-
Gabarito: Assertiva E
Sobre A, B, C e D -> o IP é dispensável.
Assertiva E:
EMENTA: PROVA. Criminal. Documentos. Papéis confidenciais pertencentes a empresa. Cópias obtidas, sem autorização nem conhecimento desta, por ex-empregado. Juntada em autos de inquérito policial. Providência deferida em mandado de segurança impetrado por representante do Ministério Público. Inadmissibilidade. Prova ilícita. Ofensa ao art. 5º, LVI, da CF, e aos arts. 152, § único, 153 e 154 do CP. Desentranhamento determinado. HC concedido para esse fim. Não se admite, sob nenhum pretexto ou fundamento, a juntada, em autos de inquérito policial ou de ação penal, de cópias ou originais de documentos confidenciais de empresa, obtidos, sem autorização nem conhecimento desta, por ex-empregado, ainda que autorizada aquela por sentença em mandado de segurança impetrado por representante do Ministério Público.
(HC 82862, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 19/02/2008, DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-02 PP-00348 RTJ VOL-00205-03 PP-01201 REVJMG v. 59, n. 184, 2008, p. 378-380 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 353-360)
bons estudos
-
Questão praticamente impossível de "DECIFRAR"
-
Nenhum professor habilitado e qualificado para resolução desta questão? Sacanagem em QC?!
-
Vícios e irregularidades do IP
É aquele produzido com desrespeito a lei ao aos princípios constitucionais.
CONSEQUÊNCIAS
STF/STJ - como regra os vícios do IP não tem o condão de contaminar o futuro processo, já que o IP é meramente dispensável.
CESPE – Os vícios eventualmente contaminam o futuro processo se forem indissociáveis da própria estrutura da denúncia.
-
Questao confusa demais
-
A) A inobservância das formalidades legais impostas por lei ao Inquérito Policial, para reconhecimento pessoal do acusado, implica nulidade do processo. O PROCESSO É FASE INDEPENDENTE DO INQUERITO, NÃO DEPENDENTE DESTE. AQUELE PODE MUITO BEM INICIAR SEM ESTE, ENTÃO NÃO FARIA SENTIDO UM INQUERITO VICIADO ANULAR UM PROCESSO JUDICIAL OU MESMO UMA DENUNCIA DO MINISTÉRIO PUBLICO
B) Erro de grafia na lavratura do termo de flagrante, ainda que desconsiderado e corrigido quando da apresentação da denúncia, nulifica o Inquérito Policial. NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL NO TÍTULO II(ART. 04 A 23 NO CPP QUE TRATA NO INQUERITO POLICIAL
C) O reconhecimento, em Inquérito Policial, realizado sem a descrição da pessoa que deve ser reconhecida, configura hipótese da teoria das árvores dos frutos envenenados, com isso, nulificando o Inquérito Policial. NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL NO TÍTULO II(ART. 04 A 23 NO CPP QUE TRATA NO INQUERITO POLICIAL
D) É nulo o Inquérito Policial instaurado a partir da prisão em flagrante do acusado, ainda que a autoridade policial tenha se interado previamente dos fatos por meio de denúncia anônima, com vista da presunção de inocência. NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL NO TÍTULO II(ART. 04 A 23 NO CPP QUE TRATA NO INQUERITO POLICIAL
E) JURISPRUDENCIA:
(HC 82862, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 19/02/2008, DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-02 PP-00348 RTJ VOL-00205-03 PP-01201 REVJMG v. 59, n. 184, 2008, p. 378-380 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 353-360)
-
Questão confusa.
Procedimento:
a)Respire fundo três vezes e volte às alternativas;
b) elimine as esdrúxulas;
c) Sobraram duas: Qual é a mais insana? Elimine-a;
PRONTO, parta para a próxima.
