-
Gabarito Letra B
A) Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
B) ERRADO: Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
C) Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
D) Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
E) Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
bons estudos
-
Gabarito: B
MACETE, domicílio necessário: INSEMIMAR + Preso. Quanto aos militares - trata-se do exército, marinha e aeronáutica; policiais militares enquadram-se no critério de servidores públicos. Quanto ao preso, restringe-se apenas ao que cumpre sentença; o preso provisório não enquadra-se neste critério.
Avante!!!
-
A) Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
B) Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada [E não o último lugar onde morou]
C) Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
D) Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: (...) IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
E) Art. 76. (...) Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
-
Preso: lugar onde cumprir a sentença.
O cc olvida que a prisão pode ser cautelar e, por isso mesmo, o fato dela (prisão) advir de ato de autoridade policial (prisão em flagrante) e de decisão interlocutória (decisão que decreta a preventiva)...
Melhor seria: onde cumprir a sanção restritiva da liberdade...
Com a redação que consta do CC o entendimento doutrinário é de que o preso cautelar não possui domicílio necessário.
Confesso que se fosse necessário seria melhor...
-
Adônidas: Aquelas pessoas que não tem domicílio certo (ciganos, hippies, etc). Segundo o art. 73, o domicílio do adônida é onde for encontrado.
O código civil adotou a chamada teoria da pluralidade domiciliar. (art. 71).
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Domicílio necessário ou legal (art. 76): É aquele imposto por lei. Neste, independente do ânimo definitivo de residir. Tem domicilio necessário o incapaz, servidor público, militar, marítimo e preso. DICA: PM SIM
O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer PERMANENTEMENTE suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
-
LETRA B INCORRETA
CC
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
-
A questão trata de domicílio.
A) O domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão,
é o lugar onde esta é exercida.
Código
Civil:
Art. 72.
É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à
profissão, o lugar onde esta é exercida.
O
domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, é o
lugar onde esta é exercida.
Correta
letra “A".
B) Considera-se domicílio da pessoa natural que não tenha residência habitual o
último lugar onde morou.
Código
Civil:
Art. 73.
Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o
lugar onde for encontrada.
Considera-se
domicílio da pessoa natural que não tenha residência habitual o lugar onde
for encontrada.
Incorreta
letra “B". Gabarito da questão.
C) Se a pessoa natural tiver diversas residências, onde alternadamente viva,
seu domicílio será qualquer delas.
Código
Civil:
Art. 71.
Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente,
viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Se a
pessoa natural tiver diversas residências, onde alternadamente viva, seu
domicílio será qualquer delas.
Correta
letra “C".
D) O domicílio das pessoas jurídicas de direito privado é o lugar onde
funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem
domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
Código
Civil:
Art. 75.
Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
IV - das demais pessoas
jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações,
ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
O
domicílio das pessoas jurídicas de direito privado é o lugar onde funcionarem
as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial
no seu estatuto ou atos constitutivos.
Correta letra “D".
E) O domicílio do preso é o lugar onde ele cumpre a sentença.
Código Civil:
Art. 76.
Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e
o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu
representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer
permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou
da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que
cumprir a sentença.
O domicílio do preso é o lugar
onde ele cumpre a sentença.
Correta letra “E".
Resposta: B
Gabarito
do Professor letra B.
-
Adônida, parceiro???
-
GAB. B.
Comentários:
a) O domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, é o lugar onde esta é exercida.
(CORRETO)
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
b) Considera-se domicílio da pessoa natural que não tenha residência habitual o último lugar onde morou.
(ERRADO) GABARITO
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
c) Se a pessoa natural tiver diversas residências, onde alternadamente viva, seu domicílio será qualquer delas.
(CORRETO)
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
d) O domicílio das pessoas jurídicas de direito privado é o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
(CORRETO)
Art. 75. Quanto às PESSOAS JURÍDICAS, o domicílio é:
IV – das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
e) O domicílio do preso é o lugar onde ele cumpre a sentença.
(CORRETO)
Art. 76. Têm DOMICÍLIO NECESSÁRIO o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Esquematizando:
DOMICÍLIO NECESSÁRIO
INCAPAZ
Domicílio do representante ou assistente
SERVIDOR PÚBLICO
Lugar em que exerce permanentemente as suas funções
MILITAR
Onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado
MARÍTIMO
Lugar em que o navio estiver matriculado
PRESO
Lugar em que cumprir a sentença
-
Gabarito: "B"
a) O domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, é o lugar onde esta é exercida.
Correto, nos termos do art. 72, CC: Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
b) Considera-se domicílio da pessoa natural que não tenha residência habitual o último lugar onde morou.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 73, CC. Art. 73. Ter-se-á por dimicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
c) Se a pessoa natural tiver diversas residências, onde alternadamente viva, seu domicílio será qualquer delas.
Correto. Aplicação do art. 71, CC. Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
d) O domicílio das pessoas jurídicas de direito privado é o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
Correto. Aplicação do art. 75, IV, CC: Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: IV - das demais pessoas jurídicas, lugar onde funcionarem as respecitvas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
e) O domicílio do preso é o lugar onde ele cumpre a sentença.
Correto. Aplicação do art. 76, p.ú, CC: Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. (...) o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
-
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
GABARITO- (B)
-
GAB B
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
-
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
art. 76, parágrafo único, do Código Civil: Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
-
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
art. 76, parágrafo único, do Código Civil: Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.