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CORRETO O GABARITO...
CF 88,
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
III - propriedade de veículos automotores.
§ 6º O imposto previsto no inciso III:
I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;
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Lembrete das alíquotas fixadas por resolução do Senado:
ITCD - Fixa as máximas
ICMS - Fixa as máximas, mínimas, interestaduais e de exportação
IPVA - Fixa as mínimas
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Adorei o lembrete acima, realmente a resposta é a E
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Sobre a altrenativa "C":
c) fixará as alíquotas máximas e mínimas do imposto sobre serviços de qualquer natureza. (ERRADO)
A promulgação Emenda Constitucional (EC) 37/02, produziu alterações no artigo 156 da Constituiçã com o declarado propósito extrafiscal de reduzir a "guerra fiscal" entre os municípios, especialmente aqueles situados nas chamadas regiões metropolitanas. Ficou definido que cabe à lei complementar fixar as alíquotas máximas e mínimas do ISS e, enquanto lei complementar não disciplinar as alíquotas mínimas, estas serão de 2%, de acordo com artigo 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Bons estudos!!
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a) determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre serviços. ERRADA CF, art. 150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
b) disporá sobre conflito de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. ERRADA CF, art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
c) fixará as alíquotas máximas e mínimas do imposto sobre serviços de qualquer natureza. ERRADA CF, art. 156 § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
d) regulará a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos ou revogados pelo Município em relação ao imposto sobre serviços de qualquer natureza.ERRADA CF. art. 156 § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados
e) fixará alíquotas mínimas do imposto sobre a propriedade de veículo automotor. CORRETA CF, art. 155, § 6º O imposto previsto no inciso III: I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal
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FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS:
1) Por Resolução do Senado Federal:
a) IPVA: alíquota mínima
b) ITCMD: alíquota máxima
c) ICMS: alíquota interestadual (e de exportação); e facultativamente, alíquotas mínimas e máximas para operações internas.
2) Por Lei Complementar:
a) ISSQN: alíquotas mínimas e máximas
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Parabens à Camila Torres pelo comentário, objetivo e esclarecedor.
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Gabarito: E
MACETES - Impostos estaduais e fixação de alíquotas pelo Senado Federal
*ITCMD: poderá ter alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal (imposto estadual com nome maior, SF pode fixar alíquota máxima)
*ICMS: é facultado ao Senado Federal (dois “M’s”, SF pode fixar alíquotas máximas e mínimas)
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
*IPVA (IP↓A): terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal (seta apontando para baixo no lugar do “V”, SF fixará alíquotas mínimas);
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
III - propriedade de veículos automotores. (IPVA)
§ 6º O imposto previsto no inciso III:
I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;
II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.