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ID
2457181
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Francisco e Clara, juridicamente responsáveis pelo Lar dos Bichos, instituição sem finalidade lucrativa que dá acolhida a animais abandonados, decidiram ajuizar ação popular em face do Presidente da República diante da liberação de verba pública para propaganda de consumo de carne de cavalo pela população. Ao final, quando da confecção da peça processual, depararam-se com questões técnicas relacionadas à referida medida judicial, as quais estão retratadas nas assertivas abaixo. Sobre elas, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) De acordo com entendimento do STF, faz-se necessária a menção na Petição Inicial e a prova de prejuízo material aos cofres públicos.

( ) Da mesma forma que o Mandado de Segurança, a competência para julgar ação popular contra ato proveniente do Presidente da República é do STF.

( ) A decisão proferida em sede de ação popular é desprovida de força vinculante, em sentido técnico, não se estendendo, portanto, de forma automática, a outros processos de matéria similar.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E. (FFV)

    De acordo com entendimento do STF, faz-se necessária a menção na Petição Inicial e a prova de prejuízo material aos cofres públicos. FALSA

    “Ação popular independe de comprovação de prejuízo aos cofres públicos, reafirma STF

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que não é necessária a comprovação de prejuízo material aos cofres públicos como condição para a propositura de ação popular. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 824781, que teve repercussão geral reconhecida”.

     

    Da mesma forma que o Mandado de Segurança, a competência para julgar ação popular contra ato proveniente do Presidente da República é do STF. FALSA

    “Competência. Ação Popular contra o Presidente da República.
    - A competência para processar e julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, inclusive daquelas que, em mandado de segurança, estão sob a jurisdição desta Corte originariamente, é do Juízo competente de primeiro grau de jurisdição.
    Agravo regimental a que se nega provimento."(RTJ 121/17)

     

    A decisão proferida em sede de ação popular é desprovida de força vinculante, em sentido técnico, não se estendendo, portanto, de forma automática, a outros processos de matéria similar.  VERDADEIRA

    “EMB. DECL. NA Pet N. 3.388-RR
    RELATOR: MIN. ROBERTO BARROSO
    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO POPULAR. DEMARCAÇÃO DA TERRA INDÍGENA RAPOSA SERRA DO SOL. (...)

    4. A decisão proferida em ação popular é desprovida de força vinculante, em sentido técnico. Nesses termos, os fundamentos adotados pela Corte não se estendem, de forma automática, a outros processos em que se discuta matéria similar. Sem prejuízo disso, o acórdão embargado ostenta a força moral e persuasiva de uma decisão da mais alta Corte do País, do que decorre um elevado ônus argumentativo nos casos em se cogite da superação de suas razões”.

  • Neste sentido, STF/AO 859 QO / AP - Julgamento em 11/10/2001:
    EMENTA:
    AÇÃO ORIGINÁRIA. QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO POPULAR. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NÃO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.
    1. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau . Precedentes.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 366/369.

  • Na alternativa "I", pensei no Binômio Ilegalidade-Lesividade.

    Por tanto, errei, mas não perco a fé.

    "A repetição é a mãe da Sabedoria!"