SóProvas


ID
2457175
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É sabido que os prazos prescricionais indicados no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 220/1975) são aplicados, por analogia, aos funcionários das serventias extrajudiciais para efeito de aplicação de sanções disciplinares administrativas. Com base nisso, assinale a alternativa que apresenta corretamente esses prazos.

Alternativas
Comentários
  • d) 2 (dois) anos para pena de multa. 

  •  

    DECRETO-LEI Nº 220 DE 18 DE JULHO DE 1975

    Art. 57 - Prescreverá:

    I - em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;

    II - em 5 (cinco) anos, a falta sujeita:

    1) à pena de demissão ou destituição de função;

    2) à cassação da aposentadoria ou disponibilidade.

     

    DECRETO Nº 2479 DE 08 DE MARÇO DE 1979
    Art. 303 – Prescreverá:

    I – em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;
    II – em 5 (cinco) anos, a falta sujeita:

    1) à pena de demissão ou destituição de função;
    2) à cassação da aposentadoria, jubilação ou disponibilidade..

  • Demi55ão, Ca55ação de aposentadoria e disponibilidade---> Prescreve em 5 anos

    Advertência, Repreensão, Multa e Suspensão---> Prescreve em 2 anos.


  • Aonde vou, vanessa esta, jaja to encontrando ela até na padaria

  • HAHAHAHAHAHAHA MORTA Denis! Espero encontra- lo na Defensoria!

  • Art. 57 - Prescreverá:

    I - Em 2 anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;

    II - em 5 anos, a falta sujeita:

    1) à pena de demissão ou destituição de função;

    2) à cassação de aposentadoria ou disponibilidade

  • Decreto 2479/79

    Art. 303 – Prescreverá:

    I – em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;

    II – em 5 (cinco) anos, a falta sujeita:

    1) à pena de demissão ou destituição de função;

    2) à cassação da aposentadoria, jubilação ou disponibilidade.

  • Prescreverá em 2 anos: "ARMS" A advertência; R epreensão ; M ulta ; S uspensão ; Bons Estudos!!!!
  • ERREI

    FAZER LEITURA DO ART. 57

  • Lembrando q prescrição de 180 dias na Advertência eh na 8112

  • Art. 57 - Prescreverá:

    I - em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência,

    repreensão, multa ou suspensão;

    II - em 5 (cinco) anos, a falta sujeita:

    1) à pena de demissão ou destituição de função;

    2) à cassação da aposentadoria ou disponibilidade.

  • Embora esteja expresso no regulamento juridico, existe algo que na matemática se chama pertinência , conjunto etc ... A letra "A" caberia corretamente , já que 5 anos contém 2 anos e 2 anos está contido em 5 anos , e 5 anos é o prazo máximo para uma prescrição ... sem contar que na questão ele não disse que queria expressamente ... questão de raciocinio lógico

  • Prescreverá

    -> Em 2 anos = advertência, repreensão, multa ou suspensão.

    -> Em 5 anos = destituição de função e cassação da aposentadoria, jubilação ou disponibilidade.

    Não sei se funciona para todos, mas gravei conforme a gravidade das penas, quando maior a gravidade maior o prazo prescricional = 2 e 5 anos.

    Bons estudos!!!

  • Só pensar que a suspensão pode ser convertida em multa, então as duas tem prazo prescricional em 2 anos
  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva correta é a letra D, pois ocorrerá a prescrição para a pena de multa em 2 (dois) anos, nos termos do art. 57 do Decreto-Lei n.º 220/75 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro), vejamos:

    Art. 57 - Prescreverá:

    I - em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;

    II - em 5 (cinco) anos, a falta sujeita:

    1) à pena de demissão ou destituição de função;

    2) à cassação da aposentadoria ou disponibilidade.

    § 1º - A falta também prevista como crime na lei penal prescreverá juntamente com este.

    §2º - O curso da prescrição começa a fluir da data do evento punível disciplinarmente e interrompe-se pela abertura de inquérito administrativo.

     

    Resposta: D

  • Art. 57 - Prescreverá:

    I - em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;

    II - em 5 (cinco) anos, a falta sujeita:

    1) à pena de demissão ou destituição de função;

    2) à cassação da aposentadoria ou disponibilidade.

    § 1º - A falta também prevista como crime na lei penal prescreverá juntamente com este.

    § 2º - O curso da prescrição começa a fluir da data do evento punível disciplinarmente e interrompe-se pela abertura de inquérito administrativo.

  • ARMS (Advertência, Repreensão, Multa e Suspensão) em inglês é braços. Quantos braços vc tem? 2. 2 anos.

  • PRESCRIÇÃO DAS PENAS:

    2 anos:

    ⇾ advertência, repreensão, multa, suspensão

    5 anos:

    ⇾ demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de função

  • Gabarito Letra D

    Art. 57 - Prescreverá:

    I - em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;

  • Art. 57 - Prescreverá:

    I - em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;

    II - em 5 (cinco) anos, a falta sujeita:

    1) à pena de demissão ou destituição de função;

    2) à cassação da aposentadoria ou disponibilidade.

    § 1º - A falta também prevista como crime na lei penal prescreverá juntamente com este.

    § 2º - O curso da prescrição começa a fluir da data do evento punível disciplinarmente e interrompe-se pela abertura de inquérito administrativo.

  • No Estatuto dos Servidores do RJ, só existem dois prazos prescricionais:

    2 anos => advertência, repreensão, multa e suspensão

    5 anos => demissão ou destituição de função e cassação da aposentadoria ou disponibilidade.

    Quanto mais grave a sanção, maior o prazo prescricional.

  • Gabarito: D

    2 anos: advertência, repreensão, multa e suspensão;

    5 anos: demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de função;