SóProvas


ID
2456989
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a atuação do Ministério Público no processo civil, e nos termos do Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: incorreta, uma vez que o MP dispõe de prazo em dobro para manifestar-se nos autos (art. 180 do NCPC).

    Letra B: CORRETA, ex vi art. 179, II, NCPC.

    Letra C: incorreta, conforme art. 178, parágrafo único, do NCPC.

    Letra D: incorreta, já que o MP deverá intervir nos processos que envolvam interesse de incapaz (art. 178, II).

    Letra E: incorreta, pois os prazos são próprios, de forma que o seu descumprimento irá gerar consequência processual, ao contrário dos prazos que os juízes possuem para despachar, decidir e sentenciar.

  • Só lembrando que não se fala mais em fiscal da lei, mas sim em fiscal da ordem jurídica!

  • Letra A: incorreta, .Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

    Letra B: CORRETA

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    Letra C: incorreta

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    letra d: incorreta

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    II - interesse de incapaz;

    letra e) errada . OS PRAZOS SÃO PRÓPRIOS

  • A letra E está correta, penso que cabe recurso. Vejam o que fala o doutrinador Marcus Vinicius Rios Gonçalves (Direito Processual Civil Esquematizado, 7º Edição, São Paulo: Saraiva, 2016): 

    "Os prazos podem ser próprios (também chamados de preclusivos) ou impróprios. O das partes (incluindo o Ministério Público quando atua nessa condição) e dos terceiros intervenientes, em regra, são próprios, têm que ser respeitados, sob pena de preclusão temporal, de perda da faculdade de praticar aquele ato. (...) Os prazos do juiz, de seus auxiliares e do Ministério Público, quando atua como fiscal da ordem jurídica, são impróprios, não implicam a perda da faculdade, nem o desaparecimento da obrigação de praticar o ato, mesmo depois de superados.". (grifei).

     

     

  • Não tenho certeza, mas talvez a justificativa para o erro da letra E se encontre no art. 178, caput do NCPC. Vejamos:

     

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam (...)

     

    Sendo assim, como há menção a um prazo para intervenção, pode-se considerar que o MP não poderá mais intervir no feito, ultrapassado tal interstício.

    Sinceramente não sei como ocorre na prática, portanto fico aberto aos complementos dos colegas. 

  • QUANTO A LETRA E:

     

    Em regra, a lei prevê prazos específicos para a prática de atos processuais, cabendo às partes e mesmo ao juízo atentar para tais previsões para evitar a intempestividade do ato processual.

     

    PRAZOS PRÓPRIOS – significam que para as partes a intempestividade gera preclusão temporal.

     

    O Artigo 178, CPC/2015 previu expressamente o prazo de 30 dias para o Ministério Público intervir como fiscal da lei, contados a partir de sua intimação, ou seja, inovou ao estipular um prazo próprio, até então, não previsto em lei, para a atuação ministerial nas ações cíveis que a demandem.

     

    PRAZOS IMPRÓPRIOS – significam que os atos praticados além do prazo são válidos e eficazes como se tivessem sido praticados dentro do prazo.

    Não geram preclusão temporal.

     

    Em regra, para o juízo os prazos são impróprios.

    Mas também há prazo impróprio para o Ministério Público (art. 180, § 1º, do Novo CPC), para terceiros intervenientes, como ocorre com o amicus curiae, e mesmo para as partes, como, por exemplo, reconhece o Superior Tribunal de Justiça no tocante à apresentação de quesitos e assistente técnico depois de vencido o prazo, desde que antes do início da perícia.

     

  • Por ter escrito "fiscal da lei", seria possível anular a questão?

  • Colegas,

    Penso que os prazos do MP com fiscal da ordem jurídica não são próprios de regra. Contudo, como é, nesta condição, legitimado para atos como interpôr recurso, resta concluir pela aplicação de prazos próprios, como no caso de prazo para apelar etc.

  • Agora o Ministério Público atua na DEFESA da "ORDEM JURÍDICA" e não "fiscal da lei!!! art. 176 do CPC/15.

