SóProvas


ID
2457043
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O doutrinador Guilherme de Souza Nucci conceitua órgãos de execução penal como “os que, de alguma forma, interferem no cumprimento da pena de todos os condenados, fiscalizando, orientando, decidindo, propondo modificações, auxiliando o preso e o egresso, denunciando irregularidades, etc.” (Leis Penais Processuais e Penais Comentadas, 6ª ed. rev. Atual. E ref – São Paulo: Editora RT, 2012 (volume 2), pag.240). E, de acordo com o art. art. 61, da Lei nº 7.210/84 (LEP), não está elencado(a) dentre os órgãos de execução:

Alternativas
Comentários
  • LEP, 

    Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública

  • Para decorar, basta lembrar da regra: 3x3x2

    3 - Conselhos: a) Conselho Nacional de Politica Criminal e Penitenciária; b) Conselho Penitenciário; c) Conselho da Comunidade;

    3 - Pessoas: Juíz(o) da Execução; Promotor de Justiça (Ministério Público); Defensor Público (Defensoria Pública);

    2 - Patronato; Departamentos Penitenciários.

  • caramba, tive medo do enuciado, mas quando vi as opçoes......

  • A Polícia judiciária não atua como órgão da execução penal. Atua, em regra, na fase investigativa. Pra memorizar, ajuda se pensar em política criminal.

  • curti quem achou essa mamao

  • QUESTÃO BOA! MAS PARA QUEM NÃO LEU A LEI COM CERTEZA NÃO MARCARIA A ALTERNATIVA, (E) A Polícia Civil.

    GABARITO E

  • Pelos menos uma fácil nessa prova de penal...

  • Pelos menos uma fácil nessa prova de penal...

  • RESOLUÇÃO

    A Polícia Civil não é um dos órgãos de execução penal. Lembra a frase? O Patrão deu 3 Conselhos ao Departamento: juiz, MP e Defensoria.

    Art. 61. São órgãos da execução penal:

    VI - o Patronato;

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    V - os Departamentos Penitenciários;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    VIII - a Defensoria Pública.

    Resposta: E.

  • Para fixar:

    Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública.         

  • as questões pra agente estão mais difíceis do que pra promotor!!!

  • A palavra EXECUÇÃO tem 8 letras. São 8 os Órgãos de EXECUÇÃO penal: 3 conselhos, 3 pessoas e 2 outros. Do artigo 144 da CF apenas os DEPENs fazem parte, ou seja, nenhuma Instituição de Segurança Pública, exceto os DEPENs ou assemelhados (SEJUR, SERIS ou quem faça as vezes de autoridade penal no Estado).

  • 3C - 3P - 1 DJ

    Conselho da comunidade

    CNPCP

    Conselho penitenciário

    MP/DP/Patronato

    DEPEN e Juízo da execução.

  • ORGÃOS DE EXECUÇÃO PENAL

    Art. 61. São órgãos da execução penal: ROL TAXATIVO

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública.              

  • ORGÃOS DE EXECUÇÃO PENAL: 3C 2D 1J 1M 1P

    • Conselho nacional de política criminal e penitenciária (CNPCP)
    • Conselho penitenciário
    • Conselho da comunidade

    • Defensoria pública
    • Departamento penitenciário-> Nacional/Local.

    • Juiz da execução

    • Ministério público

    • Patronato

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • Execução do livramento condicional Durante o curso do livramento condicional deve ser verificado se o apenado vem comparecendo trimestralmente no patronato, bem como as outras condições previstas na sentença de concessão do benefício.

    Obs.: é possível a deprecação da fiscalização das condições do livramento condicional para o interior

  • MPPR é bipolar, a prova de penal de 2019 é praticamente ingabaritável, já esta é mamão com açúcar. Vai entender..

  • é até pecado citar um doutrinador tão notório em uma questão tão simples

  • ORGÃOS DE EXECUÇÃO PENAL: 

    • Conselho nacional de política criminal e penitenciária (CNPCP)
    • Conselho penitenciário
    • Conselho da comunidade
    • Defensoria pública
    • Departamento penitenciário-> Nacional/Local.
    • Juiz da execução
    • Ministério público
    • Patronato

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  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública.  

    Abraço!!!