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ID
2456569
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:


    I - o Ministério Público;

     

    II - o Conselho Penitenciário;

     

    III - o sentenciado;

     

    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

  • Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:


    I - o Ministério Público;

     

    II - o Conselho Penitenciário;

     

    III - o sentenciado;

     

    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

  • Art. 186. Podem suscitar (gerar, provocar, causar ) o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I - o Ministério Público;

     

    II - o Conselho Penitenciário;

     

    III - o sentenciado;

     

    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

  • Gabarito: E

  • Alguém poderia me falar da onde eles tiram esse gabarito E?

  • Andre Dias, isso foi mera distração.

    pra ver se estamos atentos a todos os incisos desse art

  • Letra E ( Errada)

    Imaginem o agente pedindo ao chefe penitenciário para praticar atos de tortura contra o preso.

  • Letra E ( Errada)

    Imaginem o agente pedindo ao chefe penitenciário para praticar atos de tortura contra o preso.

  • Letra E ( Errada)

    Imaginem o agente pedindo ao chefe penitenciário para praticar atos de tortura contra o preso, o que torna proibido tal conduta.

  • RESOLUÇÃO

    Agente responsável pela guarda dos presos? O agente penitenciário? Não dá. Sabemos que podem suscitar incidente de excesso ou desvio de execução todos os órgãos da execução penal e o próprio sentenciado.

    Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I - o Ministério Público;

    II - o Conselho Penitenciário;

    III - o sentenciado;

    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

    Resposta: E.

  • Para quem tem dificuldades - M.S.C

    Ministério público

    Sentenciado

    Conselho penitenciário

    Bons estudos!

  • Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I - o Ministério Público;

    II - o Conselho Penitenciário;

    III - o sentenciado;

    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

  • gaba E

    Já disse, mas não custa repetir.

    Três posturas a tomar frente questões de alternativas:

    1) ler bem o enunciado

    2)viu a palavra INCORRETA, EXCETOCircula

    3) comece de baixo para cima.

    Provavelmente a resposta será a última ou penúltima. E isso lhe ajuda a não cometer o erro de marcar as alternativas CORRETAS!

    prova também é técnica e não só conhecimento!

    PERTENCELEMOS!

  • Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I - o Ministério Público;

    II - o Conselho Penitenciário;

    III - o sentenciado;

    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

    Gab: E

  • EXCESSO OU DESVIO DE EXECUÇÃO

    Art. 185. Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.

    Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I - o Ministério Público;

    II - o Conselho Penitenciário;

    III - o sentenciado;

    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

    ORGÃOS DE EXECUÇÃO PENAL

    Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública.                

  • LEI N° 7.210/84

    GABARITO: E

    Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I - o Ministério Público;

    II - o Conselho Penitenciário;

    III - o sentenciado;

    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

    Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública.

  • GABARITO E

     

    Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I - o Ministério Público;

     

    II - o Conselho Penitenciário;

     

    III - o sentenciado;

     

    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal ( Veja Art. 61 da LEP )

  • Gab E

    Art186°- Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I- O ministério Público

    II- Conselho Penitenciário

    III- O Sentenciado

    IV- Qualquer dos demais órgãos de execução penal

  • Qualquer órgão + sentenciado.

  • Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução: MICOSE no ORGÃO

    I - o Ministério Público;

    II - o Conselho Penitenciário;

    III - o sentenciado;

    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal