SóProvas


ID
2456947
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A)  Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    B) ERRADO:  Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    C) Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    D) Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    E) Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    bons estudos

  • Gabarito: B

    MACETE, domicílio necessário: INSEMIMAR + Preso. Quanto aos militares - trata-se do exército, marinha e aeronáutica; policiais militares enquadram-se no critério de servidores públicos. Quanto ao preso, restringe-se apenas ao que cumpre sentença; o preso provisório não enquadra-se neste critério.

    Avante!!!

  • A) Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

     

    B) Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada [E não o último lugar onde morou]

     

    C) Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

     

    D) Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: (...) IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

     

    E) Art. 76. (...) Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Preso: lugar onde cumprir a sentença.

    O cc olvida que a prisão pode ser cautelar e, por isso mesmo, o fato dela (prisão) advir de ato de autoridade policial (prisão em flagrante) e de decisão interlocutória (decisão que decreta a preventiva)...

    Melhor seria: onde cumprir a sanção restritiva da liberdade...

    Com a redação que consta do CC o entendimento doutrinário é de que o preso cautelar não possui domicílio necessário.

    Confesso que se fosse necessário seria melhor...

  • Adônidas: Aquelas pessoas que não tem domicílio certo (ciganos, hippies, etc). Segundo o art. 73, o domicílio do adônida é onde for encontrado.

    O código civil adotou a chamada teoria da pluralidade domiciliar. (art. 71).

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Domicílio necessário ou legal (art. 76): É aquele imposto por lei. Neste, independente do ânimo definitivo de residir. Tem domicilio necessário o incapaz, servidor público, militar, marítimo e preso. DICA: PM SIM

    O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer PERMANENTEMENTE suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • LETRA B INCORRETA 

    CC

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.


  • A questão trata de domicílio.


    A) O domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, é o lugar onde esta é exercida.

    Código Civil:

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    O domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, é o lugar onde esta é exercida.

    Correta letra “A".



    B) Considera-se domicílio da pessoa natural que não tenha residência habitual o último lugar onde morou.

    Código Civil:

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Considera-se domicílio da pessoa natural que não tenha residência habitual o lugar onde for encontrada.

    Incorreta letra “B". Gabarito da questão.

    C) Se a pessoa natural tiver diversas residências, onde alternadamente viva, seu domicílio será qualquer delas.

    Código Civil:

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Se a pessoa natural tiver diversas residências, onde alternadamente viva, seu domicílio será qualquer delas.

    Correta letra “C".

    D) O domicílio das pessoas jurídicas de direito privado é o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    Código Civil:

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    O domicílio das pessoas jurídicas de direito privado é o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    Correta letra “D".

    E) O domicílio do preso é o lugar onde ele cumpre a sentença. 

    Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    O domicílio do preso é o lugar onde ele cumpre a sentença. 

    Correta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.
  • Adônida, parceiro??? 

  • GAB. B.

     

    Comentários:

    a) O domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, é o lugar onde esta é exercida.

    (CORRETO)

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

     

    b) Considera-se domicílio da pessoa natural que não tenha residência habitual o último lugar onde morou.

    (ERRADO) GABARITO

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

     

    c) Se a pessoa natural tiver diversas residências, onde alternadamente viva, seu domicílio será qualquer delas.

    (CORRETO)

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

     

    d) O domicílio das pessoas jurídicas de direito privado é o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    (CORRETO)

    Art. 75. Quanto às PESSOAS JURÍDICAS, o domicílio é:

    IV – das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

     

    e) O domicílio do preso é o lugar onde ele cumpre a sentença.

    (CORRETO)

    Art. 76. Têm DOMICÍLIO NECESSÁRIO o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

     

    Esquematizando:

    DOMICÍLIO NECESSÁRIO

    INCAPAZ

    Domicílio do representante ou assistente

    SERVIDOR PÚBLICO

    Lugar em que exerce permanentemente as suas funções

    MILITAR

    Onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado

    MARÍTIMO

    Lugar em que o navio estiver matriculado

    PRESO

    Lugar em que cumprir a sentença

     

  • Gabarito: "B"

     

    a) O domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, é o lugar onde esta é exercida.

    Correto, nos termos do art. 72, CC: Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

     

    b) Considera-se domicílio da pessoa natural que não tenha residência habitual o último lugar onde morou.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 73, CC. Art. 73. Ter-se-á por dimicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

     

    c) Se a pessoa natural tiver diversas residências, onde alternadamente viva, seu domicílio será qualquer delas.

    Correto. Aplicação do art. 71, CC. Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

     

    d) O domicílio das pessoas jurídicas de direito privado é o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    Correto. Aplicação do art. 75, IV, CC:  Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: IV - das demais pessoas jurídicas,  lugar onde funcionarem as respecitvas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

     

    e) O domicílio do preso é o lugar onde ele cumpre a sentença.

    Correto. Aplicação do art. 76, p.ú, CC: Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. (...) o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    GABARITO- (B)

  • GAB B

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

  • Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    art. 76, parágrafo único, do Código Civil: Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    art. 76, parágrafo único, do Código Civil: Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.