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ID
2457178
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, acerca da responsabilidade civil do estado, do Notário e do funcionário da serventia extrajudicial, diante da ocorrência de autenticação de assinatura falsa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão maldosa....

  • houve alteração para responsabilidade subjetiva . vide lei 8935

     

  • Os notários e registradores respondem pelos danos que, nesta qualidade, causarem a terceiros?

    SIM, nos termos do art. 22 

    Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.           (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

    Parágrafo único.  Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.         (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

    O Estado também responde em caso de danos causados pelos serviços notariais e registrais?

    SIM, o Estado também responde, mas apenas subsidiariamente. 

    O titular da serventia responde de forma principal e, caso não seja possível indenizar a vítima, o Estado responde de modo subsidiário. Nesse sentido: STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1377074/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 16/02/2016.

    Atenção: a responsabilidade do Estado, neste caso, não é pura nem solidária. Trata-se de responsabilidade subsidiária (REsp 1087862/AM, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 02/02/2010).

    Qual é o tipo de responsabilidade civil dos notários e registradores?

    ANTES DA LEI 13.286/2016

    Responsabilidade OBJETIVA.

    DEPOIS DA LEI 13.286/2016

    O art. 22 da Lei nº 8.935/94 foi novamente alterado, agora com o objetivo de instituir a responsabilidade SUBJETIVA para os notários e registradores.

  • A Banca Examinadora, após examinar os recursos interpostos por todos os candidatos, decidiu pela anulação das questões nºs. 11/18/24/40/41, 13/16/26/43/39 e 14/19/22/41/43 (relativas, respectivamente, às provas A, B e C aplicadas no concurso - critério de admissão), cujas razões estarão disponíveis no site da CETRO CONCURSOS, atribuindo-se a todos os candidatos, na forma do item 18.14 do Edital do LIX Concurso Público, os pontos correspondentes às questões anuladas;