-
a)A inobservância das formalidades legais impostas por lei ao Inquérito Policial, para reconhecimento pessoal do acusado, implica nulidade do processo. (ERRADA). O procedimento previsto no CPP para o reconhecimento de pessoas e coisas é meramente indicativo, de modo que sua não observância não acarreta nulidade. Cabe o juiz decidir com base no livre convencimento.
b)Erro de grafia na lavratura do termo de flagrante, ainda que desconsiderado e corrigido quando da apresentação da denúncia, nulifica o Inquérito Policial. (ERRADA). Em regra os vícios do inquérito não tem condão para contaminar futura ação penal.
c)O reconhecimento, em Inquérito Policial, realizado sem a descrição da pessoa que deve ser reconhecida, configura hipótese da teoria das árvores dos frutos envenenados, com isso, nulificando o Inquérito Policial. (ERRADA). Vide justificativa da alternativa A.
d)É nulo o Inquérito Policial instaurado a partir da prisão em flagrante do acusado, ainda que a autoridade policial tenha se interado previamente dos fatos por meio de denúncia anônima, com vista da presunção de inocência. (ERRADA) É fato corriqueiro que um APF tenha origem de uma denunia anônima. Veda-se apenas a instauração de inquerito sem que antes se proceda a verificação preliminar das informações, sob pena de constragimento ilegal.
e)A juntada, em autos do Inquérito Policial, de documentos confidenciais de empresa obtidos sem conhecimento desta, por ex-empregado, ainda que autorizada por sentença em mandado de segurança impetrado por integrante do Ministério Público, é nula. (CORRETA).
-
Correta, E
Ou melhor dizendo: A questão menos errada é a letra E.
As questões A - B - C e D tratam de umas das características do Inquérito Polícial, qual seja: O Inquérito Polícial é Dispensavél/Disponível, ou seja, por ser mero procedimento administrativo, eventuais ''erros'' quanto a este, não contaminam a ação penal futura. Visto que o MP pode rejeitar o IP no todo ou em parte.
Conforme aduz o Código de Processo Penal em seu art. 12, segue:
Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
Assim sendo, da interpretação gramatical desse dispositivo percebemos que o inquérito policial servirá de base para denúncia ou queixa, por outro lado, percebemos que poderá exisitir denúncia ou queixa sem o inquérito policial.
Portanto, o inquérito policial não é indispensável para a propositura da ação penal, tendo em vista que pode exisitir ação penal sem o aludido IP, nesse sentido nos ensina Fernando Capez que “ inquérito policial não é fase obrigatória da persecução penal, podendo ser dispensado caso o Ministério ou ofendido já disponha de elementos sugicientes para a propositura da ação penal.
Fonte:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9806/Caracteristicas-do-inquerito-policial
-
Só respondi a letra "E" porque interpretei que o NULA se refere à JUNTADA e não ao inquérito em si.
-
DIFÍCIL
-
O examinador queria saber somente se o candidato sabia a respeito da dispensabilidade do IP.
-
Depois da correção, vi que na alternativa "C", que acabei marcando como correta (fiquei em dúvida com a "E"), consta "teoria das árvores dos frutos envenenados", ao invés da já conhecida "teoria dos frutos da árvore envenenada".
Será que não foi um dos motivos para a banca ter considerado errada a alternativa?
-
EMENTA: PROVA. Criminal. Documentos. Papéis confidenciais pertencentes a empresa. Cópias obtidas, sem autorização nem conhecimento desta, por ex-empregado. Juntada em autos de inquérito policial. Providência deferida em mandado de segurança impetrado por representante do Ministério Público. Inadmissibilidade. Prova ilícita. Ofensa ao art. 5º, LVI, da CF, e aos arts. 152, § único, 153 e 154 do CP. Desentranhamento determinado. HC concedido para esse fim.
Não se admite, sob nenhum pretexto ou fundamento, a juntada, em autos de inquérito policial ou de ação penal, de cópias ou originais de documentos confidenciais de empresa, obtidos, sem autorização nem conhecimento desta, por ex-empregado, ainda que autorizada aquela por sentença em mandado de segurança impetrado por representante do Ministério Público.
-
Vamos nos tornar decoradores de jurisprudência... =/
-
Juliana, já estou me tornando. Atualmente, em concurso, se não souber jurisprudência não passa.
-
-
Correta - Letra E
Não se admite, sob nenhum pretexto ou fundamento, a juntada, em autos de inquérito policial ou de ação penal, de cópias ou originais de documentos confidenciais de empresa, obtidos, sem autorização nem conhecimento desta, por ex-empregado, ainda que autorizada aquela por sentença em mandado de segurança impetrado por representante do Ministério Público.
HC 82862 SP, Segunda Turma, Min. CEZAR PELUSO, 19.02.2008
-
Cobrar jurisprudência de 2008 em uma prova de 2017 (quase 10 anos!). PQP
-
Acertei por exclusão, não conhecia essa jurisprudência.
