-
GABARITO: B
A) CORRETA.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
B) INCORRETA.
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
C) CORRETA.
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
[...]
§ 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
D) CORRETA.
Art. 32. Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.
E) CORRETA.
Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
-
O MP Não pode desistir da ação penal e nem do recurso que haja interposto..Isso é expressão do PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA!
-
Cai na pegadinha.
-
Forçou a barra CONSULPLAN
-
Art. 42.CPP O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
GABARITO B
-
Letra B - Errado . O MP não poderá desistir de ação penal , e nem de recurso que já haja interposto
-
MP NÃO PODE DESISTIR DA AÇÃO PENAL.
-
GB B
PMGOO
-
LETRA B INCORRETA
CPP
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
-
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Princípio da indisponibilidade "B"
-
Gab.: B
A) art 25
B) art 42: O MP não poderá desistir da ação penal.
C) art 24, 2º
D) art 32
E) art 30
-
gabarito: B
fundamento: artigos 42, 30, 24, 25 e 32.
-
Letra B: diverge do Art.42 do CPP
-
GABARITO B.
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
-
concordo com a alternativa B. porém o juiz ao requerimento da parte que comprovar pobreza não nomeará qualquer advogado; terá que ser da defensoria pública.
-
Em face do princípio da INDISPONIBILIDADE, o MP não pode desistir da Ação Penal Pública, mas ele pode pedir absolvição do réu, bem como arquivamento do IP.
-
- Obrigatoriedade: havendo condições o MP é obrigado a agir.
- Divisibilidade: havendo novos acusados = nova ação.
- Indisponibilidade: Não pode desistir da ação.
- Oficiosidade: impetrada por órgãos oficiais.
- Oficialidade: os atos ocorrerão de ofício.
-
Gab b
Art42°- O Ministério Público não poderá desisti da ação penal.