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CF Art. 144
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de SEUS bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
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Gabarito: Letra D
CF Art. 144 § 8º : Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Questão da prova: "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações pertencentes à União, Estados e Municípios. " (Incorreta)
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INCORRETA kkkkkk A primeira CERTA que eu vi marquei kkkkkkk
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Muita Cautela, a questão nos pede a Incorreta - Alternativa D: serviços e instalações pertencentes à União.
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A) § 4º Às POLÍCIAS CIVIS, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, RESSALVADA a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, EXCETO as militares.
B) e C) § 5º Às POLÍCIAS MILITARES cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;
Aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de DEFESA CIVIL.
D) § 8º Os MUNICÍPIOS poderão constituir GUARDAS MUNICIPAIS destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
E) § 3º A POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL, órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao PATRULHAMENTO OSTENSIVO DAS FERROVIAS FEDERAIS.
GABARITO -> [D]
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Art. 144 § 8º CF : Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
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Município cria a guarda municipal. Usando a logica: Município não opina na União, é impossível guardas civis, que já são poucos para o próprio município, prestar serviços para União.
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Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações pertencentes à União, Estados e Municípios. ❌
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Questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à Segurança Pública. Examinemos cada assertiva, à procura da única incorreta:
Alternativa “a” correta. Corresponde aos exatos termos do art. 144, §4º, da CF/88, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “§4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.
Alternativa “b” correta. Como se observa da leitura do art. 144, §5º, da CF/88, que a seguir reproduzo em sua integralidade, verbis: “§5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil”.
Alternativa “c” correta. Com base constitucional no art. 144, §5º, que a seguir replico, para uma melhor visualização, litteris: “§5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil”.
Alternativa “d” incorreta. Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei, consoante o art. 144, §8º, da CF/88.
Alternativa “e” correta. Por mencionar os exatos termos do art. 144, §3º, da CF/88: “§3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais”.
Atente-se: a EC 104/2019 alterou o art. 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital.
GABARITO: D.
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Guardas Municipais tema função de proteção dos bens municipais.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da segurança pública. Vejamos:
A. CERTO.
“Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.”
B. CERTO.
“Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.”
C. CERTO.
“Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.”
D. ERRADO.
“Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”
E. CERTO.
“Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.”
GABARITO: Alternativa D.