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ID
2457184
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Jorge, juiz de paz designado para um subdistrito da capital do estado do Rio de Janeiro, foi convidado a celebrar, em abril de 2017, a cerimônia de casamento de um casal de amigos na pequena cidade de onde saiu, anos antes, para estudar. Tendo por cenário essa historieta e, com base no que determina a legislação pertinente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra (C)

    Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

    Consolidação Normativa Parte Extrajudicial

     

    Art. 196. O prazo para transmissão dos atos será contado em dias corridos, excluindo-se o dia da prática do ato e incluindo-se o de vencimento (prorrogando-se ao primeiro dia útil subsequente, se recair em dia feriado ou final de semana), na seguinte forma:

    III) atos de Juiz de Paz - 08 (oito) dias;

     

    Art. 773-B. O Juiz de Paz será remunerado única e exclusivamente pelo ato que praticar, nos exatos moldes do regimento de custas editado pela Corregedoria-Geral da Justiça, admitindo-se, de forma excepcional, o reembolso de despesas com locomoção, nas hipóteses de realização de casamento fora da sede, até o máximo de um salário mínimo vigente

     

    Art. 773-C. A realização da cerimônia de casamento fora dos limites territoriais da zona, distrito, subdistrito ou circunscrição do RCPN para o(a)(s) qual(is) o Juiz de Paz foi nomeado ou designado, dependerá de autorização do Corregedor-Geral de Justiça.

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  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Errada - Jorge, juiz de paz nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça fluminense, deverá solicitar autorização a esse mesmo Presidente para realizar a cerimônia fora de seu subdistrito; receberá o valor de R$110,93 (cento e dez reais e noventa e três centavos) pelo processo de habilitação e reembolso de despesas de locomoção de, no máximo, 1 (um) salário mínimo vigente; e o prazo para a transmissão do resumo de seus atos será de 8 (oito) dias corridos. 


    Primeiramente, o art. 771 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial dispõe realmente que a nomeação do Juiz de Paz será feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça, conforme estabelecido no art. 6º da Resolução nº 06/97, do Conselho da Magistratura. Prosseguindo, observe que o art. 773-C esclarece que “A realização da cerimônia de casamento fora dos limites territoriais da zona, distrito, subdistrito ou circunscrição do RCPN para o(a)(s) qual(is) o Juiz de Paz foi nomeado ou designado, dependerá de autorização do Corregedor-Geral de Justiça". Complementando, o art. 773-B assevera que “O Juiz de Paz será remunerado única e exclusivamente pelo ato que praticar, nos exatos moldes do regimento de custas editado pela Corregedoria-Geral da Justiça, admitindo-se, de forma excepcional, o reembolso de despesas com locomoção, nas hipóteses de realização de casamento fora da sede, até o máximo de um salário mínimo vigente ". Já nas Notas Integrantes da Tabela 03 (Tabela 18 - Lei 6370/12), em “Do Registro Civil das pessoas Naturais", a mesma expõe que “2) Pela verificação, de ofício ou em face de impugnação apresentada, do processo de habilitação , o Juiz de Paz receberá emolumentos no valor de R$ 110,93 (cento e dez reais e noventa e três centavos) no ano de 2017, ficando vedada a cobrança de qualquer outro emolumento pelo ato de celebração do casamento (art. 226, § 1º da CF c/c art. 1.512 do CC). O ato de celebração do casamento civil deverá ser realizado pelo Juiz de Paz que procedeu à verificação do processo de habilitação, salvo autorização do Juiz de Direito competente, em hipóteses excepcionais". Por fim, o art. 196 deixa claro que “O prazo para transmissão dos atos será contado em dias corridos, excluindo-se o dia da prática do ato e incluindo-se o de vencimento (prorrogando-se ao primeiro dia útil subsequente, se recair em dia feriado ou final de semana), na seguinte forma: (...) III) atos de Juiz de Paz - 08 (oito) dias".



    B) Errada - Jorge, juiz de paz nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça fluminense, deverá solicitar autorização a esse mesmo Presidente para realizar a cerimônia fora de seu subdistrito; receberá o valor de R$51,00 (cinquenta e um reais) pelo processo de habilitação e reembolso de despesas de locomoção de, no máximo, meio salário mínimo vigente; e o prazo para a transmissão do resumo de seus atos será de 4 (quatro) dias corridos. 



