SóProvas


ID
245638
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Através de Resolução, o Senado Federal

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CF 88,

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    III - propriedade de veículos automotores.

    § 6º O imposto previsto no inciso III:

            I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;

  • Lembrete das alíquotas fixadas por resolução do Senado:

     

    ITCD - Fixa as máximas

    ICMS - Fixa as máximas, mínimas, interestaduais e de exportação

    IPVA - Fixa as mínimas 

  • Adorei o lembrete acima, realmente a resposta é a E

  • Sobre a altrenativa "C":
    c) fixará as alíquotas máximas e mínimas do imposto sobre serviços de qualquer natureza. (ERRADO)
    A promulgação Emenda Constitucional (EC) 37/02, produziu  alterações no artigo 156 da Constituiçã com o declarado propósito extrafiscal de reduzir a "guerra fiscal" entre os municípios, especialmente aqueles situados nas chamadas regiões metropolitanas.  Ficou definido que cabe à lei complementar fixar as alíquotas máximas e mínimas do ISS e, enquanto lei complementar não disciplinar as alíquotas mínimas, estas serão de 2%, de acordo com artigo 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    Bons estudos!!
  •  a) determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre serviços. ERRADA
    CF, art. 150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

     b) disporá sobre conflito de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. ERRADA
    CF, art. 146. Cabe à lei complementar:
    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     c) fixará as alíquotas máximas e mínimas do imposto sobre serviços de qualquer natureza. ERRADA
    CF, art. 156 § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;

     d) regulará a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos ou revogados pelo Município em relação ao imposto sobre serviços de qualquer natureza.ERRADA
    CF. art. 156 § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
    III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados

    e) fixará alíquotas mínimas do imposto sobre a propriedade de veículo automotor. CORRETA
    CF, art. 155, § 6º O imposto previsto no inciso III:
    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal
  • FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS:

    1) Por Resolução do Senado Federal:

    a) IPVA: alíquota mínima

    b) ITCMD: alíquota máxima

    c) ICMS: alíquota interestadual (e de exportação); e facultativamente, alíquotas mínimas e máximas para operações internas.

    2) Por Lei Complementar:

    a) ISSQN: alíquotas mínimas e máximas

  • Parabens à Camila Torres pelo comentário, objetivo e esclarecedor.

  • Gabarito: E

    MACETES - Impostos estaduais e fixação de alíquotas pelo Senado Federal

    *ITCMD: poderá ter alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal (imposto estadual com nome maior, SF pode fixar alíquota máxima)

    *ICMS: é facultado ao Senado Federal (dois “M’s”, SF pode fixar alíquotas máximas e mínimas)

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

    *IPVA (IPA): terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal (seta apontando para baixo no lugar do “V”, SF fixará alíquotas mínimas)

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    III - propriedade de veículos automotores. (IPVA)

     

    § 6º O imposto previsto no inciso III: 

     

    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal; 

     

    II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.