SóProvas


ID
245725
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto às provas,

Alternativas
Comentários
  • COM RAZÃO A ASSERTIVA "a"

    O direito positivo brasileiro admite a utilização, no processo civil, dos meios juridicamente idôneos, isto é, dos meios legais de prova (típicos, previstos em lei, bem como dos moralmente legítimos (provas atípicas). Inteligência do art. 332 do CPC.

  • LETRA A.

      Art. 332 CPC.  Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.

  • Espécies de Prova:
     
    O CPC prevê espécies típicas de provas – testemunhal, pericial, documental, depoimento pessoal, confissão e inspeção judicial.
    Mas, não restringe a ocorrência de outras espécies: as atípicas, que devem cumprir a regra, já mencionada, do art. 332: a prova deve ser legal e moralmente legítima.
  • O CPC adotou expressamente o princípio da atipicidade das provas processuais ao estabelecer em seu artigo 332 dizendo que  todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa. Alguns paíse adotam o principio da prova tarifada, onde são permiridos os meios de prova somente previstos em lei.

  • NCPC 2015 - Art. 369 -  As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os MORALMENTE LEGÍTIMOS, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

    ALTERNATIVA A