-
A legitimação universal para a propositura de ADC diz respeito à possibilidade ou prerrogativa de um legitimado poder impugnar todas as matérias que considerar inconstitucionais e não precisar comprovar pertinência temática em relação à matéria impugnada, como deve acontecer, por exemplo, com as associações de classe ou entidades sindicais, ainda que de âmbito nacional, que somente poderão impugnar determinada lei quanto à constitucionalidade, quando comprovada a pertinência temática entre o seu objeto (ou seja, a finalidade para a qual tais entidades foram criadas) e a lei a qual pretendem impugnar.
O conselho federal da OAB tem legitimidade para impugnar quaisquer matérias que considere inconstitucionais, sem o pré-requisito da demonstração de pertinência temática. Daí ser legimitado universal para a propositura da ação de controle de constitucionalidade.
Portanto, item C.
Bons estudos a todos! :-)
-
Além da do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, possuem legitimação universal para a propositura de ADC:
O Presidente da República
O Procurador Geral da República
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
Os partidos políticos com representação no Congresso Nacional
Note que todos esses possuem, pela natureza de suas atribuições institucionais, interesse em preservar a supremacia da Constituição.
Fonte: MOTTA, Sylvio. Direito Constitucional: Teoria, Jurisprudência e Questões. 20ª ed. Rio de Janeiro. Elsevier. 2008.
-
Resposta letra C
Detêm legitimação universal para a propositura de Ação Direta de Constitucionalidade:
a) ERRADA - A União Nacional dos Estudantes -
A UNE (União Nacional dos Estudantes) não pode propor ADI porque não pode ser considerada entidade de classe, ela não defende um interesse profissional. Estudante não pode ser considerado profissão – Para ser considerado profissão tem que ter remuneração !
b) ERRADA - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
A confederação Sindical é a entidade de 3º grau do direito do trabalho, já a entidade de classe é aquela que defende um interesse profissional específico.
São legitimados especiais/relativos, logo, só poderão propor ADI se conseguirem comprovar a chamada Pertinência Temática – vão ter que comprovar que a Lei questionada lhes influenciam..
c) CERTA - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
É legitimado universal, logo, não precisa demonstrar pertinência temática para propor a ADI. Apesar de ser uma entidad de classe de âmbito nacional, o STF entendeu que não deve ser considerado com tal, devido sua importância constitucional.
d) ERRADA - Governador de Estado ou do Distrito Federal.
Não é legitimado universal, para propor a ADI precisa comprovar que a lei questionada influencia seu estado.
e) ERRADA - Diretório estadual de partido político com representação no Congresso Nacional.
O rol do art. 103 da CF, elenca apenas o Partido Político com Representação no Congresso Nacional e não o seu diretório, neste caso a legitimação é universal.
-
Legitimados para propor ADI
O Rol taxativo de legitimados para propor ADI está previsto no Art. 103 da CF.
Notar que o Rol é taxativo, logo quem não constar no rol não pode entrar com a ação
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória
de constitucionalidade:
I - o Presidente da República; UNIVERSAL
II - a Mesa do Senado Federal; UNIVERSAL
III - a Mesa da Câmara dos Deputados; UNIVERSAL
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito
Federal; ESPECIAL
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; ESPECIAL
VI - o Procurador-Geral da República; UNIVERSAL
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; UNIVERSAL
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; UNIVERSAL
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. ESPECIALPECIALPEPE
-
| Poder Executivo | Poder Legislativo | Poder judiciário | MP | Outros |
Legitimados Universais | Pres.Rep. | Mesa C.D S.F. | X | PGR | Part.Pol.(CN) ConsFed.OAB |
Legitimados Especiais | Gov.Est DF | Mesa A.L C.L. | X | X | Conf.Sind. Ent.Clas.Amb.Nac. |
/\
C.M.| A.L. - Princ.Inércia
Fonte: Marcelo Novelino - Curso Intensivo I LFG
-
Complementando os cometários dos colegas:
A representação do partido político dar-se-á pelo Diretório Nacional ou pela Executiva do Partido, de acordo com a sua constituição, não admitindo a legitimidade ativa ao Diretório Regional ou a Executiva Regional, na medida em que não podem agir nacionalmente (STF, ADI 1.449-8/AL, Rel. Min, Ilmar Galvão)
-
O STF acolheu o entendimento do PGR no seguinte sentido: “Embora a UNIDAS tenha entre suas filiadas pessoas vinculadas a categorias distintas, deve-se reconhecer a existência de homogeneidade no
interesse que vincula tais instituico̧ ̃es àquela entidade, qual seja, a manutenca̧ ̃o de planos de assistência suplementar à saúde na modalidade autogestão (art. 4o do estatuto da UNIDAS)”.
-
Âmbito Nacional
Presença em 9 Estados da Federação – aplicação analógica da Lei dos Partidos Políticos (ADI 3.617-AgR)
Mitigação da Exigência de presença em 9 estados:
Associação Brasileira dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica – Abraceel: 7 dos 8 Estados em que ocorre
comercialização e representam 40 das 62 empresas registradas na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
ADI 4281/SP, rel. Min. Ellen Gracie, 3.8.2011.
-
Princípio da Indisponibilidade
RISTF – Art. 169, § 1o Proposta a representação, não se admitirá desistência, ainda que afinal o Procurador-Geral se manifeste pela sua improcedência.
-
O art. 169, § 1o, do RISTF-80, que veda ao Procurador-Geral da República essa desistência, aplica-se, extensivamente, a todas as autoridades e órgãos legitimados pela Constituição de 1988 para a
instauração do controle concentrado de constitucionalidade (art. 103).” (ADI 387- MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1o-3-1991, Plenário, DJ de 11-10-1991.)
-
No caso de Pedido de Cautelar: art. 10,§ 1o.
O relator, julgando indispensável, ouvirá o Advogado-Geral da União e o Procurador- Geral da República, no prazo de três dias.
-
Tese da Transcendência dos Motivos Determinante como Ampliação do Limite Objetivo da Coisa Julgada
-
4.3. Efeito Repristinatório Indesejado
• Lei anterior com o mesmo vício.
-
Declaração de Inconstitucionalidade Sem Pronúncia de Nulidade
Também Chamada:
• Declaração de Inconstitucionalidade Sem Caráter Restritivo
• Declaração de Inconstitucionalidade Com Limitação de Efeitos
• Declaração de Inconstitucionalidade Com Efeitos Restritos
-
Declaração de Inconstitucionalidade Parcial Sem Redução de Texto
7.1. Redução do programa normativo
Diminuição do campo de abrangência da norma.
-
GABARITO: C
Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.
1) 3 Mesas:
1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);
1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III);
1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).
2) 3 Pessoas/autoridades:
2.1) Pres. da República (inciso I);
2.2) PGR (inciso VI);
2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);
3) 3 Instituições:
3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);
3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII);
3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).