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ID
2457013
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 2° da LIT. Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

    B) Art. 5° da LIT. A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

     

    C) CORRETO. Art. 243, § 2º, CPP. Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

     

    D) Art. 245, CPP.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

     

    E) "Tratando-se de crimes de natureza permanente, como é o caso do tráfico ilícito de entorpecentes, mostra-se prescindível o mandado de busca e apreensão para que os policiais adentrem o domicílio do acusado, não havendo se falar em eventuais ilegalidades relativas ao cumprimento da medida (precedentes)" (STJ, RHC 82060/RS, j. 5/5/17).

  • Alguém poderia comentar a letra E?

     

    Entendo que o erro da questão está em pedir mandado para prisão em flagrante. Quando a prisão não se dá em flagrante, ainda que no crime de tráfico de drogas, existe a necessidade do mandado, salvo melhor juízo.

  • André, 

    Penso que a resposta passa pelo art. 5o, XI, da CF, segundo o qual se pode entrar na casa mesmo sem consentimento do morador nem mandado judicial na hipótese de flagrante delito. Como o tráfico é crime permanente (ter em depósito), está configurada a situação de flagrância. Daí a orientação dos Tribunais Superiores, a exemplo do julgado transcrito pelo colega Klaus Costa. 

    Espero ter ajudado... Abraço!

  • Questão desatualizada, pois atualmente, segundo decisões recentes dos tribunais superiores, a letra E está correta. Vide Habeas Corpus 138. 565, relator Min. Ricardo Lewandoswski. "O STF, no fim de 2015, aprovou tese, com repercussão geral, estabelecendo que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões devidamente justificadas posteriormente que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados." CONJUR.

  • a) Lei 9.296/96

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

     

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.


    b) Lei 9.296/96

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

     

    STF: 1. É da jurisprudência desta Corte o entendimento de ser possível a prorrogação do prazo de autorização para a interceptação telefônica, mesmo que sucessiva, especialmente quando o fato é complexo, a exigir investigação diferenciada e contínua (HC nº 83.515/RS, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Nelson Jobim, DJ de 4/3/05).

    c) correto. Art. 243, § 2º  Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

    d) Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    e) STJ: 1. A CF , art. 5º , XI assegura a inviolabilidade do lar, à exceção de hipóteses de prisão em flagrante, desastre, e prestação de socorro ou determinação judicial. 2. O tráfico de entorpecentes é crime permanente, prescindindo, assim, da prévia expedição de mandado judicial. Não é ilegal a apreensão de entorpecentes e arma ilegalmente mantida, efetuada quando da prisão em flagrante do acusado. (HC 11108 SP 1999/0097980-0. 16/12/1999. Ministro EDSON VIDIGAL). 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • a) Versa sobre a interceptação por prospecção (interceptação para descobrir - não pode. interceptação é pra fundamentar quando já se tem indícios)

    b) já comentada

    c) já comentada

    d) já comentada

    e) Caro Colega Gustavo Barbosa, penso que o pensamento do STF não está em contradição com o enunciado na alternativa E, uma vez que aquela fala sobre os motivos determinantes para entrada no domicílio, e esta versa sobre a questã do flagrante permanente.... ou seja...

    1- STF entendeu que polícia não pode sair por aí invadindo casas sem ter uma base confiável de que lá dentro tenha uma situação de flagrante delito (tipo... invadir pra pesquisar... não pode).

    2- ter em depósito drogas é crime de tráfico, razão pela qual está a pessoa em crime permanente, podendo haver assim invasão domiciliar, mesmo que noturna, em razão do flagrante delito

  • Pessoal, na questão E, o problema está no enunciado...Não é dominante no STJ e no STF....muito pelo contrário....

     

  • Quanto a letra "e" a melhor resposta é a de Gustavo Babosa pois está atualizada. Parabéns!

  • a) Falso. A Lei nº 9.296/96 traz, em seu art. 2°, a seguinte determinação: "Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção". Deste modo, cabalmente equivocada a alternativa, sendo imprescindível que haja indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal: "o pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados" (art. 4°, Lei nº 9.296/96). 