    Primeiramente, o art. 771 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial dispõe realmente que a nomeação do Juiz de Paz será feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça, conforme estabelecido no art. 6º da Resolução nº 06/97, do Conselho da Magistratura. Prosseguindo, observe que o art. 773-C esclarece que “A realização da cerimônia de casamento fora dos limites territoriais da zona, distrito, subdistrito ou circunscrição do RCPN para o(a)(s) qual(is) o Juiz de Paz foi nomeado ou designado, dependerá de autorização do Corregedor-Geral de Justiça". Complementando, o art. 773-B assevera que “O Juiz de Paz será remunerado única e exclusivamente pelo ato que praticar, nos exatos moldes do regimento de custas editado pela Corregedoria-Geral da Justiça, admitindo-se, de forma excepcional, o reembolso de despesas com locomoção, nas hipóteses de realização de casamento fora da sede, até o máximo de um salário mínimo vigente ". Já nas Notas Integrantes da Tabela 03 (Tabela 18 - Lei 6370/12), em “Do Registro Civil das pessoas Naturais", a mesma expõe que “2) Pela verificação, de ofício ou em face de impugnação apresentada, do processo de habilitação , o Juiz de Paz receberá emolumentos no valor de R$ 110,93 (cento e dez reais e noventa e três centavos) no ano de 2017, ficando vedada a cobrança de qualquer outro emolumento pelo ato de celebração do casamento (art. 226, § 1º da CF c/c art. 1.512 do CC). O ato de celebração do casamento civil deverá ser realizado pelo Juiz de Paz que procedeu à verificação do processo de habilitação, salvo autorização do Juiz de Direito competente, em hipóteses excepcionais". Por fim, o art. 196 deixa claro que “O prazo para transmissão dos atos será contado em dias corridos, excluindo-se o dia da prática do ato e incluindo-se o de vencimento (prorrogando-se ao primeiro dia útil subsequente, se recair em dia feriado ou final de semana), na seguinte forma: (...) III) atos de Juiz de Paz - 08 (oito) dias".



    C) Correta - Jorge, juiz de paz nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça fluminense, deverá solicitar autorização ao Corregedor-Geral de Justiça para realizar a cerimônia fora de seu subdistrito; receberá o valor de R$110,93 (cento e dez reais e noventa e três centavos) pelo processo de habilitação e reembolso de despesas de locomoção de, no máximo, 1 (um) salário mínimo vigente; e o prazo para a transmissão do resumo de seus atos será de 8 (oito) dias corridos.  





    Primeiramente, o art. 771 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial dispõe realmente que a nomeação do Juiz de Paz será feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça, conforme estabelecido no art. 6º da Resolução nº 06/97, do Conselho da Magistratura. Prosseguindo, observe que o art. 773-C esclarece que “A realização da cerimônia de casamento fora dos limites territoriais da zona, distrito, subdistrito ou circunscrição do RCPN para o(a)(s) qual(is) o Juiz de Paz foi nomeado ou designado, dependerá de autorização do Corregedor-Geral de Justiça". Complementando, o art. 773-B assevera que “O Juiz de Paz será remunerado única e exclusivamente pelo ato que praticar, nos exatos moldes do regimento de custas editado pela Corregedoria-Geral da Justiça, admitindo-se, de forma excepcional, o reembolso de despesas com locomoção, nas hipóteses de realização de casamento fora da sede, até o máximo de um salário mínimo vigente". Já nas Notas Integrantes da Tabela 03 (Tabela 18 - Lei 6370/12), em “Do Registro Civil das pessoas Naturais", a mesma expõe que “2) Pela verificação, de ofício ou em face de impugnação apresentada, do processo de habilitação, o Juiz de Paz receberá emolumentos no valor de R$ 110,93 (cento e dez reais e noventa e três centavos) no ano de 2017, ficando vedada a cobrança de qualquer outro emolumento pelo ato de celebração do casamento (art. 226, § 1º da CF c/c art. 1.512 do CC). O ato de celebração do casamento civil deverá ser realizado pelo Juiz de Paz que procedeu à verificação do processo de habilitação, salvo autorização do Juiz de Direito competente, em hipóteses excepcionais". Por fim, o art. 196 deixa claro que “O prazo para transmissão dos atos será contado em dias corridos, excluindo-se o dia da prática do ato e incluindo-se o de vencimento (prorrogando-se ao primeiro dia útil subsequente, se recair em dia feriado ou final de semana), na seguinte forma: (...) III) atos de Juiz de Paz - 08 (oito) dias". Sendo assim, encontramos o nosso gabarito.

    D) Errada - Jorge, juiz de paz nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça fluminense, deverá solicitar autorização ao Corregedor-Geral de Justiça para realizar a cerimônia fora de seu subdistrito; receberá o valor de R$51,00 (cinquenta e um reais) pelo processo de habilitação e reembolso de despesas de locomoção de, no máximo, meio salário mínimo vigente; e o prazo para a transmissão do resumo de seus atos será de 4 (quatro) dias corridos. 


