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ID
2456992
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o regime da tutela provisória do Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: incorreta, pois a tutela provisória de urgência pode ser antecipada (satisfativa) ou cautelar (vide art. 294, parágrafo único, NCPC).

     

    Letra B: incorreta, já que "a efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber" (art. 297, parágrafo único, NCPC).

     

    Letra C: CORRETA. Dispõe o art. 300 do NCPC: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

     

    Letra D: incorreta, pois o juiz poderá, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer (art. 300, § 1º). Trata-se de previsão de contracautela. À tutela provisória, que poderá ser revogada pela tutela definitiva, aplica-se a teoria do risco-proveito, de forma que o beneficiário da tutela responde objetivamente pelos danos causados à parte contrária na hipótese de futura e eventual revogação da tutela.

     

    Letra E: incorreta, pois a concessão da tutela de evidência não está adstrita a atos realizados pelo autor, de modo que a referida tutela também poderá ser concedida quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte. Outrossim, nem todas as provas produzidas pelo autor serão aptas a possibilitar a concessão da tutela de evidência. A esse respeito, ver art. 311 do NCPC. (o rol do 311 é exemplificativo)

  • Para facilitar o aprendizado:

     

    Tutela Provisória:

    a) Tutela de Urgência:

    - Tutela de Urgência Cautelar;

    - Tutela de Urgência Antecipada;

     

    b) Tutela de Evidência;

  • eita... peguei uma aula(não acho ético citar nomes) que dizia que a probabilidade do do direito caberia para a TUTELA DE EVIDÊNCIA enquanto o perigo do dano e risco do resultado útil se referem à TUTELA DE URGÊNCIA... será que  na doutrina tem essa separação mesmo? letra de lei não tem...

  • Quest,

    Para a Tutela de evidência ser concedida, é obrigatória haver a probabilidade de direito, sem a qual o juiz não terá base para a sua cognição sumária. 

     

  • Quest, mas para a TUTELA DE URGÊNCIA também precisa de probabilidade do direito (além do perigo de dano).

    Já a TUTELA DE EVIDÊNCIA só exige probabilidade do direito (tem que ser um direito evidente, lembra disso que não vai errar a questão.

  • ERRO DA LETRA B: A tutela antecipada antecedente, ultrapassado  dois anos de estabilidade, passa a seguir as regras de cumprimento definitivo da sentença. 

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    Feita essa diferenciação, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) É certo que a tutela provisória tem como espécies as tutelas de urgência e de evidência. Dentre as tutelas de urgência, por sua vez, encontram-se a tutela antecipada e a tutela cautelar (art. 303 e art. 305, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que a lei processual admite é que as regras do cumprimento provisório da sentença sejam aplicadas à efetivação da tutela provisória, porém, a lei não afirma que somente este regramento pode ser observado. É o que dispõe o art. 297, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 297.  O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória. Parágrafo único. A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, este é um dos elementos (ou requisitos) para a concessão da tutela provisória, senão vejamos: "Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 300, §1º, do CPC/15: "Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É certo que dentre as quatro hipóteses em que a lei admite a concessão da tutela da evidência, três delas estão pautadas em prova documental apresentada desde o início pelo autor. Porém, a lei processual contempla uma quarta hipótese em que a tutela da evidência será concedida em razão de condutas atribuídas ao réu, quais sejam, o abuso do direito de defesa e o manifesto propósito protelatório da parte. É o que estabelece o art. 311, do CPC/15: "Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável". Ademais, o parágrafo único deste mesmo dispositivo determina que somente nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Tutela de urgência: art 294 CPC. Requisitos PERICULUM IN MORA e FUMUS BONI IURIS. O juiz se vale de juízo de probabilidade do direito; visa resguardar a futura satisfação; antecipa o direito controvertido.

    Já a tutela de evidência tem como requisito apenas o FUMU BONI IURIS, ou seja, basta que o direito seja provado, basta que seja EVIDENTE.

  • A tutela provisória pode ser classificada pela sua natureza ===> antecipada ou cautelar, sendo essas pertencentes ao grupo das de Urgência.

     

    Quanto à fundamentação==> urgência ou de evidência

     

    Quanto ao momento de concessão==>antecedente ou incidental. 

     

     

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

  • quest ion,

    tenho que, conforme Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, 8º Edição, os requisitos para diferenciar, em parte, as tutelas são:

    Tutela de Urgência - PROBABILIDADE DO DIREITO (FUMUS BONI IURIS) + PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO (PERICULUM IN MORA)

    Tutela de Evidência - PROBABILIDADE DO DIREITO (junto do que se preceitua no art 311, do CPC)

     

    # Cabe ressaltar também uma frase que o autor usa, "A tutela cautelar garante para satisfazer, já a tutela antecipada satisfaz para garantir."

