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ID
2455063
Banca
IDECAN
Órgão
UERN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O recente processo de abertura do impeachment da presidente Dilma Rousseff que ocorreu em maio na Câmara dos Deputados e no Senado mostrou o perfil de parlamentares que muitos eleitores ainda não conheciam. A votação do impeachment e os protestos de 2013 retomaram o debate da necessidade de uma reforma política, um conjunto de propostas de leis e regulamentações para mudar as regras do nosso sistema político. Dos 511 deputados que participaram da votação histórica, apenas 34 tiveram votos suficientes para se elegerem sozinhos. Os 477 restantes foram eleitos por causa do sistema de voto proporcional vigente na legislação eleitoral atual. Nesse sistema:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D


    https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/voto-proporcional

  • Código Eleitoral.


    Art. 105 - Fica facultado a 2 (dois) ou mais Partidos coligarem-se para o registro de candidatos comuns a deputado federal, deputado estadual e vereador.


     Art. 107 - Determina-se para cada Partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração. 


    Art. 108. Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.


    LETRA D

  • No Brasil, o sistema proporcional é adotado para a escolha de Vereador, Deputado Estadual e Deputado Federal.

  • Questão desatualizada com a reforma eleitoral (fim das coligações proporcionais).