SóProvas


ID
245617
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para responder às questões de números 28 a 30
assinale a alternativa INCORRETA em relação ao
assunto apresentado.

Para responder a questão assinale a alternativa INCORRETA em relação ao assunto apresentado

Consórcios públicos.

Alternativas
Comentários
  • Bom, segundo o § 2º do art. 2 da Lei 11.107, que rege o consórcio público, eles poderão exercer a atividade de arrecadação, nos seguintes termos:

    Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

            § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

            I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

            II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e

            III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

            § 2o Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.

  • A questão pede a incorreta
  • A questão pede para marcar a opção incorreta. Vejamos cada item separadamente lembrando que a questão está se baseando na Lei 11.107/2005 que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios púplicos :

    a)    Correta. Trata-se do Art. 2º, § 1º, III, que está escrito assim:
            Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
            § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
            III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    b)    Correta. Trata-se do Art. 2º, § 1º, I, que está escrito assim:
           Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
           § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
            I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;
     
    c)    Correta.  Trata-se do Art. 1º,  §1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    d)    Incorreta (opção a ser marcada). O texto correto é o seguinte:
           Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais
          § 2º Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.
     
    e)    Correta.  Trata-se do Art. 1º, § 2º . A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.


    Espero que tenha ajudado! Bons estudos!
  • QUESTÃO INCORRETA LETRA "D"
    a) V
    b) V
    c) V

    d) F
    e) V
    bons estudos!!!
  • Complementando o comentário do colega Fábio, o que me pegou nessa questão foi a previsão do art. 8 da lei de consórcios que versa:


    Art. 8o Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    Conforme assinalado, os consórcios poderão receber recursos de outras entidades e órgãos de governo, como auxílios, contribuições e subvenções sociais, mas dos entes consorciados só receberão recursos previstos no contrato de rateio.

           Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
           § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
            I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;
     

  • Ta bom que foi preguiça minha não abrir a aba do enunciado, mas custava copiar ele e ja colocar todo na questão??

  • Pessoal sem querer ofender !!! quem só comenta sem fundamentar nada toma tempo de quem está querendo estudar!!! PF colaborem...se não for p ajudar não comenta, isso atrapalha!!

  • Cara Julieta Aguirre, na seção de comentários há notas de quem fundamenta, quem não fundamenta ou quem apenas pergunta algo. Basta você ler o comentário que mais lhe agrada. Todos aqui estão querendo estudar, não é só você.

  • Questão que trata sobre alguns dos privilégios que podem ser concedidos aos consórcios públicos. Vamos analisar cada uma das alternativas:

    Alternativa A. Correto. De acordo com o art.2º da Lei nº. 11.107/2005

    Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    §1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação. 

    Alternativa B. Correto. De acordo com o Art. 2º da Lei nº. 11.107/2005:

    Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

    Alternativa C. Correto. A alternativa descreve os dois formatos possíveis de um consórcio público.

    Alternativa D. Errado. Não existe essa vedação. Pelo contrário, nos termos do Art.2º, §2º: “Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.”

    Alternativa E. Correto. Essa exigência quanto à participação da União em consórcios públicos está prevista no Art. 1º, §2º da Lei nº. 11.107/2005.

    Gabarito: D

  • Questão INCORRETA alternativa D

    Lei 11.107/2005

    § 2º Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.

  • Gabarito letra "D".

    Art. 2, §2, lei 11.107/2005:

    § 2º Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.