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c) A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de Inquérito Policial.
O arquivamento só cabe ao juiz a requerimento do MP (CPP, art. 28) que é o exclusivo titular da ação penal pública. (CF, art. 129, I)
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LETRA C
CPP
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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a) CPP, Art. 5o, (...), § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação [condicionada à representação do ofendido], não poderá sem ela ser iniciado.
b) CPP, Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
c) CPP, Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
d) CPP, Art. 5o, (...), § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação [condicionada à representação do ofendido], não poderá sem ela ser iniciado.
e) CPP, Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato [função utilitarista do IP] ou exigido pelo interesse da sociedade [função garantista do IP: preservar o indiciado].
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Poderia ter complicado +, easyyy
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Gab C
Art 17°- A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito
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As ações penais públicas condicionadas à representação não poderiam ser iniciadas também por requisição do Ministro da Justiça?
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GB/C
PMGO
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Letra (c) errada. Vige no IP o princípio da indisponibilidade , ou seja op IP não é disponível para a autoridade policial , não podendo esta arquivá-lo
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CTRL + V NO CÉREBRO...
Delegado não quebra sigilo bancário e NUNCA ARQUIVA IP.
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O arquivamento só cabe ao juiz a requerimento do MP (CPP, art. 28) que é o exclusivo titular da ação penal pública. (CF, art. 129, I)
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LETRA C INCORRETA
CPP
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Delegado não arquiva o IP...
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EM NENHUMA HIPÓTESE AUTORIDADE POLICIAL PODERÁ ARQUIVAR INQUÉRITO POLICIAL!!!!
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DELEGADO NÃO ARQUIVA IP===indisponível!!!
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Essa e para não zerar
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DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL.
Bons estudos!
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Delegado não arquiva inquérito.
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O INQUÉRITO JAMAIS será arquivado pelo Delagado de Polícia (autoridade judiciária)
Pela redação do Art 28 do antigo CP - MP pede e Juiz homologa.
Se o juiz não concordar manda ao procurador geral o qual poderá (i) oferecer a denúncia (ii) mandar os autos ao outro órgão do MP (outro promotor) ou (iii) insistir no arquivamento, sendo que dessa insistência o juiz será obrigado arquivar
Pela redação do NOVO CPP, Art. 28, o MP arquiva direto, sem precisa do juiz. Veja-se:
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
§ 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.
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INDISPONIBILIDADE DO INQUÉRITO NÃO AUTORIZA QUE DELEGADO OU MP ARQUIVEM INQUÉRITO --- DEVEM REQUER AO JUIZ PARA QUE ASSIM MANIFESTE.
DO ARQUIVAMENTO TEM POSSIBILIDADE DE RECURSO EM 30 DIAS
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Resumo: 30 comentários falando que a autoridade policial não pode mandar arquivar o inquérito