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ID
2455672
Banca
CS-UFG
Órgão
CELG/GT-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

De acordo com a Resolução n. 001/1986, do CONAMA, dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como obras de saneamento ou de irrigação; abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação; retificação de cursos d'água; abertura de barras e embocaduras; transposição de bacias e diques e obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, como barragens para fins hidrelétricos. Neste último caso, o EIA/RIMA é exigido apenas para empreendimentos hidrelétricos com capacidade de geração acima de:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986

    Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

     

    VII - Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d'água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;