-
"Nulidade" no IPL
Renato Brasileiro:
- Como o inquérito policial é mera peça informativa, eventuais vícios dele constantes não têm o condão de contaminar o processo penal a que der origem. Havendo, assim, eventual irregularidade em ato praticado no curso do inquérito, mostra-se inviável a anulação do processo penal subsequente. Afinal, as nulidades processuais concemem, tão somente, aos defeitos de ordem jurídica que afetam os atos praticados ao longo do processo penal condenatório
Nesse sentido: STF, 1ª Turma, HC 94.034/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 10/06/ 2008
E ainda: STF, 2ª Turma, HC 85.286/SP, Rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 29/11/2005
- Também é entendimento dominante no STJ que eventual nulidade do inquérito policial não contamina a ação penal superveniente, vez que aquele é mera peça informativa, produzida sem o crivo do contraditório (STJ, 6ª Turma, RHC 21.170/RS, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias, Juiz convocado do TRF 1ª Região, j. 04/09/2007
- Logicamente, caso uma determinada prova tenha sido produzida com violação a normas de direito material, há de ser reconhecida sua ilicitude (CF, art. 5°, LVI), com o consequente desentranhamento dos autos, bem como de todas as demais provas que com ela guardem certo nexo causal (teoria dos frutos da árvore envenenada). lsso, todavia, não significa dizer que todo o inquérito será considerado nulo. Afinal, é possível que constem da investigação policial elementos de informação que não foram contaminados pela ilicitude originária (teoria da fonte independente)
- Na mesma linha, na eventualidade de uma prova antecipada, cautelar ou não repetível, ser produzida no curso do inquérito policial em desacordo com o modelo típico, também é possível o reconhecimento de nulidade. É o que ocorre, por exemplo, na hipótese de uma prova cautelar de interceptação telefônica judicialmente autorizada ser levada adiante por prazo superior ao de 15 (quinze) dias, sem qualquer prorrogação judicial. Nesse caso, especificamente em relação ao período para o qual não foi deferida a prorrogação do prazo de 15 (quinze) dias, há de ser reconhecida a nulidade dos elementos probatórios obtidos. Nesse contexto, como já se pronunciou o STJ, eventual nulidade da interceptação telefônica por breve período (7 dias) em virtude de falta de autorização judicial, não há de macular todo o conjunto probatório colhido anteriormente ou posteriormente de forma absolutamente legal; todavia, a prova obtida nesse período deve ser desentranhada dos autos e desconsiderada pelo Juízo (STJ, 5ª Turma, HC 152.092/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 08/06/2010)
Eugênio Pacelli:
- A rigor, as nulidades previstas em nosso CPP se referem aos atos processuais, isto é, àqueles praticados no curso do processo e não da investigação
- A prisão realizada sem o atendimento às prescrições legais, por exemplo, deverá ser relaxada, segundo o disposto no art. 310, II, CPP. Disso decorrerá a nulidade do ato e, também, a possibilidade de sua renovação
-
RESUMO - INQUÉRITO POLICIAL
É um Procedimento administrativo precedido pela policia judiciária, que tem como adjetivos detectar a autoria e materialidade de uma infração penal.
Destinado a colheita de provas.
Precedido pela policia judiciária- Quando tiver interesse da União fica competente à Policia Federal. Quando não, fica competente à Policia Civil.
Características do IP:
O IP é ESCRITO
O IP é INQUISITIVO (Inquisitório) - ele não tem contraditório e ampla defesa.
O IP é SIGILOSO - A Autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato exigido pelo interesse da sociedade (art. 20 CPP). Autoridade Policial assegurará o sigilo. Não poderá ser sigiloso ao juiz, ao MP e ao Advogado.
O IP é DISPENSÁVEL
O IP é DISCRICIONÁRIO- O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade (art.14 da CPP).
O IP é OFICIAL - Somente órgãos de direito público podem realizar o inquérito policial. Ainda quando a titularidade da ação penal é atribuída ao particular ofendido (ação penal privada), não cabe a este a efetuação dos procedimentos investigatórios.
Prazos
SOLTO: 30 dias( poderá ser prorrogado).
Preso: 10 dias (não poderá ser prorrogado).
A lei de drogas - prazo diferenciado:
solto :90 dias
preso: 30 dias.
