SóProvas


ID
2456971
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à empresa individual de responsabilidade limitada, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C)

    O nome empresarial deverá conter a expressão "EIRELI" após a firma ou adenominação da empresa individual de responsabilidade limitada. 

  • Gabarito Letra C

    Segue abaixo os dispositivos concernentes à EIRELI para a leitura do CC:
     

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.   (Letra A)
     

    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.       (Letra C - ERRADA)
     

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.    (Letra B)
     

    § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.    (Letra D)
      

    § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.  
     

    § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas (Letra E)

    bons estudos

  • incrível a "jenialidade" dos examinadores que trocam um deverá por um poderá. 

    putz. 

     

  • Sociedade anônima - denominação;

    Sociedade em conta de participação - firma

    Sociedade em nome coletivo - firma

    cooperativa - denominação + cooperativa

    Restante : firma ou denominação.

  • Atenção ao comentário do colega. A sociedade em conta de participação NÃO PODE TER FIRMA OU DENOMINAÇÃO.

    Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.


  • Quanto a alternativa (A) 

    "A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País."  

    Acredito que também esta incorreta pois EIRELE não é uma Sociedade, logo não possui Capital "SOCIAL" 

    Posso estar enganado.

  • Alan Castro,

     

    a alternativa "A" estampa a literalidade do art. 980-A, CC. No entanto, sua observação está correta, não há se falar em capital 'social', já que a EIRELI não é uma sociedade. Tal entendimento ficou consolidado no Enunciado n. 472, da V Jornada de Direito Civil: "Art. 980-A: É inadequada a utilização da expressão "social" para as empresas individuais de responsabilidade limitada".

  • GABARITO: C

     

    Art. 980-A. § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.        

  • EIRELI: permitir que o empreendedor, individualmente, exerça a atividade empresarial limitando sua responsabilidade, em princípio, ao capital investido no empreendimento, ficando os seus bens particulares resguardados = Empresário é a EIRELI, não o institiudor

    ·      APLICA-SE, SUPLETIVAMENTE, AS NORMAS DA LIMITADA

    ·                    Capital mínimo: 100x Salário Mínimo (não é capital social); integralizado por dinheiro e bens, não se admite serviços (tal qual a Limitada)

    transferência de bem imóvel somente se aperfeiçoa com o registro do título translativo no cartório competente. Precedentes. 2. O Tribunal local contrariou a jurisprudência desta Corte ao decidir que a transferência de domínio de bem imóvel de empresário individual para sociedade limitada, a título de integralização do capital social desta aperfeiçoa-se independentemente do registro imobiliário. 3. Não se deve confundir a "transformação" do empresário individual em sociedade empresária coma transformação de pessoa jurídica, operação societária típica regulada nos arts. 220 da Lei n. 6.404/1976 e 1.113 do CC/2002. Nesta, ocorre a mera mudança de tipo societário. Naquela, há constituição de uma nova sociedade, passando o antigo empresário individual a ser um de seus sócios. Assim, a transferência de bem imóvel de sua propriedade para a sociedade é feita a título de integralização do capital social, razão pela qual PRECISA do registro para transmissão do domínio. Doutrina. 4. Agravo regimental desprovido. AgRg no REsp 703419 / DF - Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA –STJ - DJe 16/04/2013

     

    ·                    Natureza jurídica: pessoa jurídica de direito privado

    ·                    Denominação: tanto firma (razão social) quanto denominação = SEMPRE COM EIRELI AO FINAL

    ·                    Administração: Normalmente, o próprio instituidor, mas não se exclui a possibilidade de ser atribuída à qualquer pessoa (tal qual a Limitada)

  • Dica: com a INSTRUÇÃO NORMATIVA 38 DE 2017, o DREI passou a aceitar que Pessoas Jurídicas também sejam titulares de EIRELI. 

     

  • Não tenho nada a acrescentar. Só destacar a falta de criatividade desse povo que cria questões. Desse jeito aí até eu.

  • Trocar um "deverá" por um "poderá" no meio de 100 questões que o caboclo resolve na prova... é foda!!
    O jeito é se preparar. 

  • Banca lixo!

  • Recomendo o comentário da prof! muito esclarecedor!

  • Parabéns, examinadores, por realmente medirem o conhecimento dos candidatos a PROMOTORES DE JUSTIÇA!

  • é melhor IR pra GUERRA do que tentar ACERTAR essa QUESTÃO!

  • empresa individual de responsabilidade limitada

    DEVE TEM ''EIRELI'' NO FINAL ( uma obrigação).

     

    GABARITO ''C''

  • No meu entendimento essa AFIRMAÇÃO está ERRADA, pois a letra C - diz que "poderá", e o CORRETO seria DEVERÁ, que além do que está escrito no artigo 980-A § 1º muda, completamente o sentido!

    Art. 980-A. § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.    



    Na boa, isso desestimula qualquer um!

    Gostei (

    15

    )


  • Esse tipo de questão explica a qualidade dos membros do Ministério Público em geral.

  • achou que ia errar?kkk é obrigatório colocar o nome ''Eireli'' no final. Não é um requisito subjetivo e sim objetivo.

  • Marília Teixeira,

    Exatamente, a questão pedia para assinalar a alternativa INCORRETA.

  • Código Civil:

    DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. 

    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. 

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. 

    § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. 

    § 4º ( VETADO) .

    § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. 

    § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.

    § 7º Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude.

  • sacanagem

  • Letra C é a incorreta. o termo "poderá" induz uma faculdade. Na verdade ela deverá colocar o termo EIRELI ao final.

  • Poderá aff

  • Acrescentando... novidade = Lei da Liberdade Econômica

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. 

    § 7º Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude. (Incluído pela Lei 13.874/2019) 

  • Alteração legislativa no art. 980-A, CC (pela Lei n. 13.874/2019)

    Incluiu o parágrafo 7o que limita a responsabilidade pelas dívidas da EIRELI ao patrimônio social da empresa (ressalvando expressamente o patrimônio do titular, salvo em caso de fraude)