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ID
245731
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA LETRA E.

      Art. 334.  Não dependem de prova os fatos:

            I - notórios;

            II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

            III - admitidos, no processo, como incontroversos;

            IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

            Art. 335.  Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.

    Art. 337.  A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.

  • a) certo - art 337 - a parte só deve provar o teor e a vigência de leis que sejam municipais, estaduais, estrangeiras e consuetudinárias, se o juiz assim o determinar.

    b) certo - art 334 - I

    c) certo -m 334, III.

    d) certo - art 335

    e) errado - Interfere sim, pois os fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou veracidade não dependem de prova.
  • a) A existência e vigência das leis federais não precisam ser provadas pela parte, cabendo ao juiz conhecê- las. CORRETO
    Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz. 

    b) Os fatos notórios não dependem de prova. CORRETO
    Art. 334. Não dependem de prova os fatos: I - notórios; 

    c) Fatos incontroversos não precisam ser provados. CORRETO
    Art. 334. Não dependem de prova os fatos: III - admitidos, no processo, como incontroversos; 

    d) Podem ser aplicadas máximas de experiência à falta de normas jurídicas particulares. CORRETO
    Art. 335. Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial. 

    e) A ocorrência de presunção da existência de um fato não interfere na produção de sua prova. ERRADO
    Art. 334. Não dependem de prova os fatos: IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. 

  • SIMPLES PRESUNÇÃO E PRESUNÇÃO LEGAL SÃO COISAS BEM DIFERENTES.
    DAVA PARA REPONDER POR EXCLUSÃO, MAS DAQUELE JEITO: ESCOLHENDO A MENOS CERTA, POIS AS OUTRAS ESTAVAM MUITO CERTAS.
    A OCORRÊNCIA DE PRESUNÇÃO NÃO INTERFERE NA PRODUÇÃO DA PROVA. EX. PRESUME-SE QUE O DESAPARECIDO EM GUERRA TENHA MORRIDO. PORÉM O ARTIGO 7º DO CC DIZ QUE A PRESUNÇÃO LEGAL SOMENTE SE OPERA DEPOIS DE 02 ANOS DO TÉRMINO DA GUERRA.
    AÍ SIM A MORTE NÃO DEPENDERÁ DE PROVA, POIS FORMOU-SE A PRESUNÇÃO LEGAL.ANTES DISSO, SÓ SE PODE FAZER A DECRETAÇÃO DA AUSÊNCIA.
    PORTANTO, A QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA.
  • Concordo com o comentário acima. Presunção nem sempre é legal. Por exemplo: se houver revelia, a confissão é ficta e a presunção é relativa (iuris tantum), exigindo a comprovação do fato. Ou não? 
  • O regramento continua semelhante no NCPC...

     

    Art. 374.  Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

     

    Portanto, letra E, pois a presunção legal de existência ou veracidade de um fato interfere, sim, na produção de sua prova. É dizer, na verdade, nem depende de prova a priori.