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ID
2456944
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinalei a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA!

     

    Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração. (STF. Plenário. RE 786540, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/12/2016 (repercussão geral) (Info 851).) 

     

    Função de confiança pressupõe que sejam exercidas por OCUPANTES DE CARGO EFETIVO. Se o servidor está aposentado, por óbvio, não se encontra mais em atividade e, não pode continuar com a função. (vide CF, art. 37, V).

  • Letra A - errada

    Aposentadoria compulsória não se aplica a cargos comissionados. Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão. Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo, aposentado compulsoriamente, permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração. STF. Plenário. RE 786540/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/12/2016 (repercussão geral) (Info 851).

    Letra B - errada

    Lei 8213/91, art. 18, § 2º - O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

    Letra C - errada

    Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no art. 203, V, da CF, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais. Somente o estrangeiro com residência fixa no País pode ser auxiliado com o benefício assistencial, pois, inserido na sociedade, contribui para a construção de melhor situação social e econômica da coletividade. De igual modo, somente o estrangeiro em situação regular no País pode se dizer beneficiário da assistência social. Isso significa que os estrangeiros que estejam irregulares não terão direito ao benefício pelo fato de não terem atendido às leis brasileiras, fato que, por si só, demonstra a ausência de noção de coletividade e de solidariedade a justificar a tutela do Estado. STF. Plenário. RE 587970/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19 e 20/4/2017 (repercussão geral) (Info 861).

    Letra D - errada

    (...)anoto que este Tribunal Superior já decidiu ser possível ao magistrado, que entender que o segurado faz jus a benefício distinto daquele requerido na inicial, conceder outro benefício ou encaminhar o feito ao juízo competente para examinar a possibilidade de concessão de outra benesse de cunho previdenciário. REsp 1.551.633/MG, 2015.

    Letra E - correta

    1. Hipótese em que viúva de segurado aposentado em razão de acidente de trabalho pede ao INSS a concessão da respectiva pensão, benefício previdenciário estrito, devendo o pedido ser processado e julgado na Justiça Federal. 3. Não está em discussão, próxima ou remotamente, o acidente de trabalho que levou à aposentadoria do autor da pensão. Cuidando-se de pedido de pensão por morte, como benefício previdenciário estrito, não ostentam relevo as circunstâncias nas quais se deu o falecimento do segurado. (AgRg no CC 139.399/RJ, 1ªSeção, j. 25/02/2016).

  • Polêmica essa afirmativa "E".

    "Se determinado vendedor é morto durante um assalto ocorrido na loja, tal evento caracteriza-se como acidente de trabalho atípico (art. 21, II, “a”, da Lei n.° 8.213/91). A ação proposta pela viúva desse vendedor contra o INSS buscando o benefício previdenciário da pensão por morte deve ser julgada pela Justiça Estadual (art. 109, I, parte final, da CF/88)." STJ. 1ª Seção. CC 132.034-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 28/5/2014 (Info 542).

  • Súmula 235, STF: É competente para a AÇÃO DE ACIDENTE do trabalho a justiça cível comum, inclusive em segunda instancia, ainda que seja parte autarquia seguradora.

    Súmula 501, STF: É competente à justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instancias, das causas de ACIDENTE do trabalho, ainda que promovidas contra a união, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

    Súmula 15, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente de trabalho.

     

    e) Compete à Justiça Federal julgar ação ajuizada por viúva de segurado, aposentado em razão de acidente de trabalho, na qual se pede ao INSS a concessão da respectiva pensão, desde que não haja discussão, próxima ou remota, do acidente de trabalho. 

  • ALTERNATIVA D ERRADA:

    PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. AÇÃO PROPOSTA NO JUÍZO ESTADUAL. CAPACIDADE LABORAL REDUZIDA, SEM ORIGEM OCUPACIONAL, CONSTATADA PERICIALMENTE. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO FEDERAL, COMPETENTE PARA DEFERIR BENEFÍCIO NÃO ACIDENTÁRIO. FACILITAÇÃO DO ACESSO AO JUDICIÁRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL.

    1. Quanto à competência para julgamento das ações previdenciárias, busca-se facilitar o acesso dos hipossuficientes à Justiça, objetivo que ressai claro da regra inscrita no § 3º do art. 109 da Constituição. Invocável, embora despiciendo, o art. 5º da LICC.

    2. Age acertadamente o Juízo Estadual que, entendendo que a parte autora faz jus a benefício previdenciário fora do âmbito de sua competência, porque não originário de acidente do trabalho, encaminha os autos ao Juízo Federal, competente para concessão de outro tipo de benefício previdenciário.

    3. É lícito ao juiz, de ofício, subsumir a hipótese fática ao permissivo legal aplicável e conceder benefício distinto do postulado na ação acidentária, sem que incida em julgamento extra petita.

    4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal. (CC 63.555/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/2/2008, DJe 5/5/2008 - grifos acrescidos).

     

    ALTERNATIVA E:

    A Constituição Federal de 1988 em seu art. 109, I, é clara ao dispor que a competência da Justiça Federal, em relação às ações previdenciárias ajuizadas contra o INSS, é afastada apenas nas hipóteses de acidente de trabalho. 

