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TODOS DA LEI 6938/81
LETRA B
Art. 9o-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita,
temporária ou perpétua. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).
LETRA C
Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;
LETRA D
Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
LETRA E
ARTIGO 9 A
§ 3o A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).
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LETRA A - CORRETA
Art. 13, II, da Lei PNMA: "O Poder Executivo incentivará as atividades voltadas ao meio ambiente, visando: II - à fabricação de equipamentos antipoluidores".
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Compilando as respostas dos colegas:
GABARITO: Letra B
LETRA A - CORRETA
Art. 13, II, da Lei PNMA: "O Poder Executivo incentivará as atividades voltadas ao meio ambiente, visando: II - à fabricação de equipamentos antipoluidores".
LETRA B
Art. 9o-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).
LETRA C
Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;
LETRA D
Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
LETRA E
ARTIGO 9 A
§ 3o A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).
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Fundamento da alternativa "c": Art 3º, III "b" da lei 6.938/81: Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por poluição, a degradaçao da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente criem condições adversas às atividades sociais e econômicas
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RESUMO BÁSICO - Servidão Ambiental
1 - Espécie de Servidão Administrativa;
2 - Registrada no CRI;
3 - Temporária ou permanente;
4 - Total ou parcial;
5 - Mediante instrumento público ou particular ou, ainda, por termo administrativo;
6 - Prazo mínimo de 15 anos (instituídas após o Novo Código Florestal);
7 - Vedada a instituição nas áreas de preservação permanente ou reserva legal;
8 - o detentor pode aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo certo ou em caráter definitivo (contrato averbado no CRI);
9 - Pode ser gratuita ou onerosa;
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Pode ser perpetua ou temporaria.
Se for temporaria o prazo minimo é de 15 anos.
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Bicho, a classificação das questões no QC é péssima! O triste é saber que é algo tão simples de ser feito.
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Art. 9o-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).
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Acertei a questão, MASS...
Compõe o conceito de poluição a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que indiretamente criem condições adversas às atividades econômicas(??????).
Vocês concordam com essa alternativa ou vi pêlo em ovo?
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Acertei a questão, MASS...
Compõe o conceito de poluição a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que indiretamente criem condições adversas às atividades econômicas(??????).
Vocês concordam com essa alternativa ou vi pêlo em ovo?
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A título de complementação:
O que é servidão ambiental? É uma espécie de servidão adm, com natureza de direito real sobre coisa alheia, devendo, destarte, ser registrada imobiliariamente, em que o proprietário ou possuidor (pessoa física ou pessoa jurídica) renuncia de maneira permanente ou temporária, total ou parcialmente, ao uso, exploração e supressão dos recursos naturais do prédio rústico.
Será instruída por instrumento público ou particular ou por termo adm firmado perante órgão integrante do SISNAMA, que deve ser averbado no Cartório de Registro de Imóveis.
Lei 6938/81 (PNMA) - Art. 9-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.
§ 1 O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.
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puts fiquei na b e D achei que controle e zoneamento fosse instrumento. Me lasquei.