SóProvas


ID
245623
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para responder às questões de números 28 a 30
assinale a alternativa INCORRETA em relação ao
assunto apresentado.

Assinale a alternativa incorreta em relação ao assunto apresentado



Responsabilidade extracontratual do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Acho que essa questão tem algumas impropriedades, abaixo comentários em relação às alternativas. Infelizmente temos muitas divergências doutrinárias sobre esse tema, fica difícil saber qual a banca está adotando.

    a) Incorreto. O Estado responde civilmente pelos danos causados pelos seus agentes no exercício ou não das funções. A qualidade de funcionário, de fato, não basta, é necessário que haja prejuízo em razão dessa condição. Exemplificando: se um servidor usa irregularmente o carro da prefeitura e se envolve em um acidente, ainda assim não estará afastada a responsabilidade objetiva do Estado. Ela se verifica tanto em atos lícitos quanto ilícitos.

    b) Correto. A responsabilidade do Estado é mitigada na proporção da culpa da vítima. Assim, se houve culpa concorrente, verificado o nexo causal, o Estado não arcará com o ressarcimento integral, apenas em proporção  à sua culpa ou dolo (com direito de regresso).

    c) Incorreto. O Estado, segundo alguns doutrinadores, poderá ser responsabilizado em caso de omissão caso ela se verifique em uma obrigação legalmente imposta, como conservar as bocas de lobo. Esse ponto é especialmente discutido na doutrina, normalmente esse é o posicionamento das bancas.

    d) Correto. As prestadoras de serviço público se submetem à responsabilidade objetiva, enquanto as exploradoras de atividade econômica respondem em regime de Direito Privado.

    e) Correto. A responsabilidade objetiva abrange, inclusive, os concessionários. Não caberia essa responsabilização se, por exemplo, um carro da prefeitura fosse roubado e o ladrão atropelasse alguém durante a fuga.

  • Quanto à alternativa B estar correta ou não concordo com a opinião do colega abaixo de que ela estaria correta: "Quando ocorrer culpa concorrente da vítima, estarse- á diante de hipótese atenuante da responsabilidade do Estado, vez que esta se repartirá com a da vítima".

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro: "Quando houver culpa da vítima, há que se distinguir se é sua culpa exclusiva ou concorrente com a do poder público; no primeiro caso, o Estado não responde; no segundo, atenua-se a sua responsabilidade, que se reparte com a da vítima". 
  • A letra B não está errada. Pela Teoria do Risco Administrativo, adotado por nossa Constituição, caso o Estado prove a culpa concorrente da vítima, poderá atenuar sua obrigação, divindo-a com a vítima.

    A letra C tem sérios problemas por divergências doutrinárias, o entendimento usual tem sido aquele pelo qual tanto a força maior quanto o caso fortuito são acontecimentos imprevisíveis, sendo o primeiro caracterizado por evento humano, e o segundo por evento da natureza, em que estará afastado, em ambos os casos o nexo causal, afastado a responsabilidade do Estado.

    Mas já a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, entende que a força maior (evento humano) é externa a administração, é um acotnecimento imprevisível, afasta a responsabilidade. O caso fortuito é imprevisto, mas decorrente de falha da admiministracao, nada a ver com natureza. Em suma, se um poste cai num veículo decorrente de uma tempestade ou por ação de marginais, seria força maior, afastaria a responsabilidade do Estado. Porém, se o poste cai apenas por cair, seria caso fortuito, tendo sido responsabilidade da administração. Ou seja, ela entende esses termos de forma completamente diferente da doutrina majoritária, só para dar dor de cabeça.

    A letra D não tem nada de errado. Pelo parágrafo 6º, do art.37, "pessoas jurídicas de direito público e as de direito PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO", responderão objetivamente pelos atos.
  • Letra C, evidentemente: se ficou constatado que o serviço de limpeza, caso tivesse ocorrido, impediria a enchente e os consequentes danos, não há que se falar em caso fortuito nem força maior. Houve, isso sim, uma omissão da Administração Pública no sentido de não executar uma tarefa que lhe cabia (serviço de limpeza). Há evidente nexo de causalidade entre a omissão administrativa e os danos suportados em função da enchente.

