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ID
2456626
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A pena de prestação de serviços à comunidade NÃO será convertida em privativa de liberdade, quando o condenado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    É necessário que o condenado pratique FALTA GRAVE.

     

  • Questão similar e que exigiu atenção ao termo JUSTIFICADAMENTE, visto que na lei encontra-se INJUSTIFICADAMENTE. 

     

    Q80510 FCC - A pena de prestação de serviços à comunidade NÃO será convertida em privativa de liberdade se o condenado

     a) sofrer condenação por outro crime à pena privativa de liberdade, cuja execução não tenha sido suspensa.

     b) não for encontrado por estar em lugar incerto e não sabido.

     c) praticar falta grave.

     d) recusar-se, justificadamente, a prestar o serviço que lhe foi imposto.

     e) desatender a intimação por edital.

     

     

  • Segundo o Código Penal Brasileiro, são hipóteses de conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade:

    a) O descumprimento injustificado da restrição imposta

    Art. 44, 4º A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta . No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão . (grifo nosso)

    b) Condenação por novo crime

    Art. 44, 5º Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.

     

    RESPOSTA DA ALTERNATIVA CORRETA LETRA D

     

    A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) consagra outras hipóteses de conversão em seu artigo 181, in verbis :

    Art. 181. A pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade nas hipóteses e na forma do artigo 45 e seus incisos do Código Penal.

    1º A pena de prestação de serviços à comunidade será convertida quando o condenado:

    a) não for encontrado por estar em lugar incerto e não sabido, ou desatender a intimação por edital;

    b) não comparecer, injustificadamente, à entidade ou programa em que deva prestar serviço;

    c) recusar-se, injustificadamente, a prestar o serviço que lhe foi imposto;

    d) praticar falta grave;

    e) sofrer condenação por outro crime à pena privativa de liberdade, cuja execução não tenha sido suspensa.

  • Só a título complementar: No caso de conversão da PRD em PPL, trata-se, em verdade, de reconversão, posto que primeiramente houve a conversão da PPL em PRD, e caso pratique FALTA GRAVE, será reconvertida (ou restabelecida) a PPL anterior.

    Isso já me gerou dúvidas e reputo importante esclarecer.

  • Conhecimento exigido do candidato: 

    Art. 181, § 1º/LEP: "A pena de prestação de serviços à comunidade será convertida quando o condenado: a) não for encontrado por estar em lugar incerto e não sabido, ou desatender a intimação por edital; b) não comparecer, injustificadamente, à entidade ou programa em que deva prestar serviço; c) recusar-se, injustificadamente, a prestar o serviço que lhe foi imposto; d) praticar falta grave; e) sofrer condenação por outro crime à pena privativa de liberdade, cuja execução não tenha sido suspensa.

    Informação complementar:

    Art. 43 do Código Penal: "As penas restritivas de direitos são: I -prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de direitos; VI - limitação de fim de semana".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. É o que dispõe o art. 181, § 1º, "a", da Lei de Execução Penal.

    Alternativa B - Incorreta. É o que dispõe o art. 181, § 1º, "b", da Lei de Execução Penal.

    Alternativa C - Incorreta. É o que dispõe o art. 181, § 1º, "e", da Lei de Execução Penal.

    Alternativa D - CORRETA! A falta deve ser grave para que o juiz converta a PRD em PPL.

    Alternativa E - Incorreta. É o que dispõe o art. 181, § 1º, "c", da Lei de Execução Penal.

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa C.

  • Gabarito D

    É necessário que o condenado pratique FALTA GRAVE.

  • 6 simulados indeditos:

    https://p.eduzz.com/1082953?a=48670029