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ID
2454781
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Equipamento de Proteção Individual (EPI) é definido segundo a Norma Regulamentadora 6 (NR 6), como todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Cabendo ao empregador as seguintes atribuições, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • d) dos fabricantes/importadores

  • QUEM PROVIDENCIA A AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE E REMETE AOS ENSAIO CLÍNICOS PARA EMISSÃO DE CA (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO) É A EMPRESA FABRICANTE, SEJA NACIONAL OU IMPORTADORES, SÓ ASSIM PODERÁ SER CONSIDERADO EPI E SER COMERCIALIZADO NO BRASIL. LEMBRANDO QUE PRA SER EPI DEVERÁ ESTAR NA LISTAGEM DO ANEXO 1 DA NR 6 E TER CA.

  • Dentre as atribuições exigidas pela NR-6, cabe ao empregador as seguintes obrigações:

    -adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;

    -exigir seu uso;

    -fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

    -orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

    -substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;

    -responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e

    -comunicar o MTE qualquer irregularidade observada;

    http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/epi.htm

  •    A atribuição prevista na alternativa A é responsabilidade do empregador, conforme previsto no item 6.3 da NR 6:

    6.3 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

    a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

    b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,

    c) para atender a situações de emergência

    As atribuições previstas nas alternativas B, C e E são incumbências do empregador, conforme previsto no item 6.6.1 da NR 6:

    Cabe ao empregador quanto ao EPI:

    a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

    b) exigir seu uso;

    c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; (alternativa B)

    d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; (alternativa C)

    e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

    f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; (alternativa E)

    g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

    h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

    A atribuição prevista na alternativa D é responsabilidade do fabricante nacional ou importador, conforme previsto no item 6.8.1 da NR 6:

    6.8.1 - O fabricante nacional ou o importador deverá: (…) 

    j) providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;

    Gabarito: D