Dentre as atribuições exigidas pela NR-6, cabe ao empregador as seguintes obrigações:
-adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
-exigir seu uso;
-fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
-orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
-substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;
-responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e
-comunicar o MTE qualquer irregularidade observada;
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/epi.htm
A atribuição prevista na alternativa A é responsabilidade do empregador, conforme previsto no item 6.3 da NR 6:
6.3 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência
As atribuições previstas nas alternativas B, C e E são incumbências do empregador, conforme previsto no item 6.6.1 da NR 6:
Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; (alternativa B)
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; (alternativa C)
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; (alternativa E)
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
A atribuição prevista na alternativa D é responsabilidade do fabricante nacional ou importador, conforme previsto no item 6.8.1 da NR 6:
6.8.1 - O fabricante nacional ou o importador deverá: (…)
j) providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;
Gabarito: D