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ID
245488
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Detêm legitimação universal para a propositura de Ação Direta de Constitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • A legitimação universal para a propositura de ADC diz respeito à possibilidade ou prerrogativa de um legitimado poder impugnar todas as matérias que considerar inconstitucionais e não precisar comprovar pertinência temática em relação à matéria impugnada, como deve acontecer, por exemplo, com as associações de classe ou entidades sindicais, ainda que de âmbito nacional, que somente poderão impugnar determinada lei quanto à constitucionalidade, quando comprovada a pertinência temática entre o seu objeto (ou seja, a finalidade para a qual tais entidades foram criadas) e a lei a qual pretendem impugnar.

    O conselho federal da OAB tem legitimidade para impugnar quaisquer matérias que considere inconstitucionais, sem o pré-requisito da demonstração de pertinência temática. Daí ser legimitado universal para a propositura da ação de controle de constitucionalidade.

    Portanto, item C.

    Bons estudos a todos! :-)

  • Além da do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, possuem legitimação universal para a propositura de ADC:

    O Presidente da República

    O Procurador Geral da República

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal

    Os partidos políticos com representação no Congresso Nacional

     

    Note que todos esses possuem, pela natureza de suas atribuições institucionais, interesse em preservar a supremacia da Constituição.

    Fonte: MOTTA, Sylvio. Direito Constitucional: Teoria, Jurisprudência e Questões. 20ª ed. Rio de Janeiro. Elsevier. 2008.

  • Resposta letra C

    Detêm legitimação universal para a propositura de Ação Direta de Constitucionalidade:

     a) ERRADA -  A União Nacional dos Estudantes -
    A UNE (União Nacional dos Estudantes) não pode propor ADI porque não pode ser considerada entidade de classe, ela não defende um interesse profissional. Estudante não pode ser considerado profissão – Para ser considerado profissão tem que ter remuneração
     !

     b) ERRADA -  Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
    A confederação Sindical é a entidade de 3º grau do direito do trabalho, já a entidade de classe é aquela que defende um interesse profissional específico.
    São legitimados especiais/relativos, logo, só poderão propor ADI se conseguirem comprovar a chamada Pertinência Temática – vão ter que comprovar que a Lei questionada lhes influenciam..

     c) CERTA -  Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
    É legitimado universal, logo, não precisa demonstrar pertinência temática para propor a ADI. Apesar de ser uma entidad de classe de âmbito nacional, o STF entendeu que não deve ser considerado com tal, devido sua importância constitucional.

     d) ERRADA -  Governador de Estado ou do Distrito Federal.
    Não é legitimado universal, para propor a ADI precisa comprovar que a lei questionada influencia seu estado.

    e) ERRADA - Diretório estadual de partido político com representação no Congresso Nacional.
    O rol do art. 103 da CF, elenca apenas o Partido Político com Representação no Congresso Nacional e não o seu diretório, neste caso a legitimação é universal.

  • Legitimados para propor ADI

    O Rol taxativo de legitimados para propor ADI está previsto no Art. 103 da CF.

    Notar que o Rol é taxativo, logo quem não constar no rol não pode entrar com a ação

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória
    de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República; UNIVERSAL

    II - a Mesa do Senado Federal; UNIVERSAL

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados; UNIVERSAL

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito
    Federal;  ESPECIAL

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;  ESPECIAL

    VI - o Procurador-Geral da República; UNIVERSAL

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; UNIVERSAL

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; UNIVERSAL

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. ESPECIALPECIALPEPE 


  •   Poder Executivo Poder Legislativo Poder judiciário MP Outros
    Legitimados Universais Pres.Rep. Mesa C.D
             S.F.
    X PGR Part.Pol.(CN) ConsFed.OAB
    Legitimados Especiais Gov.Est
           DF
    Mesa A.L
             C.L.
    X X Conf.Sind.
    Ent.Clas.Amb.Nac.
                                                              /\
                                                      C.M.|  A.L. - Princ.Inércia

    Fonte: Marcelo Novelino - Curso Intensivo I LFG
  • Complementando os cometários dos colegas:

    A representação do partido político dar-se-á pelo Diretório Nacional ou pela Executiva do Partido, de acordo com a sua constituição, não admitindo a legitimidade ativa ao Diretório Regional ou a Executiva Regional, na medida em que não podem agir nacionalmente (STF, ADI 1.449-8/AL, Rel. Min, Ilmar Galvão)

  • O STF acolheu o entendimento do PGR no seguinte sentido: “Embora a UNIDAS tenha entre suas filiadas pessoas vinculadas a categorias distintas, deve-se reconhecer a existência de homogeneidade no

     

     

    interesse que vincula tais instituico̧ ̃es àquela entidade, qual seja, a manutenca̧ ̃o de planos de assistência suplementar à saúde na modalidade autogestão (art. 4o do estatuto da UNIDAS)”. 

  • Âmbito Nacional
    Presença em 9 Estados da Federação – aplicação analógica da Lei dos Partidos Políticos (ADI 3.617-AgR)

     

    Mitigação da Exigência de presença em 9 estados:

    Associação Brasileira dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica – Abraceel: 7 dos 8 Estados em que ocorre

     

    comercialização e representam 40 das 62 empresas registradas na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
    ADI 4281/SP, rel. Min. Ellen Gracie, 3.8.2011. 

  • Princípio da Indisponibilidade
    RISTF – Art. 169, § 1o Proposta a representação, não se admitirá desistência, ainda que afinal o Procurador-Geral se manifeste pela sua improcedência. 

  • O art. 169, § 1o, do RISTF-80, que veda ao Procurador-Geral da República essa desistência, aplica-se, extensivamente, a todas as autoridades e órgãos legitimados pela Constituição de 1988 para a

     

    instauração do controle concentrado de constitucionalidade (art. 103).” (ADI 387- MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1o-3-1991, Plenário, DJ de 11-10-1991.) 

  • No caso de Pedido de Cautelar: art. 10,§ 1o.

    O relator, julgando indispensável, ouvirá o Advogado-Geral da União e o Procurador- Geral da República, no prazo de três dias.

     

  • Tese da Transcendência dos Motivos Determinante como Ampliação do Limite Objetivo da Coisa Julgada 

     

  • 4.3. Efeito Repristinatório Indesejado

    • Lei anterior com o mesmo vício. 

  • Declaração de Inconstitucionalidade Sem Pronúncia de Nulidade
    Também Chamada:

    • Declaração de Inconstitucionalidade Sem Caráter Restritivo

     

    • Declaração de Inconstitucionalidade Com Limitação de Efeitos

    • Declaração de Inconstitucionalidade Com Efeitos Restritos 

     

  •  Declaração de Inconstitucionalidade Parcial Sem Redução de Texto

     

    7.1. Redução do programa normativo

    Diminuição do campo de abrangência da norma. 

  • GABARITO: C

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).