  • por mais que eu tenha o mapa mental das tutelas provisórias... cai na B =(.... eu entraria com recurso, achei a questão dúbia, entraria com recurso! Vcs acham que dava pra ser anulada? esse "apenas" me matou =(

  •  

    Q831148

     

    O Código de Processo Civil delimita como espécies distintas a tutela de natureza cautelar e a tutela de natureza antecipada, alinhando-as ao gênero das TUTELAS PROVISÓRIAS DE URGÊNCIA.

     

    Ambas serão concedidas quando houver elementos que evidenciem a PROBABILIDADE DO DIREITO e o PERIGO DE DANO ou o risco ao resultado útil do processo.

     

     

     

    REQUISITOS:

     

    1- a referência AO DIREITO que se busca tutelar, denominado tecnicamente de fumus boni

    iuris

     

     

    2- a menção ao PERIGO DE DANO ou risco ao resultado útil do processo, denominado de

    periculum in mora

     

    OBS.: PROBABILIDADE DO DIREITO    +   PERIGO DE DANO  ( antecipada / satisfativa)    ou o risco ao resultado útil do processo  (  tutela de urgência de natureza cautelar /conservativa)

     

    3-   irreparabilidade do dano ou de difícil reparação

     

    Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    A TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA     NÃO   será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

  • Gabarito: C

     

     

     

    Antecipada                     Cautelar                    Evidência

     

    Provisória                        Provisória                   Provisória

     

    Satisfativa                       Conservativa              Satisfativa

     

    Urgência                          Urgência

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • tutela de evidência

    I: Ficar caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte

    II: Se alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante

    III:Se tratar de pedido reipercutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa

    IV: A petição inicial for instruida com prova doculmental suficiente dos fatos constituivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável

  • Juliana, não vi nada de errado na questão. 

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. 

     

    tutela de urgência é fundada no periculum in mora; é dada com base na possibilidade de seu perecimento. Logo, é necessário demonstrar probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

     

    tutela de evidência é dada com base na probabilidade do direito; não há urgência, mas se tutela o direito da parte de forma satisfativa em razão de que o direito dela é tão evidente que a probabilidade de ela ganhar é altíssima. Logo, é desnecessário demonstrar o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bastando a comprovação da verossimilhança das alegações.

  • Em relação a letra e: não são todas as hipóteses de tutela de evidência que poderão ser concedidas em caráter liminar (sem ouvir a outra parte): 

    Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

    III - à decisão prevista no art. 701.

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • [ERRADA] A tutela provisória tem como espécies as tutelas de urgência e de evidência, e dentre as tutelas de urgência verificam-se as tutelas antecipadas e os procedimentos especiais.

    São espécies de tutelas de urgência as tutelas antecipadas e as tutelas cautelares.

    [ERRADA] Para a efetivação da tutela provisória, há restrição legal que permite apenas o emprego dos dispositivos relacionados ao cumprimento provisório da sentença.

    Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

    [CERTA] A probabilidade do direito é elemento comum às tutelas provisórias de urgência, sejam elas tutelas antecipadas ou cautelares.

    "A tutela provisória (cautelar ou antecipada) exige dois requisitos: a probabilidade do direito substancial (o chamado fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco do resultado útil do processo (periculum in mora). A soma desses dois requisitos deve ser igual a 100 por cento, de forma que um compensa o outro. [...]" (DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil, 21ª edição).

    [ERRADA] Como decorrência do direito fundamental à ação, a concessão de tutela de urgência não pode ser condicionada à oferta de caução real ou fidejussória para garantir eventual reparação aos danos que a outra parte possa vir a sofrer.

    Art. 300. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    [ERRADA] As hipóteses de concessão de tutela de evidência dependem exclusivamente das provas produzidas pelo autor, de modo que todas podem ser concedidas em caráter liminar pelo juiz, quando da apreciação da petição inicial.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    [...]

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    Ou seja, somente quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante ou se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito (incisos II e III do 311) pode o juiz decidir liminarmente. O erro da questão é falar que pode em todas as hipóteses.

  • A

    A tutela provisória tem como espécies as tutelas de urgência e de evidência, e dentre as tutelas de urgência verificam-se as tutelas antecipadas e os procedimentos especiais.

    Errado. São tutela antecipada e cautelar

    B. Para a efetivação da tutela provisória, há restrição legal que permite apenas o emprego dos dispositivos relacionados ao cumprimento provisório da sentença.

    Errada.

    Art. 297 CPC o juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas

    C. Correto

    D. Como decorrência do direito fundamental à ação, a concessão de tutela de urgência não pode ser condicionada à oferta de caução real ou fidejussória para garantir eventual reparação aos danos que a outra parte possa vir a sofrer.

    Falso. O juiz poderá exigir caução...Art. Art. 300, parágrafo 1°.

    E. As hipóteses de concessão de tutela de evidência dependem exclusivamente das provas produzidas pelo autor, de modo que todas podem ser concedidas em caráter liminar pelo juiz, quando da apreciação da petição inicial.

    Incorreta. Art. 311 e seus incisos.

  • Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.