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d) 2 (dois) anos para pena de multa.
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DECRETO-LEI Nº 220 DE 18 DE JULHO DE 1975
Art. 57 - Prescreverá:
I - em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;
II - em 5 (cinco) anos, a falta sujeita:
1) à pena de demissão ou destituição de função;
2) à cassação da aposentadoria ou disponibilidade.
DECRETO Nº 2479 DE 08 DE MARÇO DE 1979
Art. 303 – Prescreverá:
I – em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;
II – em 5 (cinco) anos, a falta sujeita:
1) à pena de demissão ou destituição de função;
2) à cassação da aposentadoria, jubilação ou disponibilidade..
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Demi55ão, Ca55ação de aposentadoria e disponibilidade---> Prescreve em 5 anos
Advertência, Repreensão, Multa e Suspensão---> Prescreve em 2 anos.
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Aonde vou, vanessa esta, jaja to encontrando ela até na padaria
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HAHAHAHAHAHAHA MORTA Denis! Espero encontra- lo na Defensoria!
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Art. 57 - Prescreverá:
I - Em 2 anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;
II - em 5 anos, a falta sujeita:
1) à pena de demissão ou destituição de função;
2) à cassação de aposentadoria ou disponibilidade
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Decreto 2479/79
Art. 303 – Prescreverá:
I – em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;
II – em 5 (cinco) anos, a falta sujeita:
1) à pena de demissão ou destituição de função;
2) à cassação da aposentadoria, jubilação ou disponibilidade.
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Prescreverá em 2 anos: "ARMS"
A advertência;
R epreensão ;
M ulta ;
S uspensão ;
Bons Estudos!!!!
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ERREI
FAZER LEITURA DO ART. 57
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Lembrando q prescrição de 180 dias na Advertência eh na 8112
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Art. 57 - Prescreverá:
I - em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência,
repreensão, multa ou suspensão;
II - em 5 (cinco) anos, a falta sujeita:
1) à pena de demissão ou destituição de função;
2) à cassação da aposentadoria ou disponibilidade.
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Embora esteja expresso no regulamento juridico, existe algo que na matemática se chama pertinência , conjunto etc ... A letra "A" caberia corretamente , já que 5 anos contém 2 anos e 2 anos está contido em 5 anos , e 5 anos é o prazo máximo para uma prescrição ... sem contar que na questão ele não disse que queria expressamente ... questão de raciocinio lógico
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Prescreverá
-> Em 2 anos = advertência, repreensão, multa ou suspensão.
-> Em 5 anos = destituição de função e cassação da aposentadoria, jubilação ou disponibilidade.
Não sei se funciona para todos, mas gravei conforme a gravidade das penas, quando maior a gravidade maior o prazo prescricional = 2 e 5 anos.
Bons estudos!!!
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Só pensar que a suspensão pode ser convertida em multa, então as duas tem prazo prescricional em 2 anos
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RESOLUÇÃO:
A assertiva correta é a letra D, pois ocorrerá a prescrição para a pena de multa em 2 (dois) anos, nos termos do art. 57 do Decreto-Lei n.º 220/75 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro), vejamos:
Art. 57 - Prescreverá:
I - em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;
II - em 5 (cinco) anos, a falta sujeita:
1) à pena de demissão ou destituição de função;
2) à cassação da aposentadoria ou disponibilidade.
§ 1º - A falta também prevista como crime na lei penal prescreverá juntamente com este.
§2º - O curso da prescrição começa a fluir da data do evento punível disciplinarmente e interrompe-se pela abertura de inquérito administrativo.
Resposta: D
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Art. 57 - Prescreverá:
I - em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;
II - em 5 (cinco) anos, a falta sujeita:
1) à pena de demissão ou destituição de função;
2) à cassação da aposentadoria ou disponibilidade.
§ 1º - A falta também prevista como crime na lei penal prescreverá juntamente com este.
§ 2º - O curso da prescrição começa a fluir da data do evento punível disciplinarmente e interrompe-se pela abertura de inquérito administrativo.
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ARMS (Advertência, Repreensão, Multa e Suspensão) em inglês é braços. Quantos braços vc tem? 2. 2 anos.
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PRESCRIÇÃO DAS PENAS:
2 anos:
⇾ advertência, repreensão, multa, suspensão
5 anos:
⇾ demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de função
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Gabarito Letra D
Art. 57 - Prescreverá:
I - em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;
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Art. 57 - Prescreverá:
I - em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;
II - em 5 (cinco) anos, a falta sujeita:
1) à pena de demissão ou destituição de função;
2) à cassação da aposentadoria ou disponibilidade.
§ 1º - A falta também prevista como crime na lei penal prescreverá juntamente com este.
§ 2º - O curso da prescrição começa a fluir da data do evento punível disciplinarmente e interrompe-se pela abertura de inquérito administrativo.
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No Estatuto dos Servidores do RJ, só existem dois prazos prescricionais:
2 anos => advertência, repreensão, multa e suspensão
5 anos => demissão ou destituição de função e cassação da aposentadoria ou disponibilidade.
Quanto mais grave a sanção, maior o prazo prescricional.
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Gabarito: D
2 anos: advertência, repreensão, multa e suspensão;
5 anos: demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de função;