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ID
245485
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Justiça, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa incorreta: letra D.

     

    O conselho Nacional de Justiça é presidido  pelo PRESIDENTE do Supremo Tribunal Federal.

    É importante ressaltar, que na ausência do Presidente do CNJ, o mesmo será presidido pelo vice-presidente do STF, que na verdade NÃO compõe o Conselho Nacional de Justiça.

  • Incorreta Letra D.

    Art.103-B CF. § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    A -  Correta. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:(...)

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    B- Correta. Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:(...)

    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    C- Correta. Art.103-B. § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    E -  Art.103-B CF.§ 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. 
  • Com relação à assertiva "e"

    (MS 25.879 AgR/DF, rel. Min.  Sepúlveda Pertence, 08/09/2006). EMENTA: I. Mandado de segurança contra ato do Conselho Nacional de Justiça: arquivamento de petição que pretendia a anulação de decisão judicial, por alegado vício processual atribuído aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça: indeferimento.
    1. Ainda que disponha o art. 103-B, § 6º, da Constituição Federal que ‘junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil’, a ausência destes às sessões do Conselho não importa em nulidade das mesmas. (...)

    Bons estudos a todos!
  • Sobre a assertiva 'd", interessante mencionar que realmente não há o impedimento mencionado: 

    "Preliminarmente, o Tribunal assentou que não há impedimento do presidente do CNJ, que fez a publicação da decisão, mesmo que tivesse participado eventualmente da própria sessão que deu ensejo à prática do ato.” (MS 25.938, Rel. Min. Cármen Lúcia, extrato de ata, julgamento em 24-4-2008, Plenário, DJE de 12-9-2008.)"

    Assim, o erro está apenas no fato de que a presidência do CNJ não cabe a "um ministro do STF", mas sim ao presidente do STF.