boa sorte a todos
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I - Correto. O STF entende que "[o] Advogado- Geral da União não está obrigado a defender tese jurídica se sobre ela esta Corte já fixou entendimento pela sua inconstitucionalidade." (ADI 1616, Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 24/05/2001)
II - Incorreto. Dispõe o art. 131, §1º da CF que "a Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada." Não se exige, portanto, que o Advogado-Geral da União pertença à carreira. Todavia, não há necessidade de aprovação pelo Senado.
III - Correto. Segundo entendimento do STF, é vedada a criação de procuradoria estadual não vinculada a Procuradoria Geral do Estado. Neste sentido:
"Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Emenda Constitucional no 17, de 30 de junho de 1997, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, que acrescentou os §§ 2o e 3o e incisos, ao artigo 118 da Constituição estadual. 3. Criação de Procuradoria da Fazenda Estadual, subordinada à Secretaria da Fazenda do Estado e desvinculada à Procuradoria-Geral. 4. Alegação de ofensa aos artigos 132 da Constituição e 32, do ADCT. 5. Descentralização. Usurpação da competência funcional exclusiva da Procuradoria-Geral do Estado. 6. Ausência de previsão constitucional expressa para a descentralização funcional da Procuradoria-Geral do Estado. 7. Inaplicabilidade da hipótese prevista no artigo 69 do ADCT. Inexistência de órgãos distintos da Procuradoria estadual à data da promulgação da Constituição. 8. Ação julgada procedente" (ADI 1679, Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 08/10/2003)
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IV - Correto, conforme art. 16, §3º, inciso II da Lei 11.457/07 (também conhecida."Lei da Super Receita")
(...)
§3º Compete à Procuradoria-Geral Federal representar judicial e extrajudicialmente:
(..)
II - a União, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados com a cobrança de contribuições previdenciárias, de imposto de renda retido na fonte e de multas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações do trabalho, mediante delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
V - Incorreto. Vide seguinte precente do STF
"(...)II - ADVOCACIA DE ESTADO (CF, ARTS. 131 E 132): REPRESENTAÇÃO JUDICIAL NÃO EXCLUDENTE DA CONSTITUIÇÃO DE MANDATARIO AD JUDICIA PARA CAUSA ESPECIFICA. AO CONFERIR AOS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL A SUA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, O ARTIGO 132 DA CONSTITUIÇÃO VEICULA NORMA DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, SEM TOLHER A CAPACIDADE DE TAIS ENTIDADES FEDERATIVAS PARA CONFERIR MANDATO AD JUDICIA A OUTROS ADVOGADOS PARA CAUSAS ESPECIAIS." (Pet 409 AgR, Min. CELSO DE MELLO, TRIBUNAL PLENO, julgado em 18/04/1990)
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Quanto ao Item I:
- O Advogado-Geral da União será citado pelo STF para que defenda o ato ou texto impugnado, no prazo de 15 dias – Art. 103, § 3º, CF e Art. 8º, Lei nº. 9.868/99;
- A doutrina fundamenta sua atuação na presunção de validade do ato normativo;
- O AGU não possui atuação vinculada, uma vez que, eventualmente, é possível que o interesse da União seja pela inconstitucionalidade do ato;
- O STF tem entendido que se trata de uma oportunidade de manifestação;