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Gabarito C)
O nome empresarial deverá conter a expressão "EIRELI" após a firma ou adenominação da empresa individual de responsabilidade limitada.
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Gabarito Letra C
Segue abaixo os dispositivos concernentes à EIRELI para a leitura do CC:
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Letra A)
§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. (Letra C - ERRADA)
§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. (Letra B)
§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. (Letra D)
§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
§ 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas (Letra E)
bons estudos
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incrível a "jenialidade" dos examinadores que trocam um deverá por um poderá.
putz.
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Sociedade anônima - denominação;
Sociedade em conta de participação - firma
Sociedade em nome coletivo - firma
cooperativa - denominação + cooperativa
Restante : firma ou denominação.
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Atenção ao comentário do colega. A sociedade em conta de participação NÃO PODE TER FIRMA OU DENOMINAÇÃO.
Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.
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Quanto a alternativa (A)
"A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País."
Acredito que também esta incorreta pois EIRELE não é uma Sociedade, logo não possui Capital "SOCIAL"
Posso estar enganado.
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Alan Castro,
a alternativa "A" estampa a literalidade do art. 980-A, CC. No entanto, sua observação está correta, não há se falar em capital 'social', já que a EIRELI não é uma sociedade. Tal entendimento ficou consolidado no Enunciado n. 472, da V Jornada de Direito Civil: "Art. 980-A: É inadequada a utilização da expressão "social" para as empresas individuais de responsabilidade limitada".
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GABARITO: C
Art. 980-A. § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
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EIRELI: permitir que o empreendedor, individualmente, exerça a atividade empresarial limitando sua responsabilidade, em princípio, ao capital investido no empreendimento, ficando os seus bens particulares resguardados = Empresário é a EIRELI, não o institiudor
· APLICA-SE, SUPLETIVAMENTE, AS NORMAS DA LIMITADA
· Capital mínimo: 100x Salário Mínimo (não é capital social); integralizado por dinheiro e bens, não se admite serviços (tal qual a Limitada)
A transferência de bem imóvel somente se aperfeiçoa com o registro do título translativo no cartório competente. Precedentes. 2. O Tribunal local contrariou a jurisprudência desta Corte ao decidir que a transferência de domínio de bem imóvel de empresário individual para sociedade limitada, a título de integralização do capital social desta aperfeiçoa-se independentemente do registro imobiliário. 3. Não se deve confundir a "transformação" do empresário individual em sociedade empresária coma transformação de pessoa jurídica, operação societária típica regulada nos arts. 220 da Lei n. 6.404/1976 e 1.113 do CC/2002. Nesta, ocorre a mera mudança de tipo societário. Naquela, há constituição de uma nova sociedade, passando o antigo empresário individual a ser um de seus sócios. Assim, a transferência de bem imóvel de sua propriedade para a sociedade é feita a título de integralização do capital social, razão pela qual PRECISA do registro para transmissão do domínio. Doutrina. 4. Agravo regimental desprovido. AgRg no REsp 703419 / DF - Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA –STJ - DJe 16/04/2013
· Natureza jurídica: pessoa jurídica de direito privado
· Denominação: tanto firma (razão social) quanto denominação = SEMPRE COM EIRELI AO FINAL
· Administração: Normalmente, o próprio instituidor, mas não se exclui a possibilidade de ser atribuída à qualquer pessoa (tal qual a Limitada)
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Dica: com a INSTRUÇÃO NORMATIVA 38 DE 2017, o DREI passou a aceitar que Pessoas JurÃdicas também sejam titulares de EIRELI.Â
Â
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Não tenho nada a acrescentar. Só destacar a falta de criatividade desse povo que cria questões. Desse jeito aí até eu.
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Trocar um "deverá" por um "poderá" no meio de 100 questões que o caboclo resolve na prova... é foda!!
O jeito é se preparar.
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Banca lixo!
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Recomendo o comentário da prof! muito esclarecedor!
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Parabéns, examinadores, por realmente medirem o conhecimento dos candidatos a PROMOTORES DE JUSTIÇA!
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é melhor IR pra GUERRA do que tentar ACERTAR essa QUESTÃO!
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empresa individual de responsabilidade limitada
DEVE TEM ''EIRELI'' NO FINAL ( uma obrigação).
GABARITO ''C''
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No meu entendimento essa AFIRMAÇÃO está ERRADA, pois a letra C - diz que "poderá", e o CORRETO seria DEVERÁ, que além do que está escrito no artigo 980-A § 1º muda, completamente o sentido!
Art. 980-A. § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
Na boa, isso desestimula qualquer um!
Gostei (
15
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Esse tipo de questão explica a qualidade dos membros do Ministério Público em geral.
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achou que ia errar?kkk é obrigatório colocar o nome ''Eireli'' no final. Não é um requisito subjetivo e sim objetivo.
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Marília Teixeira,
Exatamente, a questão pedia para assinalar a alternativa INCORRETA.
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Código Civil:
DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
§ 4º ( VETADO) .
§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
§ 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
§ 7º Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude.
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sacanagem
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Letra C é a incorreta. o termo "poderá" induz uma faculdade. Na verdade ela deverá colocar o termo EIRELI ao final.
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Poderá aff
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Acrescentando... novidade = Lei da Liberdade Econômica
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
§ 7º Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude. (Incluído pela Lei 13.874/2019)
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Alteração legislativa no art. 980-A, CC (pela Lei n. 13.874/2019)
Incluiu o parágrafo 7o que limita a responsabilidade pelas dívidas da EIRELI ao patrimônio social da empresa (ressalvando expressamente o patrimônio do titular, salvo em caso de fraude)