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GABARITO A
Art. 53. Constituem sanções disciplinares:
I - advertência verbal;
II - repreensão;
III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);
IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.
V - inclusão no regime disciplinar diferenciado. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)
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SANÇÕES DISCIPLINARES:
Aplicadas pelo Diretor do Estabelecimento:
-> Advertência verbal (DECORA, as bancas vão colocar Advertência Escrita)
-> Repreensão
-> Suspensação ou restrição de direitos (não pode exceder 30 dias)
-> Isolamento na própria cela (não pode exceder 30 dias)
Aplicada pelo Juiz Competente:
-> Inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado
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Advertência VERBAL!!!
Advertência por escrito não entra!!!
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Já foi objeto de questão.
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Advertência sempre é verbal, tendo em vista que a maioria da população carcerária é analfabeta.
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Gab A
Sansões disciplinares:
Advertência Verbal - Ato motivado do diretor
Repreensão - Ato motivado do diretor
Suspensão ou restrição de direitos - Ato motivado do diretor
Isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuem alojamento coletivo - Ato motivado do diretor
Inclusão no RDD - Prévio e fundamentado despacho do Juiz competente.
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Gabarito A
Art. 53. Constituem sanções disciplinares:
I - advertência verbal;
II - repreensão;
III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único); - NÃO PODE EXCEDER 30 DIAS (Art. 58)
IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei. NÃO PODE EXCEDER 30 DIAS (Art. 58)
V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.
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SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 53. Constituem sanções disciplinares:
I - advertência verbal- DIRETOR
II - repreensão- DIRETOR
III - suspensão ou restrição de direitos -DIRETOR
IV - isolamento na própria cela- DIRETOR
V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.- JUIZ COMPETENTE
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SANÇÕES DISCIPLINARES:
Aplicadas pelo Diretor do Estabelecimento:
-> Advertência verbal (DECORA, as bancas vão colocar Advertência Escrita)
-> Repreensão
-> Suspensação ou restrição de direitos (não pode exceder 30 dias)
-> Isolamento na própria cela (não pode exceder 30 dias)
Aplicada pelo Juiz Competente:
-> Inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado
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Gab: A
SANÇÕES DISCIPLINARES É RASII
· Repreensão;
· Advertência;
· Suspensão/Restrição de direitos;
· Isolamento na própria cela;
· Inclusão no RDD. (Está é exclusiva da autoridade judiciária)
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· Sobre o isolamento na própria cela:
· Será de até 30 dias (Aplica-se a suspensão e restrição de direitos o mesmo prazo !!)
· O isolamento preventivo será de até 10 dias.
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· ADENDO IMPORTANTE NÃO COMENTADO:
O isolamento será SEMPRE comunicado ao juiz da execução (Art 58º parágrafo único)
Fonte: comentários do qc
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CUIDADO! Existe uma possibilidade de advertência escrita, conforme art. 146-C, §único, VII, LEP, para o caso de violação comprovada dos deveres do monitorado eletronicamente.