SóProvas


ID
2456983
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o tema dos sujeitos do processo, de acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: correta, conforme previsão do art. 70 do NCPC.

    Letra B: correta, conforme previsão do art. 73, caput c/c art. 73, § 1º, I, ambos do NCPC.

    Letra C: INCORRETA, pois o juiz, nesse caso, deverá suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício. (vide art. 76 do NCPC)

    Letra D: correta, conforme previsão do art. 77, § 2º, do NCPC.

    Letra E: correta, conforme previsão do art. 77, § 3º, do NCPC.

  • Transcrevendo os artigos citados pelo colega Thárcio, a fim de esclarecer melhor as alternativas:

     

    A) CORRETA.

    Art. 70.  Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

     

    B) CORRETA.

    Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

     

    C) ERRADA. 

    Art. 932, parágrafo único.  Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

     

    D) CORRETA. 

    Art. 77, § 2º  A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

     

    E) CORRETA. 

    Art. 77, § 3º Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2º será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97.

     

    Bons estudos! ;)

  • Só pra aprofundar um pouco, interessante diferenciar duas multas previstas no CPC:

    1) Multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77 e parágrafos): até 20% do valor da causa ou até 10 salários mínimos e, caso não seja paga, será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado, submetendo-se à execução fiscal.

    Lembrando que os atos atentatórios à dignidade da justiça são previstos nos incisos IV e VI do art. 77, quais sejam: não cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, seja de natureza provisória ou final, ou criar embaraços à sua efetivação e, ainda, praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

     

    2) Multa por litigância de má-fé (arts 79 a 81): de 1% a 10% do valor corrigido da causa ou até 10 salários mínimos.

    As causas que dão ensejo à condenação por litigância de mé-fé são previstas nos sete incisos do art. 80.

     

    Bons estudos !!!

     

     

  • LETRA E: Passível de anulação. Quando o ato for na execução, a multa será devida ao exequente. Vejam: 

    Art. 774.  Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

    I - frauda a execução;

    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

    III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

    IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

    V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

    Parágrafo único.  Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

  • Sobre a Letra E:

     

    CPC/15

     

    Art. 77, § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

     

    Art. 77, § 3º Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2º será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97.

     

    Art. 97.  A União e os Estados podem criar fundos de modernização do Poder Judiciário, aos quais serão revertidos os valores das sanções pecuniárias processuais destinadas à União e aos Estados [ Art. 77, § 3º ], e outras verbas previstas em lei.

  • Adicionando os dispostivos ao comentário do colega acima

     

    Só pra aprofundar um pouco, interessante diferenciar duas multas previstas no CPC:

     

    1) Multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77 e parágrafos):

    Até 20% do valor da causa (ou até 10 salários mínimos se  valor da causa for irrisório ou inestimável) e, caso não seja paga, será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado, submetendo-se à execução fiscal.

    Lembrando que os atos atentatórios à dignidade da justiça são previstos nos incisos IV e VI do art. 77, quais sejam: não cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, seja de natureza provisória ou final, ou criar embaraços à sua efetivação e, ainda, praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    Art. 77. (...)

    § 1o Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

    § 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    § 3o Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2o será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97.

    § 4o A multa estabelecida no § 2o poderá ser fixada independentemente da incidência das previstas nos arts. 523, § 1o, e 536, § 1o.

    § 5o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa prevista no § 2o poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

    § 6o Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público NÃO se aplica o disposto nos §§ 2o a 5o, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

    § 7o Reconhecida violação ao disposto no inciso VI (atentado - inovação ilegal), o juiz determinará o restabelecimento do estado anterior, podendo, ainda, proibir a parte de falar nos autos até a purgação do atentado, sem prejuízo da aplicação do § 2o.

    § 8o O representante judicial da parte não pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar.