    O MP é intimado para, no prazo de 30 dias, intervir como FISCAL DA ORDEM JURÍDICA nas hipóteses previstas em LEI ou CR e nos

    casos em que envolvam:

    I-Interesse público social

    ii-interesse de incapaz;

    III-litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana;

    Parágrafo único: a participação da Fazenda Pública NÃO CONFIGURA, por si só, hipótese de interveção do MP.

    ver art. 179 I e II 

    ver art.180 e 181

     

  • A) Prazo em dobro.

    B) Correta!!!

    C) A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do MP.

    D) Participação de incapaz é uma hipótese em que o MP deve participar do processo.

    E) Prazo impróprio é fixado aos órgãos judiciários.

     

    Quanto aos prazos, para que possamos relembrar, segue abaixo:

    Próprios: Fixado às partes. Sua inobservância acarreta a preclusão temporal- perda da possibilidade de praticar o ato.

    Impróprios: Fixados aos órgãos judiciários. Se não forem observados, não gera qualquer consequencia ao processo.

    Legais: Fixados em lei. Em regra, não podem se modificados pelas partes e pelo juiz.

    Judiciais: Fixados pelo juiz.

    Convencionais: De comum acordo entre as partes.

  • Penso que esta questão esteja sem resposta. Vejamos que, o Código de Processo Civil de 2015, ao falar sobre o Ministério Público, não o coloca mais como "fiscal da lei" (como diz a assertiva), mas como "fiscal da ordem jurídica" (art. 82, §1º, art. 178, caput, art. 179, art. 752, §1º, art. 967, §.u., art. 966, todos do NCPC). Ou seja, são definições distintas. Enfim, temos de aprender a lidar com as desatualizações das bancas...

  • Galera, pelo art. 178 o MP tem 30 dias pra atuar como fiscal da lei (em geral, apresentando parecer). Se ele ultrapassa esse prazo, em tese o juiz/Tribunal pode prosseguir com o processo (o que acontece facilmente nos processos eletrônicos). O MP ainda pode protocolar o parecer, mas o prazo passou e o julgador pode desconsiderá-lo, então seria impróprio.

    Acredito, no entanto, que a assertiva E esteja errada pq, como fiscal da lei, o MP pode recorrer e, nesse caso, o prazo é PRÓPRIO. Não recorreu no prazo, preclui o direito!

     

  • Murilo, próprio pq se inobservado não é elastecido, o processo continua a correr, sem a manifestação.

  • Fiscal da lei é diferente de ser fiscal da ordem jurídica ; sendo esta mais amplo. Logo, além da lei! Questão sem resposta, em desacordo com a letra da lei do novo CPC. Passível de anulação.

     

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

  • Letra B

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público : 

    Produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

     

  • Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;
    II - interesse de incapaz;
    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público. 

  • Alternativa A) Ao Ministério Público é concedido o benefício do prazo em dobro para se manifestar nos autos, não havendo que se falar em concessão de prazo em quádruplo para contestar e, tampouco, em prazos simples em suas manifestações processuais. É o que dispõe o art. 180, caput, do CPC/15: "O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, §1º". É preciso lembrar que este benefício do prazo em dobro somente não será concedido quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público (art. 180, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, é o que prevê, expressamente, o art. 179, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 178, parágrafo único, do CPC/15, que "a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, havendo participação de incapaz no processo, é obrigatória a intervenção do Ministério Público por expressa previsão de lei, senão vejamos: "Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Os prazos estabelecidos em lei para o Ministério Público são próprios tanto quando atua como parte, quanto quando atua como fiscal da ordem jurídica. Prazo próprio é aquele cujo vencimento provoca alguma consequência jurídica processual, a exemplo da preclusão, da decadência, da prescrição. Prazo impróprio é aquele cujo vencimento não importa em uma dessas consequências, como é o caso dos prazos concedidos pela lei ao juiz. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Gostaria de saber a diferença de fiscal da ordem pública com o fiscal da lei. 

    pra mim a primeira tem uma abrangencia maior que a primeira e nao condiz o que esta no codigo

     

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público : 

    Produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    ERREI POR ISSO

  • Angelo Caztro,

    "No sistema do Código de Processo Civil atual, a distinção entre função do Ministério Público como parte e como fiscal (custos legis) é meramente nominal, pois, na prática, os poderes que lhe são atribuídos, na última hipótese, são tão vastos quanto os dos próprios litigantes. Assim é que, intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público “terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo” (nº I); e “poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer” (nº II)".

