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ID
245698
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à eficácia dos negócios jurídicos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A

    a) O termo inicial suspende a aquisição, mas não o exercício do direito. INCORRETA

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição de direito.

     

    b) Se for resolutiva a condição, enquanto esta não se realizar, vigorará o negócio jurídico, desde sua conclusão podendo exercer-se o direito por ele estabelecido. CORRETA. Art. 127, CC/02

     

    c) Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível. CORRETA. Art. 124, CC/02

     

     d) Em geral, são lícitas todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes. CORRETA. Art. 122, CC/02

     

    e) Nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, ao titular do direito eventual é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo. CORRETA. Art. 130, CC/02

     

  • CONDIÇÃO TERMO ENCARGO/MODO
    Evento futuro e INCERTO Evento futuro e CERTO Cláusula acessória à liberalidade
    Quando suspensiva: suspende a aquisição e o exercício do direito Quando suspensivo: NÃO impede a aquisição do direito, mas, apenas o seu exercício - gera direito adquirido. NÃO impede a aquisição nem o exercício do direito - gera direito adquirido
     

    Autor: Autor: Patrícia Donati de Almeida;
  • Um dos artigos mais intrigantes do Código Civil é o 131.

    Diferentemente da condição suspensiva, o termo suspende a exigibilidade do negócio, mas não a aquisição dos direitos e obrigações correspondentes, por isso, em regra, o pagamento antecipado é possível.

    Quando compro um carro financiado, recebo os boletos de pagamento, que são os termos previstos, cada dia 10 do mês pagar uma parcela. Com base no art. 131, evita-se que o banco cobre valores que ainda não se venceram, o exercício do direito de cobrança está suspenso. Mas, tais disposições não impedem o pagamento antecipado das prestações, pois tenho o direito de fazê-lo. Portanto, o negócio jurídico gera direito mas a pratica do exercício não pode ser cobrada antes do surgimento do termo inicial.

    Note que na condição suspensiva (equivalente ao termo inicial) não gera o direito, pois trata-se de um negócio jurídico eventual, conforme o art. 125, CC. Eis a principal diferença!!
  • Termo, Condição e Encargo.
    São cláusulas que vão afetar a eficácia do negócio. São elementos inseridos pelas partes que tornam o ato jurídico valido, mas ineficaz (não vai produzir seus efeitos regulares).

    Condição: evento futuro e incerto.
    Ex.:¹ “Te dou um carro se você passar na prova” - condição suspensiva (suspende a eficácia do negócio).
    Ex.:² “Te dou mesada até você passar na prova” - condição resolutiva (põe fim ao negócio).

    Termo: evento futuro e certo.
    Ex.:¹ “Te dou meu carro daqui há 2 meses” - Termo inicial (a produção de efeitos se inicia com o termo). Como o termo inicial é futuro e certo, a suspensão só atinge o exercício do direito. Nesse exemplo, temos que a propriedade é transferida agora, e a posse daqui a 2 meses. 
    Ex.:² “Alugo o meu apartamento até meu pai morrer” - Termo final (põe fim a produção os efeitos).    Encargo: é um ônus. Não suspende nem a aquisição, nem o exercício.

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    Em suma:  Condição: suspende tanto a aquisição, como o exercício.
    Termo: suspende apenas o exercício.
    Encargo: não suspende nem a aquisição, nem o exercício do direito.FONTE: Aula de Thiago Godoy - Complexo de Ensino Renato Saraiva. 

    =]
  • Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    "CC, art. 131 → o termo inicial não suspende a aquisição do direito, ao contrário da condição suspensiva. Daí porque se aplicam, com maior razão, as regras da condição (CC, art. 135) que dizem respeito aos atos de conservação."

     

    Anotações de aula da professora Ana Frazão, titular de Direito Privado na Universidade de Brasília.

     

  • a) O termo inicial suspende a aquisição, mas não o exercício do direito.

    TERMO = FUTURO E CERTO

    VOCÊ TEM O DIREITO, MAS NÃO O EXECÍCIO

    CONDIÇÃO = FUTURO E INCERTO

     

    b) Se for resolutiva a condição, enquanto esta não se realizar, vigorará o negócio jurídico, desde sua conclusão podendo exercer-se o direito por ele estabelecido.

     

    c)Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

     

    d) Em geral, são lícitas todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes.

     

    e)Nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, ao titular do direito eventual é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

  • Código Civil

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    ;)
     

  • TERMO = EVENTO FUTURO E CERTO.

     

    CONDIÇÃO = EVENTO FUTURO E INCERTO.

  • GABARITO: A

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

  • Resposta Letra A

    a) O termo inicial suspende a aquisição, mas não o exercício do direito. INCORRETA

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição de direito.

     

    b) Se for resolutiva a condição, enquanto esta não se realizar, vigorará o negócio jurídico, desde sua conclusão podendo exercer-se o direito por ele estabelecido. CORRETA. Art. 127, CC/02

     

    c) Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível. CORRETA. Art. 124, CC/02

     

     d) Em geral, são lícitas todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes. CORRETA. Art. 122, CC/02

     

    e) Nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, ao titular do direito eventual é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo. CORRETA. Art. 130, CC/02

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.