     

     

    2) Multa por litigância de má-fé (arts 79 a 81):

    De 1% a 10% do valor corrigido da causa (ou até 10 salários mínimos se  valor da causa for irrisório ou inestimável)

    As causas que dão ensejo à condenação por litigância de mé-fé são previstas nos sete incisos do art. 80 (ex. I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; )

     

  • Atos atentátorios contra a justiça em processo de conhecimento: multa de até 20% sob o valor da causa, a qual será revestida para o Estado (União e Estados), art. 77, parágrafo 3º.

    Atos atentátorios contra a justiça em processo de execução: multa de até 20% sob o valor da execução, a qual será revestida para o exequente (art. 774, parágrafo único, CPC).

     

  • Os valores das sanções pecuniárias processuais destinadas aos Estados, DF e União, e outras verbas previstas em lei, serão revertidos aos fundos de modernização do PJ (quando já criados...)

    art. 97.

    Repetindo: 

    Na execução: vai para o exequente.

    No conhecimento: para União ou Estados-DF.

  • Letra C esta incorreta. o Juiz tem que davera dar um prazo de 5 dias para que seja sanado vicio ou complementada a documentaçao exigivl 

  • GABARITO:A


    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.



    Código de Processo Civil.

     

    CAPÍTULO I


    DA CAPACIDADE PROCESSUAL

     

    Art. 70.  Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

  • ALTERNATIVA C: Princípio da Primazia de decisão de mérito: art. 932 par. único do NCPC

  • Obs: nesse momento, a parte não pode complementar as razões, somente ajustar aspectos formais (cobraram na PGM FOR).

  • C) ERRADA. 

    Primeiro ele dará o prazo de 5 dias conforme o Art.932 p.u. do cpc  e se autor não sanar esse vício aí sim o Relator não conhecerá do Recurso !

     

  • Quanto à alternativa "C", que é a incorreta, visto que o p.ú. do art. 932 prevê a possibilidade de o relator, antes de considerar inadmissível o recurso, conceder o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível, a 1ª Turma do STF decidiu que esse prazo só se aplica aos casos em que seja necessário sanar vícios formais, como ausência de procuração ou de assinatura, e não à complementação da fundamentação. INF. 829, STF.

  • O NCPC tem como princípio a primazia pela decisão do mérito. Desse modo, a autoridade judicial deverá oportunizar prazo para que os vícios processuais sejam sanados e o mérito possa ser analisado.

     

    Tal princípio é a lógica norteadora de vários dispositivos positivados no NCPC.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • A) Correta:

     

    Art. 70.  Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.​

     

    B)Correta:

     

    Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

     

    C)Incorreta: Depende se foi o autor ou o réu da ação que possui a irregularidade de representação.

     

    Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

     

    D) e E) Corretas:

     

    Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    § 3o Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2o será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97.

  • questão boa!

    gab:C

  • -
    me atrapalhei toda na interpretação da assertiva B e errei!
    vide art. 73, §1º CPC

    #avante

  • Gabarito:"C"

     

    Art. 76 do NCPC.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

     

    Art.932, §ú do NCPC. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

     

    Em âmbito laboral não é diferente...

     

    SÚMULA 383 do TST. RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015)

     

    I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.

     

    II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).

  • Em relação a D)

     

    Pessoal, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação também é considerado ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA, todavia é sancionado com multa de atpe 2% do valor da causa em favor da União. 

     

    NCPC, art. 334, § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

     

    Não seria caso de anulação? Já que a questão limita à multa de 20%? Alguém pensa assim?

  • Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 70, do CPC/15: "Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 73, caput, c/c §1º, I, do CPC/15: "O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. § 1º. Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens; II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles; III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família; IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 76, caput, do CPC/15, que "verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício". No mesmo sentido, ao dispor sobre os atos do relator, o art. 935, parágrafo único, do CPC/15, estabelece que "antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível". Tratando-se a irregularidade de representação de um vício formal, deve o relator, antes de considerar o recurso inadmissível, abrir prazo para que a parte tenha a oportunidade de sanar o vício. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 77, caput, c/c §1º e §2º, do CPC/15, que trata dos deveres das partes e de seus procuradores e de algumas sanções por descumprimento dos mesmos, senão vejamos: "Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento; III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito; IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso. § 1o Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça. § 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa D. É certo que, não sendo paga a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, esta será inscrita como dívida ativa da União. Neste sentido dispõe o §3º do art. 77, do CPC/15, supratranscrito, senão vejamos: "Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2o será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Gabarito: C- A incapacidade processual e a irregularidade da representação da parte constituem vícios sanáveis, e uma vez verificadas o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoavél para que esses vícios sejam sanados!

