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ID
2454799
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho- SESMT, cuja finalidade é de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, está estabelecido no artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT e é regulamentado pela Norma Regulamentadora 4. Em relação a este Serviço, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A empresa poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5 (cinco) mil metros, dimensionando-o em função do total de empregados e do risco.

  • A ALTERNATIVA C TAMBÉM ESTÁ INCORRETA, A NR-4 NÃO PREVÊ ODONTÓLOGO DO TRABALHO E TÉCNICO DE ENFERMAGEM.

  • Pedro Henrique, há diferença entre "poder incluir" e "deve incluir", deve é obrigatório, pode é opcional, a assertiva usa "pode" então não há erro algum na alternativa.

  • A alternativa C também está incorreta ela fala: "O dimensionamento do Serviço tem suas particularidades definidas pela NR-4, mas em geral pode incluir os seguintes profissionais: médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, odontólogo do trabalho, técnico de enfermagem do trabalho, auxiliar de enfermagem do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho e técnico de segurança do trabalho."

    Acredito que o pode foi incluído de que os profissionais citados vão constituir o SESMT a depender do dimensionamento e do grau de risco por isso "PODE INCLUIR". A alternativa generaliza e traz um caso de exceção que é o odontólogo do trabalho, essa alternativa também está incorreta.