Alternativa correta: "b", pois:
I - Errada. Para a caracterização do vício redibitório é prescindível o conhecimento de sua existência por parte do alienante.
II - Correta.
III - Errada. A ação estimatória, ou quanti minoris, é a ação adequada para o pedido do adquirente no sentido de abatimento do preço da coisa, devido ao defeito que a mesma apresente. Tal ação não é adequada para enjeitar a coisa. A ação para tanto é a redibitória.
IV - Errada. Para que o vício seja redibitório admite-se outra hipótese que não o fato da coisa se tornar imprópria para o uso. O vício em comento pode ocorrer também no caso em que a coisa tenha um defeito oculto que lhe diminua o valor .
V - Correta.
GABARITO : B
I : FALSO
► CC. Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
II : VERDADEIRO
► CC. Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
III : FALSO
Ação estimatória (ou quanti minoris) cabe para reclamar abatimento no preço; para rejeitar a coisa, é cabível a ação redibitória. São as ações edilícias.
► CC. Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço. [= ação estimatória, ou quanti minoris]
IV : FALSO
► CC. Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
V : VERDADEIRO
► CC. Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço. [= ação estimatória, ou quanti minoris]