     

     

    obs: na minha opnião a alternativa "e" está incompleta, uma vez que a multa só será inscrita como divida ativa da união ou do estado, quando não for paga no prazo fixado pelo juiz!

  • Pessoal, não sei se isso acontece só comigo, mas eu acho as provas de Promotores e Juízes substitutos bem mais fáceis que as de técnico, analista e oficial de justiça. 

  • A - Correta. Tem capacidade para estar em juízo aquele que possui capacidade de fato ou de exercício. Nesse sentido: Art. 70 do CPC: "Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo".

     

    B - Correta. Art. 73 do CPC: "O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens".

     

    C - Incorreta. Art. 76 do CPC: "Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente; II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido".

     

    D - Correta. Art. 77, §2º, do CPC: "A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta".

     

    E - Correta. Art. 77, §3º, do CPC: "Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2o será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97".

  • Ewerton Marques, não sei se você já chegou a prestar alguma dessas provas que você mencionou (Juiz e Promotor), mas é preciso atentar-se para o fato de que as provas realmente têm algumas questões mais fáceis, mas há um número muito maior de matérias a serem estudadas, além de a primeira fase ser apenas uma gota do concurso, pois depois ainda há provas discursiva, de sentença e oral. Então, não é pelo simples fato de você ver uma ou outra questão mais fácil que pode afirmar que as provas de juízes e promotores são mais fáceis do que as de técnico. Considerando a quantidade de matéria prevista no edital, se só fossem elaboradas questões dificílimas, apenas os gênios seriam aprovados e essa não é a intenção. Apesar disso, mesmo assim em diversos concursos não há quantidade de aprovados suficientes para prover todas as vagas oferecidas no concurso. Se quiser fazer um teste, preste uma dessas provas e depois me diga se continua com a mesma opinião.

  • Ewerton Marques, aham! Vai nessa! rsrsrs! Boa sorte!

  • Rafael Oliveira e Loures, foi só impressão minha, porque tenho pouca experiência em concurso público, no entanto, eu senti isso; Mas pelo que foi dito pelo Rafael, acredito que seja isso mesmo. 

  • LETRA "A" ------   um mnemônico bobo para ajudar quem se perde nesse tema:

     

    QUEM TEM JUÍZO, tem capacidade para ESTAR EM JUÍZO!

     

    Diz respeito a capacidade de FATO, de EXERCÍCIO - "FE" - mnemônico FAÇO SOZENHO (sozinho, o "e" é proposital), ou seja, faço sozinho, não preciso ser representado ou assistido.

     

    Já a CAPACIDADE PARA SER PARTE, se confunde com a propria personalidade jurídica, ou seja, qualquer pessoa pode ser PARTE, mesmo que "não tenha Juízo". Em outras palavras, mesmo os representados ou assistidos possuem capacidade para ser parte.

     

  • GABARITO: C

     

    Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

  • Dica louca, mas válida:

    ATo ATentATório a dignidade da justiça: ATé 20%

    L1t1gância de má fé: 1% a 10%

    Made in #qc.

  • A alternativa C está errada não apenas por dizer que não há necessidade de prazo para sanar a irregularidade, mas também porque nem sempre a irregularidade de representação enseja o não conhecimento do recurso, pois a consequência depende da parte que descumpriu a determinação. Caso tivesse sido o recorrido a descumprir, o relator determinaria o desentranhamento das contrarrazões.

  • Capacidade de direito = capacidade de ser parte.

    Capacidade de fato (exercício) = capacidade para estar em juízo (capacidade processual). 