    Nesse caso, há doutrina e jurisprudência firmes no sentido de que, em caso de omissão, a responsabilidade estatal é subjetiva:

    Bandeira de Mello:
    "Quando o dano foi possível em decorrência de uma omissão do Estado (o serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente) é de aplicar-se a teoria da responsabilidade subjetiva. Com efeito, se o Estado não agiu, não pode logicamente, ser ele o autor do dano. E, se não foi o autor, só cabe responsabilizá-lo caso esteja obrigado a impedir. Isto é: só faz sentido responsabilizá-lo se descumpriu dever legal que lhe impunha obstar ao evento lesivo".

  • Alternativa incorreta C

    A) CORRETA -A questão afirma que para que seja caracterizada a responsabilidade objetiva do Estado não só é preciso ser um agente como também está na função de agente, ou seja, que ele pratique o ato nessa qualidade. Logo se um agente fora de sua função pública pratica um ato que cause lesões a terceiros não será respondabilidade do Estado.


    B) CORRETA- quando a culpa é da vítima e do agente, a responsabilidade do Estado é atenuada.

    C) INCORRETA- Nos casos de fenômenos da natureza a responsabilidade será do tipo subjetiva. Então caso seja comprovada a omissão culposa do Estado cabe a ele a indenização dos danos causados. E a questão não afirma isso!

    D) CORRETA- A responsabilidade objetiva abrange todas as pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos ( Empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado que prestem serviçõs públicos)

    E) CORRETA- abrange todas as categorias de agentes públicos, como agentes políticos, servidores públicos inclusive particulares em colaboração.



  • Comentários a questão c)  Quando as chuvas provocarem enchentes na cidade, devido às chuvas, estaremos diante de um fenômeno da natureza, que seria um caso fortuito, diante do qual, não haveria excludentes de responsabilidade, ficando o Estado  mercê da responsabilidade objetiva. A questão que causou algumas divergência foi em virtude da não prestação de serviço estatal, tendo em vista que o Município no caso, poderia ter cuidado melhor da limpeza. Havendo omissão estatal, por culpa como é o caso, a Vítima teria que provar em Juízo (teoria subjetiva), que o Estado agiu com culpa, ainda que notória.
    Entendo assim.

  • Pessoal, como o enunciado da questão não está visível tem muita gente (eu fui um dos que entenderam errado) achando que é para marcar a correta, mas é a INCORRETA.

    Basta clicar em "Ver texto associado à questão", que aparecerá o seguinte:

    "Para responder às questões de números 28 a 30 assinale a alternativa INCORRETA em relação ao assunto apresentado.

    Um abraço!

    ; )
  • .

    O STF entendeu, em julgamento (RE nº291.035/SP, 28/03/2006), sobre um policial em folga, que disparou sua arma de fogo por diversão, que a responsabilidade do Estado foi objetiva, vez que, por ser policial,  mesmo não podendo fora de serviço, ele estava portando arma da corporação,

      Por mais que não tenha agido em função de sua posição de policial, de agente estatal, o Estado respondeu objetivamente pelos danos causados.

    Logo, a letra A está correta.
  • Parabéns pela resposta... gosto muito de acompanhar os comentários dos colegas, pois consigo tirar várias dúvidas sobre as questões.
  • Só para humorizar um pouco do comentário do colega e deixar de lado o clima ruim..

    " Mas não são justamente estas teorias loucas que fazem sentido no meio jurídico??? O que são as jurisprudências, entendimentos doutrinários, súmulas, etc??? Seus autores são todos um bando de loucos, que deixam nós, estudantes, mais loucos ainda com tantos entendimentos, tantas concepções hahaha!!"

  • Acredito que há um erro no gabarito. A letra B é a alternativa correta. Esse mesmo raciocínio foi adotado pela banca em questão do TRT em 2011:

    Prova: FCC - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Execução de Mandados

    No início do ano, é comum a ocorrência de fortes tempestades, que, conforme têm mostrado os noticiários, estão causando consequências avassaladoras em diversas regiões do país. Quando chuvas dessa natureza provocarem enchentes na cidade, inundando casas e destruindo objetos, o Estado

     b) responderá se, aliado ao fato narrado, ocorreu omissão do Poder Público na realização de determinado serviço.


    Sendo assim, a alternativa C não poderá está correta, houve omissão do Estado que não realizou a coleta do lixo. O que o obrigada a responder objetivamente.
    Sendo assi,  

     
  • Pessoal não há nenhum problema com a questão, pois ela pede para marcar a INCORRETA. Assim sendo, a única incorreta é a letra C mesmo, estando todas as outras corretas.

    Basta clicar em "Ver texto associado à questão", que aparecerá o seguinte:

    "Para responder às questões de números 28 a 30 assinale a alternativa INCORRETA em relação ao assunto apresentado.

