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Gabarito Letra B
Classificação das Constituições quanto à origem:
· Outorgadas: que são impostas sob um ato unilateral – ditatorial (Ex: CF BR 1824, 1937, 1967, 1969).
· Democrática (Promulgada ou Popular): são elaboradas por representantes do povo (Ex: 1891, 1934, 1946, 1988).
· Cesaristas (Bonapartistas): é imposta sob um ato unilateral, mas se submete a referendo ou plebiscito popular, como forma de legitimação.
· Pactuadas (Dualistas ou convencionadas). Constituição advinda do pacto do soberano (Rei) com o a representação nacional (Assembleia).
bons estudos
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A letra E trouxe o conceito de Constituição dualista do professor Paulo Bonavides, reproduzido no livro do Pedro Lenza.
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Jurava que a Cesarista se submetia somente a REFERENDO...
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Como assim Plebiscito, se ela é apresentada ao povo (referendo) após sua elaboraçao?
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Gabarito: B
Pessoal, também achei que a cesarista fosse possível somente mediante referendo.
Contudo, fui pesquisar sobre o assunto e eis a explicação de José Afonso da Silva:
"Cesarista, não é propriamente outorgada, mas tampouco é democrática, ainda que criada com participação popular. É aquela formada por plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um Imperador ou um Ditador. A participação popular, nesses casos, não é democrática, pois visa apenas ratificar a vontade do detentor do poder."
Pedro Lenza complementa:
"Cabe acrescentar que a participação popular pode dar-se não apenas por plebiscito como, também, na hipótese de ratificação, por referendo, já que este se caracteriza como instrumento de confirmação das decisões políticas e governamentais, ou seja, toma-se a decisão para, posteriormente, levar-se a referendo popular."
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LETRA B.
Classificação das Constituições quanto à origem:
· Outorgadas: que são impostas sob um ato unilateral – ditatorial
· Democrática (Promulgada ou Popular): são elaboradas por representantes do povo
· Cesaristas (Bonapartistas): é imposta sob um ato unilateral, mas se submete a referendo ou plebiscito popular, como forma de legitimação.
· Pactuadas (Dualistas ou convencionadas). Constituição advinda do pacto do soberano (Rei) com o a representação nacional (Assembleia).
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B
CESARISTA - ( Bonapartista)
Tem seu texto elaborado sem a participação do povo. Mas para entrar em vigor dependerá de aprovação popular que a ratifique depois de pronta.
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A minha dúvida é: se ela é submetida ao povo após elaboração, deveria ser referendo e não plebiscito, não é?
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Essa questão está errada! Pois a participação popular nas Constituições cesaristas, é por REFERENDO. Não cabe plebiscito.
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Má BH, pode ser tanto por referendo como pleibiscito, conforme Lenza (2015).
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Cesaristas ou Plebicitárias - na verdade é um referendo e não um plebicito.
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No meterial da Estratégia tem dizendo que é apenas por referendo...
Acrescentando a informação do Plebiscito.
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quanto à origem: outorgada, promulgada, cesarista (bonapartista) ou pactuada (dualista);
Outorgadas são as Constituições impostas, de maneira unilateral, pelo agente revolucionário (grupo, ou governante), que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar. No Brasil, as Constituições outorgadas foram as de 1824 (Império), 1937 (inspirada em modelo fascista, extremamente autoritária — Getulio Vargas), 1967 (ditadura militar), sendo que alguns chegam inclusive a mencionar como exemplo de outorga a EC n. 1/69 (apesar de tecnicamente impreciso). As Constituições outorgadas recebem, por alguns estudiosos, o “apelido” de Cartas Constitucionais.
Promulgada, também chamada de democrática, votada ou popular, é aquela Constituição fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação da representação legítima popular.
Cesarista, pouco cobrada nos concursos, segundo José Afonso da Silva, “... não é propriamente outorgada, mas tampouco é democrática, ainda que criada com participação popular”. E continua o mestre definindo -a como sendo aquela “... formada por plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um Imperador (plebiscitos napoleônicos)28 ou um Ditador (plebiscito de Pinochet, no Chile). A participação popular, nesses casos, não é democrática, pois visa apenas ratificar a vontade do detentor do poder. Não destacamos esse tipo no esquema porque bem pode ser considerado um modo de outorga por interposta pessoa”.29 Complementando, cabe acrescentar que a participação popular pode se dar não apenas por plebiscito como, também, na hipótese de ratificação, por referendo, já que este se caracteriza como instrumento de confirmação das decisões políticas e governamentais, ou seja, toma-se a decisão para, posteriormente, levar -se a referendo popular;
Pactuadas, também pouco cobradas nos concursos, segundo Uadi Lammêgo Bulos, “... surgem através de um pacto, são aquelas em que o poder constituinte originário se concentra nas mãos de mais de um titular. Por isso mesmo, trata -se de modalidade anacrônica, dificilmente ajustando -se à noção moderna de Constituição, intimamente associada à ideia de unidade do poder constituinte. Tais Constituições pactuadas foram bastante difundidas no seio da monarquia estamental da Idade Média, quando o poder estatal aparecia cindido entre o monarca e as ordens privilegiadas. Exemplificam -nas a Magna Carta de 1215, que os barões ingleses obrigam João Sem Terra a jurar”.31
FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO, PEDRO LENZA
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Essa questão esta mal formulada... Plebscito= antes da criação de uma norma...
Referendo= objeto de validação da uma norma
Classificação das Constituiçao quanto a origem Cesarista: Imposta ( documento pronto) + Referendo(Validação popular) - não plebicito.