    Por isso, um menor de idade que pleiteia alimentos possui capacidade de ser parte, mas por não ter capacidade para estar em juízo, necessita ser representado ou assistido. 

  • Tá, e o art. 903, § 6o Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem  ???

    É uma hipótese de multa por ato atentatório, que não é devida ao Estado e nem à União.

  • Amigos, em relação a "C" nao devo estar me atentando para algum ponto, POIS ELA NAO PODERIA SER O GABARITO

    O art 76 FALA ESPECIFICAMENTE SOBRE IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO, ELE QUE DEVE SER APLICADO E NAO O ART 932 PAR Ú, QUE ALGUNS COLEGAS MENCIONARAM, INCLUSIVE A PROFESSORA

    Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

     C) Constatada a irregularidade de representação da parte na fase recursal (PORTANTO SE ENQUADRA NA HIPOTESE DO § 2o), o relator não deve conhecer do recurso (INCISO I), sem qualquer necessidade de oportunizar prazo razoável para a parte saná-la. (NAO HA PRAZO A SER CONCEDIDO QUE TENHA SIDO PREVISTO NESSE ART E § 2o)

    ENFIM, ENTENDO QUE NAO HA ERRO NA QUESTAO, SE ALGUEM PUDER ESCLARECER FICO GRATO

     

    ABS

  • Marcio Assad,  você não atentou ao caput: "o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício". 

     

    Ou seja, ao contrário do que a assertiva diz, o juiz deverá dar prazo para que o vício seja sanado.

     

    Depois é aplicado o parágrafo segundo do referido artigo: "Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:"

     

    Assim, se em fase recursal, suspenso o processo e designado o prazo pelo juiz, o recorrente descumprir a determinação - que é a regularidade da representação no caso - aí sim o recurso não será conhecido.

     

  • Prezado Gilmar Mendes concurseiro,


    A alternativa incorreta é a opção "C", visto que o mencionado artigo 76, §2º do CPC determina que "Descumprida a determinação (o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício) em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:"


    Em outros termos, o Juiz ou Tribunal no caso em tela precisará suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício, logo, caso não seja cumprida a determinação, ou seja, não seja sanado o vício da representação, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.


    Espero ter ajudado. Atenciosamente.

  • marcus vinicius e Mateus F. Zanlorenzi, muito obrigado, realmente estava "papando mosca" quanto ao caput

    enriquecendo os comentarios, segue essa materia no tocante ao Processo do Trabalho, cuidado para nao confundir

    CPC: INCAPACIDADE PROCESSUAL OU A IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO: o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício, seja tanto na 1ª instancia, quanto na Fase Recursal, sendo que nessa última, o relator concederá prazo de 5 dias para parte sanar o vício, art 932 ú.

    ATENÇÃO NA TRABALHISTA É DIFERENTE SUM 456 (só fala da irregularidade de representação e não da incapacidade processual):

    Do RECLAMANTE - Prazo de 5 dias para sanar o vício, e se descumprida, extingue SRM (se 1ª instancia) ou não conhece do recurso (se na fase recursal)

    Do RECLAMADO - Será revel (se 1ª instancia) ou desentranha as CR (se na fase recursal)

  • Tenho essa impressão de que as provas de promotores e juízes em algumas questões são bem viáveis que analista e técnico mesmo com assunto de extrema complexidade.

  • Acertei a questão, mas fiquei com uma dúvida quanto à alternativa E:

    "E) A multa fixada em razão de ato atentatório à dignidade da justiça será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal."

     A multa prevista no § 2o será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97 - SE NÃO FOR PAGA NO PRAZO FIXADO PELO JUIZ.

    Ou seja, depende do não pagamento da multa no prazo fixado pelo juiz para que a dívida seja inscrita, não?

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    b) CERTO: Art. 73, § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    c) ERRADO: Art. 932, Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

    d) CERTO: Art. 77, § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    e) CERTO: Art. 77, § 3 o Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2º será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97 .