  • a) ERRADO. MP / AP / DP > PRAZO EM DOBRO.

     

    b) CERTO. MP (FISCAL DA ORDEM JURÍDICA) > PRODUZ PROVAS / REQ. MEDIDAS PROCESSUAIS / RECORRE.

     

    c) ERRADO. FAZENDA PÚBLICA X MP (não necessarimente irá intervir).

     

    d) ERRADO. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MP > INCAPAZ, INTERESSE PÚBLICO / SOCIAL E LITÍGIOS COM TERRA URBANA / RURAL.

     

    e) ERRADO. MP / DP / AD > PRAZO EM DOBRO.

     

    Quanto mais simples a informação maior a fixação.

  • Embora eu tenha acertado a questão, me chateia ver a banca do MPE/PR utilizar a expressão "fiscal da lei", mesmo quando o próprio CPC/15 já amplia a atuação do MP como fiscal da ordem jurídica. 

    Para aqueles que perguntaram, fiscal da ordem jurídica abrange a fiscalização não só da lei em sentido estrito, mas sim TODO o ordenamento jurídico: contituição federal, resoluções, súmulas, etc.

  • Como fiscal, EM REGRA, é impróprio (por isso, a alternativa está errada. Não dá para generalizar). Contudo, há prazo próprio, como, por ex. para interposição de recursos.

  • Angelo Caztro, fiscal da lei e fiscal da ordem juírica são expressões sinônimas.

  • Comentários do professor QC : 

     

    Alternativa A) Ao Ministério Público é concedido o benefício do prazo em dobro para se manifestar nos autos, não havendo que se falar em concessão de prazo em quádruplo para contestar e, tampouco, em prazos simples em suas manifestações processuais. É o que dispõe o art. 180, caput, do CPC/15: "O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, §1º". É preciso lembrar que este benefício do prazo em dobro somente não será concedido quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público (art. 180, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
     

    Alternativa B) De fato, é o que prevê, expressamente, o art. 179, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer". Afirmativa correta.
     

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 178, parágrafo único, do CPC/15, que "a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público". Afirmativa incorreta.
     

    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, havendo participação de incapaz no processo, é obrigatória a intervenção do Ministério Público por expressa previsão de lei, senão vejamos: "Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana". Afirmativa incorreta.
     

    Alternativa E) Os prazos estabelecidos em lei para o Ministério Público são próprios tanto quando atua como parte, quanto quando atua como fiscal da ordem jurídica. Prazo próprio é aquele cujo vencimento provoca alguma consequência jurídica processual, a exemplo da preclusão, da decadência, da prescrição. Prazo impróprio é aquele cujo vencimento não importa em uma dessas consequências, como é o caso dos prazos concedidos pela lei ao juiz. Afirmativa incorreta.

    Gabarito: B

     

     Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

     

  • SEMPRE QUE HOUVER INCAPAZ, é obrigatória a participação do MP no processo, como fiscal da ordem jurídica.

    Art. 178, CPC/2015:

    "O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei, ou na Constituição Federal, e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra urbana ou rural".

  • Esse negócio de que o MP não é mais "fiscal da lei" mas sim "fiscal da ordem jurídica" é igual a "empregado" que agora passou a ser chamado de "colaborador". Muda o nome, mas a essência é a mesma, logo, não serve pra catzo algum.

  • Sobre a atuação do Ministério Público no processo civil, e nos termos do Código de Processo Civil de 2015, é correto afirmar que: Nos casos em que o Ministério Público atua como fiscal da lei, ele poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.