- ID
- 2455672
- Banca
- CS-UFG
- Órgão
- CELG/GT-GO
- Ano
- 2017
- Provas
- Disciplina
- Engenharia Ambiental e Sanitária
- Assuntos
De acordo com a Resolução n. 001/1986, do CONAMA, dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como obras de saneamento ou de irrigação; abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação; retificação de cursos d'água; abertura de barras e embocaduras; transposição de bacias e diques e obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, como barragens para fins hidrelétricos. Neste último caso, o EIA/RIMA é exigido apenas para empreendimentos hidrelétricos com capacidade de geração acima de: