-
Gabarito A
A administração pode alterar, unilateralmente, ou seja, independentemente de concordância do particular, as chamadas cláusulas regulamentares ou de serviços ( aquelas relativas ao objeto do contrato, especificações etc.), mas não pode alterar as cláusulas econômico-financeiras e monetárias (relativas ao preço, forma de pagamento e reajuste).
Só uma observação.
O fato da administração é uma das causas que impossibilitam o cumprimento do contrato administrativo pelo contratado. Ele pode ser definido como toda ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução. Consequentemente, a sua incidência pode ensejar a rescisão judicial ou amigável do contrato, ou ainda, a paralisação da execução contratual, até que a situação seja normalizada.
-
A letra "A" está errada porque desobedece ao instituto da manutenção do equilíbrio econômico e financeiro. Segundo tal dispositivo dos contratos administrativos constitui obrigação da Administração manter o padrão remuneratório fixado no instrumento contratual, antevisto no edital e presente na proposta. A administração não pode a pretexto de alterar unilateralmente o contrato, impor gravame insuportávelpara o contratado.
-
Há duas alternativas corretas?
Alteração Unilateral- As alterações são autorizadas quando a administração tiver de alterar o projeto de execução do contrato, ou tiver que alterar o valor contratado. O particular é obrigado a aceitar tais alterações até o limite de 25% do projeto original, e em se tratanto de reforma de prédios, o limite amplia-se para 50%. As alterações contratuais também podem ser feitas a partir do acordo de vontades entre a administração e o particular, sendo que tal alteração, neste caso específico, somente é autorizada para a diminuição do valor contratado incialmente. Vale salientar que todas alterações que tragam algum tipo de ônus para o contratado devem ser indenizadas, sob pena de vantagem indevida por parte da Administração.
Equilíbrio financeiro é a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos (valores, prazos para pagamento, periodicidades, condição de execução, local, etc.) do contratado e a atribuição da Administração para a justa remuneração pela execução do objeto do contrato, ou seja, é a previsão de reajuste do valor inicialmente estipulado, proveniente de fatos imprevisíveis ou supervenientes, como o caso fortuito ou a força maior, visando a proteção do particular quando o cumprimento do contrato torna-se excessivamente oneroso para esse. A Lei nº 8.666/93, em seu art. 65, regulamenta a revisão contratual a fim de manter o equilíbrio financeiro, portanto, não se trata de mera discricionaridade (faculdade) do administrador e sim um dever do Poder Público que só poderá recusar-se em fazê-lo caso estejam ausentes seus pressupostos (ausência de elevação dos encargos do particular, ausência de vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos do contratado, culpa do contratado pela majoração dos seus encargos, etc.)
-
Deve-se ler o comando da questão..
Segundo o Professor Fabricio Bolzan da rede LFG:
ALTERAÇÃO UNILATERAL DA ADMINISTRAÇÃO: administração deve motivar, esse motivo tem que satisfazer o interesse público (deve motivar qual interesse público no caso concreto).
OBS: só pode alterar as CLÁUSULAS REGULAMENTARES E DE SERVIÇOS, são cláusulas que envolvem um objeto ou a forma de execução do contrato.
OBS2: Administração não pode alterar sem a concordância da outra parte as cláusulas econômico-financeiras. Mas, pode alterar com a concordância da parte (art. 65, § 1º, lei 8666/93).
Então a questão menciona que não precisa de concordância da parte, por isso entendo que esteja errado. Se eu estiver errado peço que me corrijam. POr favor.
-
A questão pede a alternativa INCORRETA, portanto, letra A.
-
A questão pediu a INCORRETA, ou seja, a unica que está errada é a letra A e não como o amigo disse abaixo, que a letra a está correta, pelo visto alguns amigos só quiseram comentar e nem leram a questão direito, pois há um texto embutido aí.
GABARITO CORRETO LETRA A.
-
A questão A está errrada justamente pq embora possa a administração alterar unilateralmente o objeto e as condições de execução dos contratos administrativos, modificando dentro dos limites da lei, suas cláusulas ditas de execução, regulamentares, ou de serviço, é garantida ao contratado a impossibilidade de ateração, por ato unilateral, das clausulas econômico- financeiras do contrato.
-
Pessoal, apesar de alguns colegas já terem explicado, parece que ainda tem gente com dúvidas...
O enunciado da questão não está visível e tem muita gente achando que é para marcar a correta, mas é a INCORRETA.
Basta clicar em "Ver texto associado à questão", que aparecerá o seguinte:
"Para responder às questões de números 28 a 30 assinale a alternativa INCORRETA em relação ao assunto apresentado.
Um abraço!
; )
-
"Pegadinha do QC!rs..."
-
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
§ 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
-
O problema é que quando estamos aqui neste site, não temos bola de cristal para saber o que foi enunciado la na prova aplicada pela fcc, a pergunta foi formulada pela questão de concursos de uma forma que induz quem está resolvendo a questão a errar, pois em nenhum lugar aqui na questão em si você ler que temos que marcar a incorreta, isso simplesmente foi descoberto porque diante do fato de todas as outras estarem corretas ensejou que o avaliado fosse pesquisar na prova aplicada, observando que essa questão se encaixava nas questões que o avaliador queria era aresposta incorreta. Pessoal realmente logo acima está escrito ver texto associado a questão e é la que ta escrito que deve-se marcar a incorreta, então está sim expressa de maneira correta a pergunta.
-
Até o QC está de trollagem com a gente! kkkkkk
-
Não é só o FCC que brinca com a gente não!!!
QC fazendo a sua parte!!
-
hahahahha... fiquei até branco aqui pensando que não sabia mais nada com nada...