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ID
2457058
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Indique qual das alternativas abaixo não corresponde a cláusula contratual abusiva listada no Código de Defesa do Consumidor:

Alternativas
Comentários
  • CDC - Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

            I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

            II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

            III - transfiram responsabilidades a terceiros;

            IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

            V - (Vetado);

            VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

            VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

            VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

            IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

            X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

            XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

            XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

            XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

            XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

            XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

            XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

  • Gabarito A

     

    É abusiva a cláusula que determine a submissão compulsória à arbitragem. Nos termos julgados pelo STJ, no Resp 1.189.050:

    " Não haverá nulidade da cláusula se o fornecedor demonstrar que não impôs a utilização compulsória da arbitragem, ou também pela ausência de vulnerabilidade que justifique a proteção do consumidor. [...] Com isso, evita-se qualquer forma de abuso, na medida em o consumidor detém, caso desejar, o poder de libertar-se da via arbitral para solucionar eventual lide com o prestador de serviços ou fornecedor. É que a recusa do consumidor não exige qualquer motivação. Propondo ele ação no Judiciário, haverá negativa (ou renúncia) tácita da cláusula compromissória. "

  •  a) Que determine a utilização pactuada de arbitragem. 

    FALSO

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

     

     b) Que transfira responsabilidades a terceiros. 

    CERTO

    Art. 52. III - transfiram responsabilidades a terceiros;

     

     c) Que autorize o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor.

    CERTO

    Art. 52.  XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

     

     d) Que infrinja ou possibilite a violação de normas ambientais.

    CERTO

    Art. 52. XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

     

     e)  Que possibilite a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias. 

    CERTO

    Art. 52. XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

  • A questão trata das cláusulas contratuais abusivas.

    A) Que determine a utilização pactuada de arbitragem. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

    Que determine a utilização compulsória de arbitragem. 

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) Que transfira responsabilidades a terceiros. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    III - transfiram responsabilidades a terceiros;

    Incorreta letra “B”.

    C) Que autorize o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

    Incorreta letra “C”.    


    D) Que infrinja ou possibilite a violação de normas ambientais.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

    Incorreta letra “D”.      


    E)  Que possibilite a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    Incorreta letra “E”.       


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • PACTUADA / CONVENCIONADA = NAO ABUSIVA


    COMPULSORIA (IMPOSTA) = ABUSIVA

  • São nulas de pleno direito as cláusulas que: (i) Texto do CDC "VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem";

    Pergunta: não será nula a cláusula (ii) Assertiva da banca "Que determine a utilização pactuada de arbitragem".

    Como podemos perceber, a banca alterou o termo "compulsória" por "pactuada", tornando a assertiva correta, já que não seria abusiva uma cláusula que possibilite a utilização pactuada de arbitragem.

    Porém, há de se observar o seguinte: DETERMINAR uma utilização PACTUADA é um contrassenso.

    Entendo que a banca não foi feliz na transcrição da assertiva.

    Custa torná-la mais compreensiva?

  • Se há uma cláusula que determina o consumidor a algo, então não é pactuada. Os infelizes fazem a substituição de palavras sem se ater ao resto do inciso legal, daí fica essa aberração.