SóProvas


ID
2456611
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a Ação Penal, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    A) CORRETA.

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    B) INCORRETA.

    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

     

    C) CORRETA.

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    [...]

    § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

     

    D) CORRETA.

    Art. 32.  Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.

     

    E) CORRETA.

     Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

  • O MP Não pode desistir da ação penal e nem do recurso que haja interposto..Isso é expressão do PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA! 

  • Cai na pegadinha.

  • Forçou a barra CONSULPLAN

  • Art. 42.CPP O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    GABARITO B

  • Letra B - Errado . O MP não poderá desistir de ação penal , e nem de recurso que já haja interposto

  • MP NÃO PODE DESISTIR DA AÇÃO PENAL.

  • GB B

    PMGOO

  • LETRA B INCORRETA

    CPP

    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Princípio da indisponibilidade "B"

  • Gab.: B

    A) art 25

    B) art 42: O MP não poderá desistir da ação penal.

    C) art 24, 2º

    D) art 32

    E) art 30

  • gabarito: B fundamento: artigos 42, 30, 24, 25 e 32.
  • Letra B: diverge do Art.42 do CPP

  • GABARITO B.

    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • concordo com a alternativa B. porém o juiz ao requerimento da parte que comprovar pobreza não nomeará qualquer advogado; terá que ser da defensoria pública.

  • Em face do princípio da INDISPONIBILIDADE, o MP não pode desistir da Ação Penal Pública, mas ele pode pedir absolvição do réu, bem como arquivamento do IP.

    • Obrigatoriedade: havendo condições o MP é obrigado a agir.
    • Divisibilidade: havendo novos acusados = nova ação.
    • Indisponibilidade: Não pode desistir da ação.
    • Oficiosidade: impetrada por órgãos oficiais.
    • Oficialidade: os atos ocorrerão de ofício.
  • Gab b

    Art42°- O Ministério Público não poderá desisti da ação penal.