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ID
2456623
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei de Execuções Penais (Lei n.º 7.210/84), marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    ARTIGO 184 DA REFERIDA LEI.

  • art 184 da LEP. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o Agente revelar incompatibilidade com a medida.

  • Cuidado: A Lei nº 12.313 de 2010, acrescentou a Defensoria Pública.

    a)      Art. 183.  Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.

    b)      Art. 176

    c)       Art. 184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.

    d)      Art. 172.

    e)      Art. 185.

  • De fato, como bem observou o Fábio, se não houvesse o erro gritante na alternativa C, deria ser considerada a omissão na alternativa A.

  • A) Art. 183. Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.

    B) Art. 176. Em qualquer tempo, ainda no decorrer do prazo mínimo de duração da medida de segurança, poderá o Juiz da execução, diante de requerimento fundamentado do Ministério Público ou do interessado, seu procurador ou defensor, ordenar o exame para que se verifique a cessação da periculosidade, procedendo-se nos termos do artigo anterior.

    C) art 184 da LEP. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o Agente revelar incompatibilidade com a medida.

    D) Art. 172. Ninguém será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, ou submetido a tratamento ambulatorial, para cumprimento de medida de segurança, sem a guia expedida pela autoridade judiciária.

    E) art. 185. Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.

  • Gabarito: C

    art. 184 da LEP:

    184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.

  • RESOLUÇÃO

    Item A: certo. É exatamente a possibilidade que vimos que o juiz pode tomar de substituir a pena, se a doença possuir um caráter permanente.

    Art. 183. Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.

    Item B: certo. Esse é aquele exame médico que pode ser realizado a qualquer tempo, por decisão do juiz, para avaliar a cessação (ou não) da periculosidade do internado.

    Art. 176. Em qualquer tempo, ainda no decorrer do prazo mínimo de duração da medida de segurança, poderá o Juiz da execução, diante de requerimento fundamentado do Ministério Público ou do interessado, seu procurador ou defensor, ordenar o exame para que se verifique a cessação da periculosidade, procedendo-se nos termos do artigo anterior.

    Item C: errado. É o gabarito. Como sempre, é o oposto: o tratamento ambulatorial pode virar internação, se esta for a melhor medida a ser tomada.

    Art 184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o Agente revelar incompatibilidade com a medida.

    Item D: certo. A expedição da guia, até para controle, é obrigatória.

    Art. 172. Ninguém será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, ou submetido a tratamento ambulatorial, para cumprimento de medida de segurança, sem a guia expedida pela autoridade judiciária.

    Item E: certo. Definição de excesso ou desvio de execução.

    Art. 185. Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.

    Resposta: C.

  • Gabarito C

    Lei de Execuções Penais

    Art. 184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.

  • Gabarito C

    Lei de Execuções Penais

    Art. 184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.

  • Já disse, mas não custa repetir.

    Três posturas a tomar frente questões de alternativas:

    1) ler bem o enunciado

    2)viu a palavra INCORRETACircula

    3) comece de baixo para cima.

    Na maioria das vezes, a resposta será a última ou penúltima. E isso lhe ajuda a não cometer o erro de marcar as alternativas CORRETAS!

    prova também é técnica e não só conhecimento!

    PERTENCELEMOS!

  • o prazo de até dois anos, tornou a questão errada; pois, a medida é até que se verifique a sessação da periculosidade, e pode ser requerida ao juízo da execução a realização de exames à qualquer tempo.

  • Art. 172 - Ninguém será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátricoou submetido a tratamento ambulatorial, para cumprimento de medida de segurançasem a guia expedida pela autoridade judiciária.

  • Em qualquer tempo, ainda no decorrer do prazo mínimo de duração da medida de segurançapoderá o Juiz da execuçãodiante de requerimento fundamentado do Ministério Público ou do interessadoseu procurador ou defensorordenar o exame para que se verifique a cessação da periculosidade

  • Ninguém será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, ou submetido a tratamento ambulatorial, para cumprimento de medida de segurança, sem a guia expedida pela autoridade judiciária.

  • Gab C

    Art184°- O Tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.

  • gabarito C

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