     

    b) Falso. O verdadeiro prazo não é de 30 dias, e sim a metade! O juiz decide dentro de 24horas e, caso defira o pedido pela interceptação, sua decisão, que deverá ser fundamentada, sob pena de nulidade, indicará também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

     

    c) Verdadeiro. De fato, ao definir regras sobre a medida de busca e apreensão, o Código de Processo Penal estabelece que não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito. Inteligência do art. 243, § 2º.  

     

    d) Falso. A inviolabilidade constitucional do domicílio requer o consentimento do morador no caso de diligências praticadas à noite, já que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante O DIA, por determinação judicial" (Art. 5º, XI da CF). 

     

    e) Falso. A hipótese da prisão em flagrante autoriza o ingresso sem consentimento do morador, em qualquer horário, consoante o art. 5º, XI da CF. Ademais, é autorizado o ingresso, sem mandado judicial, no domicílio alheio para prisão em flagrante por crime de tráfico e para apreensão de drogas ali mantidas em depósito com destinação a venda, pois "no caso de flagrante em crime de tráfico ilícito de drogas, as buscas e apreensões domiciliares prescindem de autorização judicial, dada a natureza permanente do delito" (STJ - Habeas Corpus: HC 195134 SP 2011/0012961-0).

     

    Resposta: letra C. 

  • Pessoal, cuidado! De fato, o colega Gustavo Barbosa apresentou posicionamento recente do STF sobre o ingresso em domicício sem mandado judicial, contudo, entendo que aquela tese não torna a questão desatualizada ou o item "e" correto, aliás, reforça o erro contido na assertiva. Explico meu raciocício:

     

    ITEM E: Segundo a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, não é autorizado o ingresso, sem mandado judicial, no domicílio alheio para prisão em flagrante por crime de tráfico e para apreensão de drogas ali mantidas em depósito com destinação a venda. 

     

    Comentário do colega Gustavo Barbosa:

    Vide Habeas Corpus 138. 565, relator Min. Ricardo Lewandoswski. "O STF, no fim de 2015, aprovou tese, com repercussão geral, estabelecendo que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões devidamente justificadas posteriormente que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados." CONJUR. (Ou seja, diferente do que consta na questão, o STF afirmou a possibilidade de ingresso em domicílio sem mandado judicial em caso de flagrante delito, desde que devidamente justificado)

     

    Concordo com a justificativa dada pela colega Amanda Queiroz:

    A hipótese da prisão em flagrante autoriza o ingresso sem consentimento do morador, em qualquer horário, consoante o art. 5º, XI da CF. Ademais, é autorizado o ingresso, sem mandado judicial, no domicílio alheio para prisão em flagrante por crime de tráfico e para apreensão de drogas ali mantidas em depósito com destinação a venda, pois "no caso de flagrante em crime de tráfico ilícito de drogas, as buscas e apreensões domiciliares prescindem de autorização judicial, dada a natureza permanente do delito" (STJ - Habeas Corpus: HC 195134 SP 2011/0012961-0).

  • GAB C 

    A) ERRADA - NÃO ADMITE.. 

    B) ERRADA - Não Poderá exceder o Prazo de 15 Dias 

    C) CORRETA  -   Art. 243, § 2º, CPP. Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

    D) ERRADA -  ART. 245 CPP.(Somente) executadas em dias 

    E) ERRADA - ART 5° CF - Assegura a inviolibilidade..

     

    BONS ESTUDOS , FORÇA GALERA!!

     

  • LETRA E

    É possível o ingresso em mandado judicial desde que haja FUNDADAS RAZÕES que sinalizem a ocorrência de crime.

    INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM AUTORIZAÇÃO Mera intuição de que está havendo tráfico de drogas na casa não autoriza o ingresso sem mandado judicial ou consentimento do morador Importante!!! O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência. A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial em via pública para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial. STJ. 6ª Turma. REsp 1.574.681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606)

  • LETRA C CORRETA 

    CPP

    ART 243   § 2o  Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

  • GABARITO C

     

     

    Crime de tráfico de drogas, é crime PERMANENTE, ou seja, a sua consumação ocorre desde logo que se cria o estado antijurídico, porém este estado persiste até que tal estado tenha sido cessado (se protrai no tempo). Segundo o art. 303 do CPP diz: Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    Sendo assim, o agente poderá ser preso sem prévia autorização judicial, como diz o art. 5°, LXI da CF1988 diz: ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

     

    Complementando o conteúdo:

    Súmula 711

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

  • Letra  C - fundamentação art. 243, S2º CPP

  • Art. 243, § 2º, CPP. Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

  • É possível o ingresso Sem mandado judicial desde que haja FUNDADAS RAZÕES que sinalizem a ocorrência de crime.

    INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM AUTORIZAÇÃO Mera intuição de que está havendo tráfico de drogas na casa não autoriza o ingresso sem mandado judicial ou consentimento do morador Importante!!!

    O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência.

    A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial em via pública para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial. STJ. 6ª Turma. REsp 1.574.681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606)

    A hipótese da prisão em flagrante autoriza o ingresso sem consentimento do morador, em qualquer horário, consoante o art. 5º, XI da CF. Ademais, é autorizado o ingresso, sem mandado judicial, no domicílio alheio para prisão em flagrante por crime de tráfico e para apreensão de drogas ali mantidas em depósito com destinação a venda, pois "no caso de flagrante em crime de tráfico ilícito de drogas, as buscas e apreensões domiciliares prescindem de autorização judicial, dada a natureza permanente do delito" (STJ - Habeas Corpus: HC 195134 SP 2011/0012961-0).

    "Tratando-se de crimes de natureza permanente, como é o caso do tráfico ilícito de entorpecentes, mostra-se prescindível o mandado de busca e apreensão para que os policiais adentrem o domicílio do acusado, não havendo se falar em eventuais ilegalidades relativas ao cumprimento da medida (precedentes)" (STJ, RHC 82060/RS, j. 5/5/17).

  • INFORMATIVO 593 STJ: Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no Whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante.

    INFORMATIVO 640 STJ: É nula a decisão judicial que autoriza o espelhamento do Whatsapp via código QR para acesso no Whatsapp Web.

    INFORMATIVO 617 STJ: Não há ilegalidade na perícia de aparelho de telefonia celular pela polícia, sem prévia autorização judicial, na hipótese em que seu proprietário - a vítima - foi morto, tendo o referido telefone sido entregue à autoridade policial por sua esposa.

    INFORMATIVO 603 STJ: Sem consentimento do réu ou prévia autorização judicial, é ilícita a prova colhida de forma coercitiva pela polícia, de conversa travada pelo investigado com terceiro em telefone celular, por meio de "viva-voz", que conduziu ao flagrante do crime de tráfico ilícito de entorpecentes

  • Assertiva C

    Ao definir regras sobre a medida de busca e apreensão, o Código de Processo Penal estabelece que não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

  • JURIS RECENTES SOBRE O TEMA ENTRADA NO DOMÍCÍLIO:

    A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada a prova enquanto durar o processo.

    Principais conclusões do STJ:

    1) Na hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se, em termos de standard probatório para ingresso no domicílio do suspeito sem mandado judicial, a existência de fundadas razões (justa causa), aferidas de modo objetivo e devidamente justificadas, de maneira a indicar que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.

    2) O tráfico ilícito de entorpecentes, em que pese ser classificado como crime de natureza permanente, nem sempre autoriza a entrada sem mandado no domicílio onde supostamente se encontra a droga. Apenas será permitido o ingresso em situações de urgência, quando se concluir que do atraso decorrente da obtenção de mandado judicial se possa objetiva e concretamente inferir que a prova do crime (ou a própria droga) será destruída ou ocultada.

    3) O consentimento do morador, para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa e a busca e apreensão de objetos relacionados ao crime, precisa ser voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação.

    4) A violação a essas regras e condições legais e constitucionais para o ingresso no domicílio alheio resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do(s) agente(s) público(s) que tenha(m) realizado a diligência.

    STJ. 6ª Turma. HC 598051/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 02/03/2021 (Info 687).

    • Não é permitido o ingresso na residência do indivíduo pelo simples fato de haver denúncias anônimas e ele ter fugido da polícia.

    • A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial..