SóProvas


ID
2456599
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer algum dos fatos previstos na Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210/84). Sobre este tema, marque a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 120 

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

     

  • GABARITO B

     

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:


    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

     

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

     

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

  • Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    ( Essa autorização e discricionária )

  • INCORRETA B

    Da Permissão de Saída

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

  • Situações emergenciais, não dá pra esperar a decisão do juiz...

  • Gab B

    Permissão de saída:

    Regime fechado ou semiaberto e presos provisórios.

    Falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.

    Necessidade de tratamento médico.

    Concedida pelo diretor do estabelecimento e terá duração necessária à sua finalidade.

  • AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA

    1) PERMISSÃO DE SAÍDA:

    -> Regime FECHADO ou SEMIABERTO (CONDENADO ou PRESO PROVISÓRIO)

    -> Vigilância DIRETA (mediante ESCOLTA);

    Hipóteses:

    - FALECIMENTO ou DOENÇA GRAVE de CCADI (cônjuge, companheiro, ascendente, descendente e irmão);

    - TRATAMENTO MÉDICO DO PRESO.

    Concessão:

    - DIRETOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL.

    Tempo de duração:

    TEMPO NECESSÁRIO.

     

    2) SAÍDA TEMPORÁRIA:

    -> Regime SEMIABERTO;

    -> Vigilância INDIRETA (monitoração eletrônica).

    Hipóteses:

    - VISITA à FAMÍLIA;

    - Curso supletivo, instrução do 2° grau ou superior.

    ATIVIDADES que concorram para o RETORNO AO CONVÍVIO SOCIAL.

    Concessão:

    - JUIZ DE EXECUÇÃO.

    Requisitos necessários:

    I - Comportamento adequado (DIRETOR DO ESTABELECIMENTO é que confirmará tal situação);

    II - Cumprimento mínimo da pena (1/6 se PRIMÁRIO e ¼ se REINCIDENTE); 

    III - Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    Art. 125, LEP. O benefício SERÁ AUTOMATICAMENTE REVOGADO quando o condenado PRATICAR FATO DEFINIDO como CRIME DOLOSO, for PUNIDO POR FALTA GRAVE, DESATENDER AS CONDIÇÕES IMPOSTAS NA AUTORIZAÇÃO ou REVELAR BAIXO GRAU DE APROVEITAMENTO DO CURSO.

    Tempo de duração:

    CURSOESCOLAATIVIDADE: TEMPO NECESSÁRIO;

    DEMAIS CASOSmáximo 7 diasprorrogável por mais 4 vezes, totalizando 35 dias. O interstício (ínterim) mínimo entre cada prorrogação deve ser de 45 dias, no período (lapso temporal) de 1 ano.

    _________________________

    Fonte: Comentários do QC.

    _________________________

    Continue firme!

  • gaba B

    PERMISSÃO DE SAÍDA = COISA RUIM

    SAÍDA TEMPORÁRIA= COISA BOA

    lembra do STJ (saída temporária juiz)

    PERTENCELEMOS!

  • Os condenados que cumprem pena em regime FECHADO ou SEMI-ABERTO e os PRESOS PROVISÓRIOS poderão obter PERMISSAO para sair do estabelecimento, MEDIANTE ESCOLTA, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento TERÁ A DURAÇÃO NECESSÁRIA À FINALIDADE DA SAÍDA.

  • Permissão:concedida pelo direto do departamento penitenciário por questões humanitárias .logo, independente de qualquer condição do preso .

    Autorização: concedida pelo juiz para atividade que possibilite a reintegração do preso na sociedade ou para realização de atividades academias.

  • OU irmão??

  • GABARITO - B

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em REGIME FECHADO OU SEMIABERTO e os PRESOS PROVISÓRIOS poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - FALECIMENTO ou DOENÇA GRAVE do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; DICAC

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo DIRETOR DO ESTABELECIMENTO onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída

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