decoreba total letra b
a) estabelece Área de Preservação Permanente de 50 metros, no mínimo, para os reservatórios artificiais de geração de energia elétrica com até 10 hectares, sem prejuízo da compensação ambiental. 15 metros
b)define como Área de Preservação Permanente a área com largura mínima, em projeção horizontal, no entorno dos reservatórios artificiais, medida a partir do nível máximo normal de 30 metros para os reservatórios artificiais situados em áreas urbanas consolidadas e 100 metros para áreas rurais.
c)define Área de Preservação Permanente de 30 metros, no mínimo, para reservatórios artificiais não utilizados em abastecimento público ou geração de energia elétrica, com até 20 hectares de superfície e localizados em área rural. 15metros
d)determina que os limites da Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais situados em áreas urbanas consolidadas ou em propriedades rurais poderão ser ampliados ou reduzidos, observando-se o patamar mínimo de 15 metros. 30metros