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ID
2456593
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a afirmativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 43 - É garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes, a fim de orientar e acompanhar o tratamento.

  • GABARITO B

     

    a) Art. 56. São recompensas:
    I - o elogio;
    II - a concessão de regalias.

     

    b) Art. 43 - É garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes, a fim de orientar e acompanhar o tratamento.

     

    c) Art. 41 - Constituem direitos do preso:
    I - alimentação suficiente e vestuário;

     

    d) Art. 41 - Constiuem direitos do preso:

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

     

    e) Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    III - Previdência Social;

     

     

     

     

     

     

     

  • Gab B

    Art43°- É garantida a liberdade contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes, a fim de orientar e acompanhar o tratamento.

    OBS: Divergências entre o médico público e o particular serão definidas pelo Juiz da execução.

  • Gabarito B

    Lei de Execuções Penais

    Art. 43 - É garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes, a fim de orientar e acompanhar o tratamento.

    Parágrafo único. As divergências entre o médico oficial e o particular serão resolvidas pelo Juiz da execução.

  • gaba B

    B) Não é garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependente, a fim de orientar e acompanhar o tratamento.

    É garantido, e as divergências serão dirimidas pelo juízo da execução.

    pertencelemos!

  • QUANDO A QUESTÃO PEDIE A ALTERNATIVA ONCORRETA, MUITA ATENÇÃO À PALAVRA '' NÃO ''

    NORMALMENTE ELA INDICA UM ERRO (ALGO INCORRETO)

  • Gab B

    Art43°- É garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes, a fim de orientar e acompanhar o tratamento.

    OBS: Divergências entre o médico público e o particular serão definidas pelo Juiz da Execução.