LETRA A - REGISTRO OBRIGATÓRIO / REGRA GERAL
LETRA B - REGISTRO FACULTATIVO / REGRA GERAL
LETRA C - REGISTRO OBRIGATÓRIO / REGRA GERAL
LETRA D - Art 1361, §1º, CC: DOMICÍLIO DO DEVEDOR
LETRA E - O REGISTRO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO, COM CLÁUSULA RESOLÚVEL, É FACULTATIVO / REGRA GERAL: DOMICÍLIO DOS CONTRATANTES.
#ForçaTime, Deus no Comando!
GAB E
Como um registro é facultativo para a sua eficácia?
Se a eficácia é decorrente do registro, então, é um ato obrigatório.
Mas a questão apenas reproduziu o Provimento do CNJ
Art. 3º. O Oficial de Registro de Títulos e Documentos do domicílio das partes contratantes é o competente para o registro, facultativo, de contrato de alienação fiduciária e de arrendamento mercantil de veículo, para conservação ou eficácia.
https://atos.cnj.jus.br/files//provimento/provimento_27_12122012_10012013165221.pdf
Trata-se de questão em que a banca exige do candidato o conhecimento sobre competência territorial para registro no cartório de registro de títulos e documentos a luz do Conselho Nacional de Justiça e da legislação pátria.
Vamos, pois, analisar cada uma das alternativas:
A) INCORRETA - O artigo 899 do Código de Normas do Extrajudicial do Rio de Janeiro prevê que o registro do contrato com alienação fiduciária em garantia de veículos, do contrato de penhor de veículos e congêneres, do contrato de compra e venda de veículos com reserva de domínio e do contrato de arrendamento mercantil –leasing de veículos, de que tratam os artigos 522, 1.361, § 1º e 1462, todos, do Código Civil e artigo 6º, caput, da Lei nº 11.882/2008, somente propiciará o efeito constitutivo da propriedade fiduciária e sua aquisição e dos demais direitos reais, quando for o caso, além da produção plena de efeitos probatórios contra terceiros, quando for realizado, respectivamente,no Cartório de Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, comprador e arrendatário, observando-se, assim, a fiscalização judiciária exclusiva, estabelecida pelo artigo 236,§ 1º, da Constituição Federal, independentemente da posterior anotação no certificado expedido pela repartição competente para o licenciamento de veículos, de índole meramente cadastral e gerador de publicidade simples. Portanto, o penhor de veículos deve ser registrado no domicílio do DEVEDOR.
B) INCORRETA - Os contratos de locação de coisa móvel deverão ser registrados no Serviço do domicílio do locado conforme artigo 901, XII do Código de Normas do Extrajudicial do Rio de Janeiro.
C) INCORRETA - Os contratos de compra e venda com reserva de domínio deverão
ser registrados no domicílio dos contratantes e, quando residam em circunscrições territoriais diversas, salvo se a lei dispuser em contrário e no caso das hipóteses do art. 899, far-se-á o registro em todas elas, define o Código de Normas do Extrajudicial do Rio de Janeiro. Assim, por ser hipótese do artigo 899, deverá ser registrada necessariamente em ambos os domicílios caso sejam diferentes.
D) INCORRETA - A teor do artigo 1361, §1, constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do
contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no
Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de
veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no
certificado de registro.
E) CORRETA - Literalidade do artigo 3º do Provimento 27/2012 do Conselho Nacional de Justiça que prevê que o oficial de Registro de Títulos e Documentos do domicílio das partes contratantes é o competente para o registro, facultativo, de contrato de alienação fiduciária e de arrendamento mercantil de veículo, para conservação ou eficácia.
GABARITO: LETRA E