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A república é fogo (forma de governo – republica)
O presidente é sistemático (sistema de governo – presidencialista).
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Gabarito: letra A
Forma de Governo = República ( FOGO na República)
Forma de Estado = Federação ( FÉ)
Sistema de Governo = Presidencialismo (SIGO o Presidente)
Se você aprender esse três macetes, você não erra nunca mais questões sobre esse tema.
Bons estudos!
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O melhor mnemônico de todos essa parada de FOGO na República, SIGO presidente, REGO democrático e FE na Federação.
Nunca mais errei.
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Art. 34, VII a) Forma REPUBLICANA, sistema representativo (Presidencialismo) e Regime Democrático;
FO rma de GO verno: Republicana (FO GO na República) A Forma de governo NÃO é cláusula pétrea.
Forma de Estado: Federação Federação = COMPOSTA
SIstema de GOverno: Presidencialismo ( SI GO o presidente)
REgime de GOverno: Democracia ( RE GO democrático)
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Grosso modo temos:
Forma de Estado é como se dá a distribuição do poder no território (Federação ou confereração ou, ainda, Estado unitário)
Forma de Governo é como se dá a aquisição do poder político ou governo (Monarquia ou República)
Sistema de Governo é como se dá a relação entre os 3 poderes (Parlamentarismo ou Presidencialismo)
Regime de governo é como se dá a relação de poder entre governo e povo (Democracia ou autocracia)
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FOGO na República ( Forma de governo);
REGIME é coisa do DEMO ( regime de governo/regime político é a DEMOcracia);
Sistema de Governo ( PreSIdencialismo)..
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FOGO na república -> Forma de Governo -> República
Forma de Estado -> FEderação
SIGO presidente -> SIstema de GOverno -> Presidencialismo
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”O Estado Fede, a República é Fogo, o Presidente é Sistemático e o regime é Democrático.”
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O ESTADO FEDE: FEDERAÇÃO
A REPUBLICA É FOGO: FORMA DE GOVERNO
O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO: SISTEMA DE GOVERNO PRESIDENCIALISTA
E O REMIGE É DEMOCRÁTICO: DEMOCRACIA
#FocoNaMissao
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O ESTADO é a FEDERAÇÃO.
A REPÚBLICA é a FORMA DE GOVERNO.
O SISTEMA é o PRESIDENCIALISTA.
O REGIME é DEMOCRÁTICO.
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GABARITO A
PMGO.
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GB A
PMGO
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Como nossa forma de governo é a republicana, já eliminamos as alternativas ‘b’ e ‘d’. Quanto às demais, repare que a letra ‘e’ traz como segunda escolha a federação, que é nossa forma de Estado (e não nosso sistema); enquanto a letra ‘c’ menciona o parlamentarismo, que é uma tipologia de sistema de governo, mas não é aquela por nós adotada. Neste cenário, nos resta a letra ‘a’, que é nossa resposta.
Gabarito: A
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Até hoje nunca esqueci o mnêmonico da Fauth. Eita mulher incrível!
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as características da República Federativa do Brasil.
Para se responder à questão, importa saber o seguinte:
1) A forma de governo adotada pelo República Federativa do Brasil é a República, e não a Monarquia.
2) A forma de estado adotada pelo República Federativa do Brasil é a Federativa (Composta ou Multipessoal).
3) O regime de governo ou político adotado pelo República Federativa do Brasil é a Democracia (mista ou semidireta).
4) O sistema de governo adotado pelo República Federativa do Brasil é o Presidencialismo, e não o Parlamentarismo.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "a", pois a República Federativa do Brasil adota como forma e sistema de governo, respectivamente, a República e o Presidencialismo.
GABARITO: LETRA "A".
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TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Entes federativos
União
Estados
DF
Municípios
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político
Poder constituinte
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Democracia direta
Plebiscito
Referendo
Iniciativa popular
Democracia indireta
Representantes eleitos
Tripartição dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária
II - garantir o desenvolvimento nacional
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípio nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político.
Integração econômica, política, social e cultural
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Forma de estado - Federação (Cláusula pétrea)
Forma de governo - República
Sistema de governo - Presidencialismo
Regime de governo - Democrático
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Em 03/09/21 às 22:25, você respondeu a opção D.
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Você errou!Em 02/09/21 às 01:38, você respondeu a opção D.
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Você errou!Em 02/09/21 às 00:22, você respondeu a opção D.
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Você errou!Em 26/08/21 às 01:35, você respondeu a opção E.
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Você errou!
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Comentários: Resposta: Opção: ( A ). A forma e o sistema de governo adotados no Brasil são a República e o presidencialismo respectivamente.