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GABARITO B
I - Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
II - Art.10, Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
III - Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III -jurídica;
IV - educacional;
V - social;
VI - religiosa.
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Considere as seguintes assertivas:
I. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
II. A assistência estende-se ao egresso.
III. A assistência ao preso e ao internado será material, médica, jurídica, educacional, social e religiosa.
A pegadinha da questão esta no emprego da palavra médica, ao inves da palavra Saúde - como consta na lei, o que pode vir a confundir o candidato.
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Gabarito da questão é a letra E, apesar do quesito informar médica, mas na minha opinião tem a ver com saúde também.
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A assistência á saúde compreenderá atendimento MÉDICO, farmaceutico e odontológico.
Deu no mesmo, mudou nada! GAB E
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GABARITO E, o senhor ali em baixo ta passando informação errada
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TÁ COM DÚVIDA SE É ''MÉDICA'' OU ''SAÚDE'', VAI POR ELIMINAÇÃO:
I - Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. CERTO
II. A assistência estende-se ao egresso. CERTO
SÓ MARCA E IR PARA O ABRAÇO!
E OUTRA:
A assistência á saúde compreenderá atendimento MÉDICO, farmaceutico e odontológico.
ENTÃO: MÉDICO = SAÚDE
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Gabarito E... Informação la em baixo está errada.
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marquei a letra E por eliminação, mais a questão está mal formulada porém certa, a assistencia médica está dentro da assistencia a saúde. tentou confundir o candidato.
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Não seria assistência a saúde? e outra, não está faltando a assistência Psicológica? me corrijam de estiver errado
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Assistência médica é o mesmo que assistência á saúde. Questão de interpretação que não é difícil mas pode servir de pegadinha para muita gente que já estiver cansado ou viajando demais.
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III - Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III -jurídica;
IV - educacional;
V - social;
VI - religiosa.
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Já foi questão de prova falando que a assistência sexua tbm estava incluída no rol. Errado! Sexual não entrou.
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Gabarito: E
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Só lembrando que a religiosa não pode ser obrigatória
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Médico é gênero, saúde engloba todo. no meu ponto de vista é errado a E.
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Médico é bem genérico, fora que no texto da lei está escrito ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III -jurídica;
IV - educacional;
V - social;
VI - religiosa.
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Realmente a III está incorreta, mas mesmo assim é a "menos absurda" de se marcar. Nesse caso é marcar o gabarito E e partir pra próxima. Nunca é saudável ficar brigando com a banca.
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ASSISTÊNCIA AO PRESO E AO INTERNADO
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
TIPOS DE ASSISTÊNCIA
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III -jurídica;
IV - educacional;
V - social;
VI - religiosa.
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LEI N° 7.210/84
GABARITO: E
[CORRETO] I. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
[CORRETO] II. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 10, Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
*[CORRETO] III. A assistência ao preso e ao internado será material, médica, jurídica, educacional, social e religiosa.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III -jurídica;
IV - educacional;
V - social;
VI - religiosa.
*OBSERVAÇÃO: A questão é passível de recurso, pois a assistência médica não engloba todas as características que a assistência à saúde engloba, vide o TÍTULO II, CAPÍTULO II, SEÇÃO III:
Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
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Disposições Gerais
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III -jurídica;
IV - educacional;
V - social;
VI - religiosa.
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Eu sempre vejo o pessoal aqui justificando as alternativas com olhar de examinador. A questão tinha que ser anulada, pois não fala na LEP em assistência médica. (ponto) Sabemos que o decreto 6.049 até fala em assistência médica, mas provavelmente tal decreto se quer foi cobrado nesse concurso, logo me faz presumir a regra geral que é a da LEP, ou seja, assistência a Saúde, e não assistência médica, não podemos justificar a banca e falar que é a mesma coisa porque não é. Seria o mesmo que falar assistência a cultos religiosos ao invés de falar assistência religiosa, se liga gente tá errado, extrapolação, tá errado, hora a banca quer literalidade hora quer interpretação não somos videntes. Desculpa o desabafo, mas fico abismado com isso. Que venha o DEPEN!
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Acertei a questão, mas deveria ser anulada, pois a LEP prevê assistência à SAÚDE que não se confunde com MÉDICA.
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GABARITO: LETRA "E"
ASSISTÊNCIA:
- Preso
- Internado
- Egresso (Estende-se) -> Liberado definitivo - 1 Ano - A saída.
- Liberado Condicional -> Durante o Periodo de prova.
Dever do Estado.
Objetivos:
- Previnir o crime
- Orientar o retorno à convivencia em sociedade. "Ressaciolização do indivíduo" (rsrsrs)
STJ: Cumprimento da pena -> Proximidade social/familiar -> Finalidade da pena.
ASSISTÊNCIA: ROL EXEMPLIFICATIVO.
FONTE: MEUS RESUMOS.
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GABARITO - E
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do ESTADO, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao EGRESSO.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
VI - religiosa.
>>> Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter PREVENTIVO E CURATIVO, compreenderá atendimento MÉDICO, FARMACÊUTICO e ODONTOLÓGICO.
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a assistência médica está dentro da assistência à saúde. Falar que o preso apenas tem direito a assistência médica é ignorar a assistência farmacêutica e odontológica também.
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Se tivesse como alternativa apenas I e II
caberia recurso, pois mudaram a palavra SAUDE para MEDICA.
Se for olhar a letra da Lei nao existe...
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Questão deveria ser anulada.
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Bizú : EDU, JUMEMA ReSo ! À assistência será Educacional, Jurídica , Médica, Material, Religiosa e Social.