  • Alexandre,   a questão em analise pede a  alternativa INCORRETA e o gabarito dado foi letra c que dispõe:
    • c) Quando chuvas provocarem enchentes na cidade, causando danos, o Estado não responderá, ainda que fique demonstrado que a realização de determinados serviços de limpeza teria impedido a enchente. O  correto é o Estado responder( responsabilidade subjetiva baseada na teoria da falta do serviço- omissão).
    • O colega trouxe uma questão da própria FCC com uma  afirmativa bem parecida, entretando  a questão pedia  a lternativa correta e no texto da mesma  não tinha a palavrinha "NÃO", ou seja, afirmava  que o  Estado  responde no caso de omissão por não ter feito os devidos serviços de limpeza.
    • Espero ter ajudado.
  • Alguém pode me explicar o seguinte:
    a Sociedade de economia mista, prestadora de serviço público tem resposabilidade objetiva, porém as que atuam a título de intervenção no domínio econômico tem responsabilidade subjetiva, é isso??
    Então se for Empresa pública ou Sociedade de econômia mista, tenho que ficar atenta ao tipo de serviço pois deste dependerá sua responsabilidade???
  • MINHA GENTEEEEEEEEEEE!!! A FCC ESTÁ PEDINDO A INCORRETA!!!!! PRESTEM ATENÇÃO! BONS ESTUDOS! :)   CLICK E OLHEM O TEXTO ACIMA.....
  • desculpem , mas ri demais pq era a incorreta kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Eu pensei que era a correta huahuahuauhahuauha! não abri pra mostrar o texto da questão!
  • Acredito que o colega Alexandre tenha se equivocado ao julgar a alternativa A como incorreta. No exemplo dado, realmente a ilegalidade não afasta a responsabilidade objetiva do Estado, mas essa é uma exceção à regra, pois há uma aparência de legalidade - o particular presume que um funcionário da prefeitura, utilizando um veículo da prefeitura, em horário de expediente, esteja na atribuição de seu cargo. Caso difente ocorre, por exemplo, quando João, motorista de ônibus de concessionária, empresa pública prestadora de servço público (portanto sujeita à responsabilidade extracontratual do Estado), em dia de folga, com veículo particular, provoca um acidente devido à embriaguez. Nessa situação, não há que se falar em responsabilidade do Estado - a responsabilidade é subjetiva de João, pessoa física. É isso que diz a assertiva, que está correta.
    No caso do policial citado pelo Lucas, a responsabilidade do Estado deveria ser mesmo objetiva do Estado mesmo estando o policial em folga, porque a arma a ele cedida é de seu uso pessoal, ficando sob sua guarda 24 horas por dia, sendo ele responsável (e também o Estado, por consequência, por confiar a arma ao policial) por todo uso que se fizer dela. Percebam, zelar pela arma é atribuição do policial (funcionário público) 24 horas por dia, não apenas em horário de serviço.
  • RÁÁÁH! Queriam a incorreta!!!!!!

  • kkkkkkkkkkkk errei pq nao li o "a incorreta"

  • Considero a alternativa "A" como correta. Vejamos os trechos:

    1 - "Para caracterizar a responsabilidade objetiva do Estado, faz-se necessário que o agente, ao causar o dano, aja nessa qualidade".  
    >> OK. art. 37, §6º CF/88

    >>> "§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."


    2 - "ou seja, não basta ter a qualidade de agente público".
    >> assim não fosse, caso o agente encontrasse um desafeto na rua e lhe desferisse socos e pontapés teríamos, aí, a Resp. do Estado.

    >>> Ainda que sendo/estando agente público, a responsabilidade ESTATAL só, e tão somente, se caracteriza, caso ele esteja no exercício de suas funções. Não estando, não há do que se falar em Responsabilidade.


    3 - "pois, ainda que não o seja, não acarretará a responsabilidade estatal se, ao causar o dano, não estiver agindo no exercício de suas funções."
    >> Não sendo agente, não acarretará a resp. estatal se causar dano estando fora do exercicio de suas funções. O sujeito não é agente e nem está no exercício de suas função qdo causar dano. 

    >>> Tambem nao há do que se falar em resp. do estado neste ultimo trecho.

  • Eu também Thalia kkkkkk

  • Fiquei meia hora tentando entender da onde essa C estava correta...mas aí vi que queria a incorreta kkkkkkkkkkk