SóProvas


ID
2456563
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:

I. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

II. A assistência estende-se ao egresso.

III. A assistência ao preso e ao internado será material, médica, jurídica, educacional, social e religiosa.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) assertiva(s):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    I - Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

     

    II - Art.10,  Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

     

    III - Art. 11. A assistência será:


    I - material;
    II - à saúde;
    III -jurídica;
    IV - educacional;
    V - social;
    VI - religiosa.

     

     

  • Considere as seguintes assertivas:

    I. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

    II. A assistência estende-se ao egresso.

    III. A assistência ao preso e ao internado será material, médica, jurídica, educacional, social e religiosa. 

    A pegadinha da questão esta no emprego da palavra médica, ao inves da palavra Saúde - como consta na lei, o que pode vir a confundir o candidato.

  • Gabarito da questão é a letra E, apesar do quesito informar médica, mas na minha opinião tem a ver com saúde também.

  • A assistência á saúde compreenderá atendimento MÉDICO, farmaceutico e odontológico.

    Deu no mesmo, mudou nada! GAB E

  • GABARITO E, o senhor ali em baixo ta passando informação errada

  • TÁ COM DÚVIDA SE É ''MÉDICA'' OU ''SAÚDE'', VAI POR ELIMINAÇÃO:


    I - Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. CERTO


    II. A assistência estende-se ao egresso. CERTO


    SÓ MARCA E IR PARA O ABRAÇO!


    E OUTRA:

    A assistência á saúde compreenderá atendimento MÉDICO, farmaceutico e odontológico.


    ENTÃO: MÉDICO = SAÚDE






  • Gabarito E... Informação la em baixo está errada.

  • marquei a letra E por eliminação, mais a questão está mal formulada porém certa, a assistencia médica está dentro da assistencia a saúde. tentou confundir o candidato.

  • Não seria assistência a saúde? e outra, não está faltando a assistência Psicológica? me corrijam de estiver errado

  • Assistência médica é o mesmo que assistência á saúde. Questão de interpretação que não é difícil mas pode servir de pegadinha para muita gente que já estiver cansado ou viajando demais.

  • III - Art. 11. A assistência será:

    I - material;

    II - à saúde;

    III -jurídica;

    IV - educacional;

    V - social;

    VI - religiosa.

  • Já foi questão de prova falando que a assistência sexua tbm estava incluída no rol. Errado! Sexual não entrou.

  • Gabarito: E

  • Só lembrando que a religiosa não pode ser obrigatória

  • Médico é gênero, saúde engloba todo. no meu ponto de vista é errado a E.

  • Médico é bem genérico, fora que no texto da lei está escrito ASSISTÊNCIA À SAÚDE.

    Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

    Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

    Art. 11. A assistência será:

    I - material;

    II - à saúde;

    III -jurídica;

    IV - educacional;

    V - social;

    VI - religiosa.

  • Realmente a III está incorreta, mas mesmo assim é a "menos absurda" de se marcar. Nesse caso é marcar o gabarito E e partir pra próxima. Nunca é saudável ficar brigando com a banca.

  • ASSISTÊNCIA AO PRESO E AO INTERNADO

    Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

    Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

    TIPOS DE ASSISTÊNCIA

    Art. 11. A assistência será:

    I - material;

    II - à saúde;

    III -jurídica;

    IV - educacional;

    V - social;

    VI - religiosa.

  • LEI N° 7.210/84

    GABARITO: E

    [CORRETO] I. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

    Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

    [CORRETO] II. A assistência estende-se ao egresso.

    Art. 10, Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

    *[CORRETO] III. A assistência ao preso e ao internado será material, médica, jurídica, educacional, social e religiosa.

    Art. 11. A assistência será:

    I - material;

    II - à saúde;

    III -jurídica;

    IV - educacional;

    V - social;

    VI - religiosa.

    *OBSERVAÇÃO: A questão é passível de recurso, pois a assistência médica não engloba todas as características que a assistência à saúde engloba, vide o TÍTULO II, CAPÍTULO II, SEÇÃO III:

    Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.

  • Disposições Gerais

    Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

    Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

    Art. 11. A assistência será:

    I - material;

    II - à saúde;

    III -jurídica;

    IV - educacional;

    V - social;

    VI - religiosa.

  • Eu sempre vejo o pessoal aqui justificando as alternativas com olhar de examinador. A questão tinha que ser anulada, pois não fala na LEP em assistência médica. (ponto) Sabemos que o decreto 6.049 até fala em assistência médica, mas provavelmente tal decreto se quer foi cobrado nesse concurso, logo me faz presumir a regra geral que é a da LEP, ou seja, assistência a Saúde, e não assistência médica, não podemos justificar a banca e falar que é a mesma coisa porque não é. Seria o mesmo que falar assistência a cultos religiosos ao invés de falar assistência religiosa, se liga gente tá errado, extrapolação, tá errado, hora a banca quer literalidade hora quer interpretação não somos videntes. Desculpa o desabafo, mas fico abismado com isso. Que venha o DEPEN!

  • Acertei a questão, mas deveria ser anulada, pois a LEP prevê assistência à SAÚDE que não se confunde com MÉDICA.
  • GABARITO: LETRA "E"

    ASSISTÊNCIA:

    • Preso
    • Internado
    • Egresso (Estende-se) -> Liberado definitivo - 1 Ano - A saída.
    • Liberado Condicional -> Durante o Periodo de prova.

    Dever do Estado.

    Objetivos:

    • Previnir o crime
    • Orientar o retorno à convivencia em sociedade. "Ressaciolização do indivíduo" (rsrsrs)

    STJ: Cumprimento da pena -> Proximidade social/familiar -> Finalidade da pena.

    ASSISTÊNCIA: ROL EXEMPLIFICATIVO.

    • Material;

    • à saúde;

    • Jurídica;

    • Educacional;

    • Social;

    • Religiosa.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • GABARITO - E

    Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do ESTADO, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

    Parágrafo único. A assistência estende-se ao EGRESSO.

    Art. 11. A assistência será:

    I - material;

    II - à saúde;

    III - jurídica;                                            

    IV - educacional;

    V - social;

    VI - religiosa.

    >>> Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter PREVENTIVO E CURATIVO, compreenderá atendimento MÉDICO, FARMACÊUTICO e ODONTOLÓGICO

  • a assistência médica está dentro da assistência à saúde. Falar que o preso apenas tem direito a assistência médica é ignorar a assistência farmacêutica e odontológica também.
  • Se tivesse como alternativa apenas I e II

    caberia recurso, pois mudaram a palavra SAUDE para MEDICA.

    Se for olhar a letra da Lei nao existe...

  • Questão deveria ser anulada.

  • Bizú : EDU, JUMEMA ReSo ! À assistência será Educacional, Jurídica , Médica, Material, Religiosa e Social.