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Gabarito letra e).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5°
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade; (LETRA "A")
b) perda de bens; (LETRA "B")
c) multa; (LETRA "C")
d) prestação social alternativa; (LETRA "D")
e) suspensão ou interdição de direitos.
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo; (ERRO DA LETRA "E")
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis.
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Gabarito: E
Não terá penas de Caráter perpétuo. #AtePassar
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XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo; (ERRO DA LETRA "E")
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis.
PMGO
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XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo; (ERRO DA LETRA "E")
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis.
PMGO
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre penas. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidate assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta. É o que dispõe o art. 5º, XLVI, CRFB/88: “a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos”.
Alternativa B – Correta. É o que dispõe o art. 5º, XLVI, CRFB/88: “a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos”.
Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 5º, XLVI, CRFB/88: “a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos”.
Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 5º, XLVI, CRFB/88: “a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos”.
Alternativa E – Incorreta! A pena de caráter perpétuo é vedada pela Constituição. Art. 5º, XLVII, CRFB/88: “não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis”.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a exceção).