     

    Primeiramente, o art. 771 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial dispõe realmente que a nomeação do Juiz de Paz será feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça, conforme estabelecido no art. 6º da Resolução nº 06/97, do Conselho da Magistratura. Prosseguindo, observe que o art. 773-C esclarece que “A realização da cerimônia de casamento fora dos limites territoriais da zona, distrito, subdistrito ou circunscrição do RCPN para o(a)(s) qual(is) o Juiz de Paz foi nomeado ou designado, dependerá de autorização do Corregedor-Geral de Justiça". Complementando, o art. 773-B assevera que “O Juiz de Paz será remunerado única e exclusivamente pelo ato que praticar, nos exatos moldes do regimento de custas editado pela Corregedoria-Geral da Justiça, admitindo-se, de forma excepcional, o reembolso de despesas com locomoção , nas hipóteses de realização de casamento fora da sede , até o máximo de um salário mínimo vigente". Já nas Notas Integrantes da Tabela 03 (Tabela 18 - Lei 6370/12), em “Do Registro Civil das pessoas Naturais", a mesma expõe que “2) Pela verificação, de ofício ou em face de impugnação apresentada, do processo de habilitação, o Juiz de Paz receberá emolumentos no valor de R$ 110,93 (cento e dez reais e noventa e três centavos) no ano de 2017, ficando vedada a cobrança de qualquer outro emolumento pelo ato de celebração do casamento (art. 226, § 1º da CF c/c art. 1.512 do CC). O ato de celebração do casamento civil deverá ser realizado pelo Juiz de Paz que procedeu à verificação do processo de habilitação, salvo autorização do Juiz de Direito competente, em hipóteses excepcionais". Por fim, o art. 196 deixa claro que “O prazo para transmissão dos atos será contado em dias corridos, excluindo-se o dia da prática do ato e incluindo-se o de vencimento (prorrogando-se ao primeiro dia útil subsequente, se recair em dia feriado ou final de semana), na seguinte forma: (...) III) atos de Juiz de Paz - 08 (oito) dias".

    E) Errada - Jorge, juiz de paz nomeado pelo Governador fluminense, deverá solicitar autorização ao Presidente do Tribunal de Justiça para realizar a cerimônia fora de seu subdistrito; receberá o valor de R$110,93 (cento e dez reais e noventa e três centavos) pelo processo de habilitação e reembolso de despesas de locomoção de, no máximo, 1 (um) salário mínimo vigente; e o prazo para a transmissão do resumo de seus atos será de 8 (oito) dias corridos. 


     

    Primeiramente, o art. 771 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial dispõe realmente que a nomeação do Juiz de Paz será feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça, conforme estabelecido no art. 6º da Resolução nº 06/97, do Conselho da Magistratura. Prosseguindo, observe que o art. 773-C esclarece que “A realização da cerimônia de casamento fora dos limites territoriais da zona, distrito, subdistrito ou circunscrição do RCPN para o(a)(s) qual(is) o Juiz de Paz foi nomeado ou designado, dependerá de autorização do Corregedor-Geral de Justiça". Complementando, o art. 773-B assevera que “O Juiz de Paz será remunerado única e exclusivamente pelo ato que praticar, nos exatos moldes do regimento de custas editado pela Corregedoria-Geral da Justiça, admitindo-se, de forma excepcional, o reembolso de despesas com locomoção , nas hipóteses de realização de casamento fora da sede , até o máximo de um salário mínimo vigente". Já nas Notas Integrantes da Tabela 03 (Tabela 18 - Lei 6370/12), em “Do Registro Civil das pessoas Naturais", a mesma expõe que “2) Pela verificação, de ofício ou em face de impugnação apresentada, do processo de habilitação, o Juiz de Paz receberá emolumentos no valor de R$ 110,93 (cento e dez reais e noventa e três centavos) no ano de 2017, ficando vedada a cobrança de qualquer outro emolumento pelo ato de celebração do casamento (art. 226, § 1º da CF c/c art. 1.512 do CC). O ato de celebração do casamento civil deverá ser realizado pelo Juiz de Paz que procedeu à verificação do processo de habilitação, salvo autorização do Juiz de Direito competente, em hipóteses excepcionais". Por fim, o art. 196 deixa claro que “O prazo para transmissão dos atos será contado em dias corridos, excluindo-se o dia da prática do ato e incluindo-se o de vencimento (prorrogando-se ao primeiro dia útil subsequente, se recair em dia feriado ou final de semana), na seguinte forma: (...) III) atos de Juiz de Paz - 08 (oito) dias".




    Resposta: C