O Juiz pode duplicar o prazo para conclusão do Inquérito Policial, se houver requerimento do delegado.(art. 51,pú, Lei de drogas)
Conclusão
O Inquérito Policial é concluído pela convicção de um relatório conclusivo. Reporta tudo que ocorreu no inquérito. Obs. Esse relatório não pode conter juízo de valor, opinião pessoal.
IMPORTANTE:
Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova (leia-se elementos INFORMATIVOS) que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
-
Questão horrorosa.
-
a b c d ABSURDAS!
-
GABARITO: E
EMENTA: PROVA. Criminal. Documentos. Papéis confidenciais pertencentes a empresa. Cópias obtidas, sem autorização nem conhecimento desta, por ex-empregado. Juntada em autos de inquérito policial. Providência deferida em mandado de segurança impetrado por representante do Ministério Público. Inadmissibilidade. Prova ilícita. Ofensa ao art. 5º, LVI, da CF, e aos arts. 152, § único, 153 e 154 do CP. Desentranhamento determinado. HC concedido para esse fim. Não se admite, sob nenhum pretexto ou fundamento, a juntada, em autos de inquérito policial ou de ação penal, de cópias ou originais de documentos confidenciais de empresa, obtidos, sem autorização nem conhecimento desta, por ex-empregado, ainda que autorizada aquela por sentença em mandado de segurança impetrado por representante do Ministério Público.
(HC 82862, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 19/02/2008, DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-02 PP-00348 RTJ VOL-00205-03 PP-01201 REVJMG v. 59, n. 184, 2008, p. 378-380 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 353-360)
-
As demais alternativas falam em anulação do Inquérito Policial no todo. A alternativa correta (letra E) fala da nulidade de uma diligência. E de fato é possível anular uma diligência especifica realizada no bojo do IP sem o anulá-lo por completo..
-
Informativo de 2008, ave....
-
A questão é relativamente simples, bastava ter em mente o que foi dito pelo "Delta SC", principalmente no tocante ao procedimento de reconhecimento pessoal que é meramente INDICATIVO, e não de observância obrigatória, sendo que a inobservância não acarreta qualquer mácula ao IP ou a denúncia derivada.
-
Ocorrendo vício na fase inquisitorial, não estará a ação penal contaminada, tendo em vista que o inquérito policial serve como peça informativa para a propositura da ação penal.
-
Inquérito é mero procedimento informativo, então não há que ser anulado.
As afirmativas A,B,C e D falam em nulidade. Por via de regra, tem a palavra "inquérito" e "nulidade" na mesma assertiva, está errada!
Sobrou a E, alternativa correta.
-
Galera, acho oportuno trazer a posição recente do STJ (6ª turma) sobre a questão da nulidade no reconhecimento pessoal.
INFORMATIVO 684 STJ.
O art. 226 do CPP estabelece determinadas formalidades para o reconhecimento de pessoas (reconhecimento pessoal).
O descumprimento dessas formalidades enseja a nulidade do reconhecimento?
• NÃO. Posição pacífica da 5ª Turma.
As disposições contidas no art. 226 do CPP configuram uma RECOMENDAÇÃO LEGAL, e não uma exigência absoluta. Assim, é válido o ato mesmo que realizado de forma diversa da prevista em lei.
(STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1665453/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 02/06/2020).
• SIM. Há recente julgado da 6ª Turma do STJ, que fixou as seguintes conclusões:
1) O reconhecimento de pessoas deve observar o procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime;
2) À vista dos efeitos e dos riscos de um reconhecimento falho, a inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo;
3) Pode o magistrado realizar, em juízo, o ato de reconhecimento formal, desde que observado o devido procedimento probatório, bem como pode ele se convencer da autoria delitiva a partir do exame de outras provas que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento;
4) O reconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografia(s) ao reconhecedor, a par de dever seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal, há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo.
(STJ. 6ª Turma. HC 598.886/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/10/2020).
-
O IP não se sujeita a declaração de nulidade, visto que é apenas uma peça informativa, o que não significa que uma determinada "prova" não possa ser considerada nula no decurso do processo. Pois bem, observando a alternativa E temos: "A juntada... de documentos... é nula." Logo, não está falando em nulidade do IP, apenas de documentos que integram o IP. Analisei dessa forma, acredito que assim seja mais fácil entender a questão.
-
A juntada e nula mas o inquerito nao!