    Não se vislumbrando a existência de nexo causal entre a doença que acomete o autor e as atividades laborativas que desempenhava, haja vista que a sua moléstia, como ressaltado pelo experto oficial, não possui relação com sua atividade profissional, incide a regra geral de competência prevista no art. 109, I, da Constituição da República, sendo, pois, a Justiça Federal a competente para julgar a presente lide. (Acórdão do TJMG extraído do RECURSO ESPECIAL Nº 1.551.633 - MG, julgado improcedente STJ.) Assim, foi mantido o acórdão do TJMG.

  • A alternativa A está incorreta, tendo em vista o seguinte julgado do STF:


    “Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração". (STF. Plenário. RE 786540, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/12/2016 (repercussão geral) (Info 851).)

    O que torna a alternativa incorreta é a inclusão da função de confiança, uma vez que esta deve ser exercida por ocupante de cargo efetivo, nos termos do artigo 37, V da CRFB:


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;


    O servidor efetivo aposentado não está mais em atividade, de modo que não pode continuar exercendo função de confiança.


    A alternativa B está incorreta, uma vez que, por determinação do artigo 18, §2º da Lei 8.213/91, “o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado".    


    Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    (...)

    § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.    


    A alternativa C está incorreta, uma vez que a garantia de um salário mínimo de benefício mensal prevista no artigo 203, V (Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...)V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.) somente se estende ao estrangeiro em situação regular, conforme entendimento do STF no RE 587970/SP, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 19 e 20.4.2017. (RE-587970) (informativo 861):


    “Em suma, somente o estrangeiro com residência fixa no País pode ser auxiliado com o benefício assistencial, pois, inserido na sociedade, contribui para a construção de melhor situação social e econômica da coletividade. Somente o estrangeiro em situação regular no País, residente, idoso ou portador de necessidades especiais, hipossuficiente em si mesmo e presente a família pode se dizer beneficiário da assistência em exame. Nessa linha de ideias, os estrangeiros em situação diversa não alcançam a assistência, haja vista o não atendimento às leis brasileiras, fato que, por si só, demonstra a ausência de noção de coletividade e de solidariedade a justificar a tutela do Estado".

    A alternativa D está incorreta, eis que é entendimento pacífico que, por se tratar de assunto de caráter social e, portanto, de ordem pública e da mais suma relevância, o Magistrado pode encaminhar os autos ao juízo que entender competente, se verificar que o segurado faz jus ao recebimento de seguro diverso do requerido na inicial.


    A alternativa correta é a de letra E, pois a competência da justiça estadual para julgamento de causas previdenciárias somente se dá quando há discussão, próxima ou remota, sobre acidente de trabalho, conforme disposto na CF e sumulado pelo STF e o STJ:


    CF: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
    Súmula 15, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente de trabalho.

    Súmula 235, STF: É competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

    Gabarito do Professor: E

  • GABARITO LETRA E

     

     

     

    Pessoal da área trabalhista tomem cuidado pra não confundir com a OJ 26 da SDI 1/TST

    ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 25 SDI1/TST - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO REQUERIDA POR VIÚVA DE EX-EMPREGADO

    A justiça do Trabalho é competente para apreciar pedido de complementação de pensão postulada por viúva de ex-empregado, por se trata de pedido que deriva do contrato de trabalho.

  • Apenas para complementar, com relação à assertiva "b", é devido ao aposentado que retornar á atividade o salário-maternidade, além da reabilitação profissional e o salário-família.

  • Coleguinha, acho que vc confundiu. Não é uma "função de confiança propriamente dita. Na verdade, a questão fala em cargo comissionado que o ex-servidor ocupava. Na verdade, a questão está errada pq não existe óbice constitucional, se não me falha a memória,  que impeça tal possibilidade. 

  • solicitação de beneficio previdenciário - JF

     

    JF NÃO JULGA ACIDENTE DE TRABALHO, FALÊNCIA,  CONTRAVENÇÃO, SOC ECON MISTA

     

    A justiça do Trabalho é competente para apreciar pedido de complementação de pensão postulada por viúva de ex-empregado, por se trata de pedido que deriva do contrato de trabalho.

  • Caro Rafael Rem,

    o item E foi muito claro ao mencionar que é viúva de segurado, aposentado em razão de acidente de trabalho, ou seja, não é a concessão de benefício pela morte por acidente de trabalho de um empregado, mas apenas a concessão de benefício de pensão, em razão da morte de um segurado já aposentado. Não será discutida a aposentadoria em si, apenas os requisitos da pensão por morte: qualidade de dependente, etc

  • A Daniella Rodrigues explicou muito bem!

     

    CF: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar
    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

     

    Será competente a JF mesmo, pois a  assertiva é clara ao dizer “desde que não haja discussão, próxima ou remota, do acidente de trabalho”. Se houvesse discussão sobre acidente de trabalho, aí sim a competência mudaria: 


    Súmula 15, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente de trabalho.

     

    Súmula 235, STF: É competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

  • sempre erro questões pq não lembro que defeso é proibidoooooooooooooo. odio ¬¬