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Gabarito B
Art. 43 - É garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes, a fim de orientar e acompanhar o tratamento.
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GABARITO B
a) Art. 56. São recompensas:
I - o elogio;
II - a concessão de regalias.
b) Art. 43 - É garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes, a fim de orientar e acompanhar o tratamento.
c) Art. 41 - Constituem direitos do preso:
I - alimentação suficiente e vestuário;
d) Art. 41 - Constiuem direitos do preso:
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
e) Art. 41 - Constituem direitos do preso:
III - Previdência Social;
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Gab B
Art43°- É garantida a liberdade contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes, a fim de orientar e acompanhar o tratamento.
OBS: Divergências entre o médico público e o particular serão definidas pelo Juiz da execução.
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Gabarito B
Lei de Execuções Penais
Art. 43 - É garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes, a fim de orientar e acompanhar o tratamento.
Parágrafo único. As divergências entre o médico oficial e o particular serão resolvidas pelo Juiz da execução.
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gaba B
B) Não é garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependente, a fim de orientar e acompanhar o tratamento.
É garantido, e as divergências serão dirimidas pelo juízo da execução.
pertencelemos!
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QUANDO A QUESTÃO PEDIE A ALTERNATIVA ONCORRETA, MUITA ATENÇÃO À PALAVRA '' NÃO ''
NORMALMENTE ELA INDICA UM ERRO (ALGO INCORRETO)
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Gab B
Art43°- É garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes, a fim de orientar e acompanhar o tratamento.
OBS: Divergências entre o médico público e o particular serão definidas pelo Juiz da Execução.