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Letra C
1) V
LEI 9.474/1997
Art. 8º O ingresso irregular no território nacional NAO constitui impedimento para o estrangeiro solicitar refúgio às autoridades competentes.
2) F
Aqui é pura interpretação textual. O solicitante foi detido por uso de documento falso, passaporte. Porém não diz que teve seu pedido Deferido ou Indeferido. Ao invés disso foi concedido o direito de entrevista no presídio, após o encaminhamento do pedido a Polícia Federal ART: .9º A autoridade a quem for apresentada a solicitação deverá ouvir o interessado e preparar termo de declaração, que deverá conter as circunstâncias relativas à entrada no Brasil e às razões que o fizeram deixar o país de origem.
3) F
Art. 29. No caso de decisão negativa, esta deverá ser fundamentada na notificação ao solicitante, cabendo direito de recurso ao Ministro de Estado da Justiça, no prazo de quinze dias, contados do recebimento da notificação. Não fica garantido ao solicitante permanecer no Estado, O artigo 31 Diz que a decisão do Ministro de Estado da Justiça não será passível de recurso, devendo ser notificada ao CONARE, para ciência do solicitante, e ao Departamento de Polícia Federal, para as providências devidas. Porém existe a possibilidadede de o solicitante recorrer ao Art 32 , no caso de recusa definitiva de refúgio, ficará o solicitante sujeito à legislação de estrangeiros, não devendo ocorrer sua transferência para o seu país de nacionalidade ou de residência habitual, enquanto permanecerem as circunstâncias que põem em risco sua vida, integridade física e liberdade, salvo nas situações determinadas nos incisos III e IV do art. 3º desta Lei.
4) V
Não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que: Art 3
III - tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas;
IV - sejam considerados culpados de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas.
Art. 39. Implicará perda da condição de refugiado:
III - o exercício de atividades contrárias à segurança nacional ou à ordem pública;
5) V
. Os refugiados reconhecidos no Brasil têm direito de obter o Registro Nacio- nal de Estrangeiros (RNE), documento de identidade dos estrangeiros no Brasil; uma Carteira de Trabalho e Previdência Social de nitiva (CTPS); um número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um documento de viagem.
Art. 21. Recebida a solicitação de refúgio, o Departamento de Polícia Federal emitirá protocolo em favor do solicitante e de seu grupo familiar que se encontre no território nacional, o qual autorizará a estada até a decisão final do processo.
§ 1º O protocolo permitirá ao Ministério do Trabalho expedir carteira de trabalho provisória, para o exercício de atividade remunerada no País.
Art. 28. No caso de decisão positiva, o refugiado será registrado junto ao Departamento de Polícia Federal, devendo assinar termo de responsabilidade e solicitar cédula de identidade pertinente.
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Questão fodástica...
Deu um desânimo só de olhar...
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A questão é foda, mas a Renata é linda!
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Jorge Gustavo kkkkkkkkkkk
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Achei que fosse questão de português
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JORGE A RENATA É LINDA E INTELIGENTE, JA TA COM UM N DE QC ANIMAL.... PARABENS RENATA.
SEGUE RESUMINHO DE REFUGIADOS A LÁ ORION BASEADO NA AMIGA KRISTIANE FLORES (EM HOMENAGEM A RENATA):
O ingresso irregular no território nacional NAO constitui impedimento para o estrangeiro solicitar refúgio às autoridades competentes.
Negativa de refugio tem q ser fundamentada e cabe recurso ao MJ 15 dias;
Mesmo recusa definitiva de refúgio, ficará o solicitante sujeito à legislação de estrangeiros, NÃO devendo ocorrer sua transferência para o seu país origem;
Os refugiados reconhecidos no Brasil têm direito de documentos;
NÃO SE BENEFICIARÃO DA CONDIÇÃO DE REFUGIADO OS INDIVÍDUOS QUE:
Tenham cometido CRIME CONTRA A PAZ, CRIME DE GUERRA, CRIME CONTRA A HUMANIDADE, CRIME HEDIONDO, PARTICIPADO DE ATOS TERRORISTAS OU TRÁFICO de drogas; sejam considerados culpados contrários ao PRINCIPIOS das Nações Unidas.
x
PERDA da condição de refugiado:
o exercício de atividades contrárias à segurança nacional ou à ordem pública;
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parabéns para os guerreiros que tiveram paciência para ler essa questão
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Eu até ia fazer o concurso mas o prazo de inscrição passou e eu ainda tava lendo essa questão. Caramba
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Uma dica que eu dou para se fazer questões grandes e cansativas com maior tranquilidade é ler primeiro as assertivas, para que você já leia o enunciado sabendo o que a questão quer.
Alohomora
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Lei Nº 9.474/97 - Implementação do Estatuto dos refugiados;
I) [Verdadeiro] Art. 8º O ingresso irregular no território nacional não constitui impedimento para o estrangeiro solicitar refúgio às autoridades competentes.
II) [Falso] Art. 10 A solicitação, apresentada nas condições previstas nos artigos anteriores, suspenderá qualquer procedimento administrativo ou criminal pela entrada irregular, instaurado contra o peticionário e pessoas de seu grupo familiar que o acompanhem.
III) [Falso] Art. 29 e Art. 30 No caso de decisão negativa, esta deverá ser fundamentada na notificação ao solicitante, cabendo direito de recurso ao Ministro de Estado da Justiça, no prazo de quinze dias, contados do recebimento da notificação. Durante a avaliação do recurso, será permitido ao solicitante de refúgio e aos seus familiares permanecer no território nacional.
IV) [Verdadeiro] Art.3º Não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que: III - tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas;
V) [Verdadeiro] Art. 6º O refugiado terá direito, nos termos da Convenção sob o Estatuto dos Refugiados 1951, a cédula de identidade comprobatória de sua condição jurídica, carteira de trabalho e documento de viagem.
Gabarito C.
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Muito boa ..
Informações básicas para a resolução :
1º O fato do rapaz entrar irregular não é um fator impeditivo para que haja a concessão.
2º Não há que se falar nunca no Brasil , tendo como base a lei 9.474, em mandá-lo de volta ao País de Origem.
3º Há direito de Recurso ao Ministro da Justiça, mas não se esqueça de que se houver a negativa do Ministro da Justiça , Não há que se falar em recurso.
4º Uma das prerrogativas concedidas é a cédula de identidade comprobatória de sua condição jurídica, a carteira de trabalho e o documento de viagem.
Pode , inclusive, trabalhar enquanto aguarda a decisão.
Bons estudos!
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questão gostosinha de fazer.. comecei de cima pra baixo nas alternativas e acertei
uma verdadeira aula
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questão gostosinha de fazer.. comecei de cima pra baixo nas alternativas e acertei
uma verdadeira aula