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Lucivaldo. A questão não está mal formulada. Vide comentário do colega Leandro, especialmente no terceiro trecho parte final.
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Lucivaldo, a Constituição Cesarista ou bonapartista também pode ocorrer com plebiscito, bastando que o governante submeta aos governados o eventual projeto de constituição. A ideia dessa classificação é justamente compreender que essa participação popular não é democrática, eis que objetiva tão somente confirmar os interesses do governante-ditador/imperador.
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Eu errei pq eu sabia que era por meio de Referendo e Não Plebiscito.
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Que questãozinha interessante, viu? haha eu aprendi, pelo livro do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, que faria mais sentido se fosse apenas por referendo, a ratificação popular (página 11, 15ª ed. 2016). Bom das questões é que você pode acrescentar essas informações e nunca mais errar da próxima vez! Gostei! =D
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Constituições CESARISTAS:
É a constituição em que a participação popular restringe-se a ratificar a vontade do detentor do poder.
Nas palavras do Professor Marcelo Novelino: "As constituições outorgadas submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas .".
Referência :
NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 108.
Relembrando:
Plebiscito é uma manifestação popular expressa através de voto, que ocorre quando há algum assunto de interesse político ou social.
Referendo é uma forma de consulta popular sobre um assunto de grande relevância, na qual o povo manifesta-se sobre uma lei após esta estar constituída. Desta forma, o cidadão apenas ratifica ou rejeita o que lhe é submetido.
Exemplo: Estatuto do Desarmamento - Lei nº 10.826/2003
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B) é formada por meio de plebiscito popular sobre UM PROJETO JÁ ELABORADO. Já diz muita coisa!
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Acerca da Constituição classificada, quanto à origem, como cesarista, é correto afirmar que
GABARITO: B) é formada por meio de plebiscito popular sobre um projeto já elaborado.
Quanto à origem: indica quais são as forças responsáveis pelo surgimento da constituição.
-Outorgada ou imposta: decorrem de um ato unilateral da vontade política do governante.
-Cesaristas: são constituições outorgadas submetidas a referendo ou plebiscito (tentativa de legitimidade).
-Pactuadas: trazem um compromisso entre o rei e a representação nacional (Assembleia), permitindo um compromisso entre duas forças politicamente instáveis. Marcam a transição para uma monarquia representativa.
-Promulgadas, democráticas, votadas, populares: são elaboradas por um órgão constituinte composto por representantes do povo, eleitos para elaborar uma Constituição.
Fonte: Aula da História Constitucional Brasileira da professora do Qconcursos- Liz Rodrigues.
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A alternativa que devemos marcar é a ‘b’: a Constituição classificada quanto à sua origem como cesarista tem o seu texto elaborado sem a participação do povo. Mas ela é submetida a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentar legitimidade democrática. Segundo José Afonso da Silva nos ensina: "Cesarista, não é propriamente outorgada, mas tampouco é democrática, ainda que criada com participação popular. É aquela formada por plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um Imperador ou um Ditador. A participação popular, nesses casos, não é democrática, pois visa apenas ratificar a vontade do detentor do poder."
A alternativa ‘a’ não deverá ser assinalada, pois indica erroneamente o que representa uma Constituição cesarista.
Por seu turno, a alternativa ‘c’ nos apresenta uma Constituição que, quanto à sua origem, poderia ser classificada como outorgada; enquanto a alternativa ‘d’ nos traz uma Constituição que, quanto à sua origem, deve ser classificada como promulgada.
Por fim, a alternativa ‘e’ define uma Constituição que, classificada quanto à sua origem, é tida por dualista.
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QUANTO À ORIGEM
a) Constituição promulgada (democrática ou popular): feita pelos representantes do povo. Brasil: CF-1891, CF-1934, CF-1946 e CF-1988.
b) Constituição outorgada (ou carta constitucional): impostas ao povo pelo governante. Brasil: CF-1824 (Dom Pedro I), CF-1937 (Getúlio Vargas), CF-1967 (regime militar).
c) Constituição cesarista (plebiscitária ou bonapartista): feita pelo governante e submetida a apreciação do povo mediante referendo.
d) Constituição pactuada (contratual ou dualista): fruto do acordo entre duas forças políticas de um país. Ex.: Constituição Francesa de 1791.
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Faltou técnica ao examinador
O correto seria dizer referendo.
Gabarito: B
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Na verdade, nenhuma das opções está correta, seria anulada, pois não é Plebiscito, mas sim Referendo.
Se contradisse, pois Plebiscito é a consulta PRÉVIA da opinião da população sobre um determinado assunto, por isso na alternativa B deveria ser usado a palavra REFERENDO, ou seja, pedem a opinião da população apenas para saber o que acharam de um projeto JÁ ELABORADO anteriormente.
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A) é constituída derivadamente pelo órgão parlamentar, tendo por instrumento a emenda de reforma ou de revisão. (Promulgada)
B) é formada por meio de plebiscito popular sobre um projeto já elaborado. (Cesarista)
C) é imposta, sem participação popular, por quem não recebeu poder para tanto. (Outorgada)
D) é oriunda dos trabalhos de uma Assembleia Constituinte eleita para tanto. (Promulgada)
E) advém de um compromisso instável de duas forças políticas rivais e, se converte, mais adiante, numa estipulação unilateral camuflada. (Pactuada)
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É feita de maneira UNILATERAL, e depois passa por um REFERENDO. Nula.