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ID
2456566
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei de Execuções Penais (Lei n.º 7.210/84) constituem sanções disciplinares, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:


    I - advertência verbal;
    II - repreensão;
    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);
    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.
    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

  • SANÇÕES DISCIPLINARES:

     

    Aplicadas pelo Diretor do Estabelecimento:

    -> Advertência verbal (DECORA, as bancas vão colocar Advertência Escrita)

    -> Repreensão

    -> Suspensação ou restrição de direitos (não pode exceder 30 dias)

    -> Isolamento na própria cela (não pode exceder 30 dias)

     

    Aplicada pelo Juiz Competente:

    -> Inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado 

  • Advertência VERBAL!!!

    Advertência por escrito não entra!!!

    ___________________

    Já foi objeto de questão.

  • Advertência sempre é verbal, tendo em vista que a maioria da população carcerária é analfabeta.

  • Gab A

    Sansões disciplinares:

    Advertência Verbal - Ato motivado do diretor

    Repreensão - Ato motivado do diretor

    Suspensão ou restrição de direitos - Ato motivado do diretor

    Isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuem alojamento coletivo - Ato motivado do diretor

    Inclusão no RDD - Prévio e fundamentado despacho do Juiz competente.

  • Gabarito A

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único); - NÃO PODE EXCEDER 30 DIAS (Art. 58)

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei. NÃO PODE EXCEDER 30 DIAS (Art. 58)

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.

  • SANÇÕES DISCIPLINARES

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal- DIRETOR

    II - repreensão- DIRETOR

    III - suspensão ou restrição de direitos -DIRETOR

    IV - isolamento na própria cela- DIRETOR

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.- JUIZ COMPETENTE

  • SANÇÕES DISCIPLINARES:

     

    Aplicadas pelo Diretor do Estabelecimento:

    -> Advertência verbal (DECORA, as bancas vão colocar Advertência Escrita)

    -> Repreensão

    -> Suspensação ou restrição de direitos (não pode exceder 30 dias)

    -> Isolamento na própria cela (não pode exceder 30 dias)

     

    Aplicada pelo Juiz Competente:

    -> Inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado 

  • Gab: A

    SANÇÕES DISCIPLINARES É RASII

    ·        Repreensão;

    ·        Advertência;

    ·        Suspensão/Restrição de direitos;

    ·        Isolamento na própria cela;

    ·        Inclusão no RDD. (Está é exclusiva da autoridade judiciária)

    ·        -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ·        Sobre o isolamento na própria cela:

    ·        Será de até 30 dias (Aplica-se a suspensão e restrição de direitos o mesmo prazo !!)

    ·        O isolamento preventivo será de até 10 dias.

    ·        -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ·        ADENDO IMPORTANTE NÃO COMENTADO:

    O isolamento será SEMPRE comunicado ao juiz da execução (Art 58º parágrafo único)

    Fonte: comentários do qc

  • CUIDADO! Existe uma possibilidade de advertência escrita, conforme art. 146-C, §único, VII, LEP, para o caso de violação comprovada dos deveres do monitorado eletronicamente.